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Publicado novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a ao Governo Regional e juntas de freguesia

Um novo regime jurídico da cooperação técnica e financeira entre a Administração Regional autónoma e as freguesias e associações de freguesias dos Açores foi ontem publicado no Diário da República.
Pretende-se, com este novo regime, “manter uma relação de efectiva cooperação entre o poder regional e o poder local” enquanto “parceiros de um desenvolvimento comum”, que “devem cooperar, com respeito mútuo, em benefício da mesma população que servem.”, é dito no documento
Entende-se, a propósito, que “estando comprometidos com as mesmas populações, é mais proveitoso para ambos os poderes, um trabalho de interesse comum.”
Nesse alinhamento, adianta, “deve promover-se a descentralização, através de cooperação e partilha dos meios financeiros de investimento, disponíveis no orçamento regional, para municípios e freguesias. Esta partilha é baseada em critérios objectivos e equitativos, transparentes e escrutináveis, com previsibilidade e estabilidade no relacionamento financeiro do Governo Regional com os municípios e as freguesias.”
As freguesias dos Açores, ao longo dos anos, “têm revelado uma estreita e inegável colaboração em diversos domínios, promovendo e concretizando plena e eficazmente diversas acções que concorrem para o desenvolvimento regional.”No entanto e, “não obstante a sua importância no contexto do poder autárquico local, atenta a sua proximidade aos cidadãos, bem como o aumento das suas responsabilidades no âmbito das suas atribuições e competências, as freguesias da Região apresentam uma reduzida capacidade técnica e administrativa.”
Porém, prossegue, “e atendendo a que deve ser assegurada maior estabilidade e, bem assim, maior previsibilidade e planeamento de acções às freguesias no âmbito da descentralização, através da cooperação, bem como que sejam associados os necessários recursos à sua concretização”, presente diploma procede à criação do Fundo Regional para o Desenvolvimento das freguesias dos Açores.
O diploma “vem ainda responder à necessidade de ampliar e reforçar a cooperação com as freguesias bem como das respectivas áreas de colaboração com a administração regional, clarificando, ainda, o regime jurídico de cooperação, entre aquelas entidades, determinando o seu alcance e procedimentos.” A operacionalização dos contratos que vinham a ser estabelecido entre a Administração Regional e as autarquias, segundo a nova legislação,”determina a necessidade de criar um regime jurídico de cooperação técnica e financeira autónomo, independente do regime estabelecido para os municípios, uma vez que se trata de realidades distintas, e com recursos também distintos.”

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