“A 8 de Julho a Comissão Europeia deu início a uma investigação profunda para avaliar se uma medida de apoio público considerada das mais elevadas atribuídas a companhias aéreas durante a pandemia na Alemanha e que tinha como objectivo “restabelecer a posição do balanço e a liquidez da Lufthansa na situação considerada excepcional causada pelo coronavírus”.
A medida foi aprovada pelo “executivo comunitário” em 25 de Junho de 2020 ao abrigo do quadro temporário respeitante os auxílios estatais criados para o efeito. O montante do apoio financeiro foi de seis mil milhões de euros a favor da Deutsche Lufthansa AG para a recapitalização da companhia aérea alemã.
Em princípio, o auxílio estatal apresenta-se em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais”, segundo foi divulgado pela instituição em comunicado publicado a 8 de Julho. Em causa estava o facto do apoio público ser um dos mais elevados dados a companhias aéreas durante a pandemia na Alemanha ao abrigo do quadro temporário relativo aos auxílios estatais.
No dia 10 de Maio, o Tribunal Geral da União Europeia, anulou então a decisão da Comissão Europeia que aprovou a ajuda estatal de seis mil milhões de euros da Alemanha para recapitalização da Lufthansa durante a pandemia de covid-19, alegando que “a Comissão Europeia cometeu vários erros” aquando da aprovação do auxílio estatal, que não estava em concordância com as regras da UE, o que determinou depois a interposição do recurso pelo tribunal alegando que “a Comissão cometeu vários erros, nomeadamente quando considerou que não era possível à Lufthansa encontrar financiamento nos mercados para cobrir todas as suas necessidades”.
Acontece agora, que devido ao acórdão do tribunal Geral da EU, que visa “avaliar melhor a medida de recapitalização” no que toca à elegibilidade da Lufthansa para o auxílio, assim como a necessidade de um mecanismo para saída do Estado do capital social da empresa, ao preço das acções, além da existência de um peso ainda significativo no mercado e ao cumprimento dos compromissos impostos à Lufthansa (em questões como a alienação de faixas horárias e à proibição de distribuição de dividendos).
Ao mesmo tempo, o executivo comunitário “não exigiu um mecanismo que incentivasse a Lufthansa a voltar a adquirir a participação da Alemanha o mais rapidamente possível, quando negou que existia um poder de mercado significativo da Lufthansa em certos aeroportos e quando aceitou determinados compromissos que não garantiam a preservação de uma concorrência efectiva no mercado”.
A decisão preliminar do tribunal, entretanto alvo de recurso, surgiu após uma acção interposta pela companhia aérea de baixo custo Ryanair, que contestou várias ajudas estatais dadas ao sector aéreo durante a pandemia, nomeadamente o que diz respeito à TAP.
Em Junho de 2020, devido às consequências da covid-19 na aviação, a Alemanha pediu autorização a Bruxelas para avançar com um auxílio estatal sob a forma de uma recapitalização no montante de seis mil milhões de euros à Lufthansa AG, empresa mãe do grupo, medida que integrava um conjunto de apoios públicos para restabelecer a liquidez (de um total de nove mil milhões de euros).
Este auxílio consistia numa participação no capital de cerca de 306 milhões de euros, numa participação passiva não convertível em acções de cerca de 4,7 mil milhões de euros e numa participação passiva de mil milhões de euros como obrigação convertível.
Por norma, este tipo de apoios públicos são vedados pelas regras europeias para concorrência equitativa, mas tais normas foram aliviadas durante a pandemia para facilitar a recuperação de importantes empresas da UE, como as companhias aéreas comunitárias, que ficaram paradas durante algum tempo.
Quanto a nós o problema não está na atribuição dos seis mil milhões de euros à Lufthansa e a forma como foi repartido, o que está em causa são as regras e mais regras ditadas pela Comissão Europeia, criando depois entorses em todo o processo. Talvez isso possa contribuir para que seja revista a burocracia imposta pela UE.