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Caça ao coelho-bravo volta a ser permitida nas oito ilhas com actividade cinegética, anuncia António Ventura

O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação enalteceu ontem, em Angra do Heroísmo, o contributo e participação de todas as entidades envolvidas no processo de estabelecimento dos calendários venatórios para a época que agora começa, onde destacou a permissão da caça ao coelho-bravo nas oito ilhas com actividade cinegética, algo que já não ocorria há mais de dez anos.
António Ventura falava à margem de uma reunião com a Direcção da Associação Terceirense de Caçadores, sobre os calendários venatórios para a época de 2024/2025, para cada uma das ilhas, que já se encontram disponíveis para consulta em Jornal Oficial.
“Na época venatória que agora começa, com maior ou menor pressão de caça, destaca-se a permissão da caça ao coelho-bravo nas oito ilhas com actividade cinegética, algo que já não ocorria há mais de dez anos, embora numa situação de abundância distinta da do período pré RHDV2 (2014/2015)”, sublinhou.
Segundo o governante, o estabelecimento dos calendários venatórios partiu de propostas da Direcção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento do Território (DRRFOT), e estes foram “baseados nos resultados da monitorização das diferentes espécies cinegéticas e demais trabalhos desenvolvidos ao longo do ano pelos serviços florestais, no âmbito da gestão dos recursos cinegéticos regionais”.
“Estas propostas foram apresentadas e discutidas com as várias partes interessadas em cada ilha, nomeadamente organizações de caçadores, de agricultores, produtores florestais e de defesa do ambiente, e resultam do melhor compromisso entre os interesses das várias entidades, garantindo desde logo uma gestão cinegética sustentável, o respeito por princípios de conservação da natureza e o equilíbrio ecológico e em articulação com as restantes formas de exploração da terra,” continuou.
António Ventura adiantou que cada calendário venatório está “ajustado à realidade e interesses actuais da respectiva ilha, sendo a todo o momento passível de alterações, assim a evolução da situação o justifique”.
“Os interessados poderão encontrar nos respectivos documentos os períodos, processos, locais e limite diário de abates aprovados para cada espécie cinegética”, acrescentou.
Por outro lado, o Secretário Regional justificou que “o declínio registado no efectivo nidificante de narceja-comum de São Miguel e do Faial levou a que a caça às narcejas fosse interditada nessas ilhas”.
Para as demais espécies cinegéticas, a situação populacional não obrigou a alterações de maior, das condicionantes à sua caça.

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