Os Açores dispõem de uma boa qualidade do ar, “verificando-se, porém, a omissão de etapas no processo de avaliação susceptíveis de afectar os resultados da análise efectuada”. Esta é a principal conclusão da autoria ‘Monitorização da Qualidade do Ar na Região Autónoma dos Açores’ que o Tribunal de Contas acaba de publicar.
O relatório refere que a Estratégia Regional para a Qualidade do Ar Açores 2030 “encontra-se numa fase embrionária de desenvolvimento, não sendo ainda claras as metas quantificadas, os parâmetros de avaliação e os recursos financeiros alocados que permitam no futuro avaliar, de forma sistémica e objectiva, o grau de cumprimento dos objectivos no domínio da qualidade do ar.”
Nos Açores é efectuada a monitorização da qualidade do ar, designadamente, do dióxido de enxofre, do dióxido de azoto, do óxido de azoto, das partículas em suspensão e do ozono, através de quatro estações localizadas nas cidades da Horta, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Angra do Heroísmo, sendo a respectiva informação divulgada através do portal de Monitorização da Qualidade do Ar e do Portal do Governo dos Açores.
“Embora se proceda à monitorização da qualidade do ar, não existem evidências do cumprimento de obrigações derivadas da legislação europeia e regional de assegurar a avaliação preliminar da qualidade do ar por aglomerações, de proceder à classificação das zonas e aglomerações e de proceder à verificação dos critérios de avaliação, mostrando-se necessário classificar o conceito de aglomeração aplicável para efeitos do Decreto Legislativo Regional nº32/2012/A’, lê-se no relatório do Tribunal de Contas.
A Auditoria conclui ainda que, no período de 2017 a 2023, foram gastos cerca de 1,1 milhões de euros no âmbito da rede de monitorização e da plataforma de informação da qualidade do ar, financiados em 700 mil euros através do Orçamento da Região, em 443 mil euros através do Programa Operacional 2020.
O Tribunal de Contas recomenda à Secretaria Regional do Ambiente e Acção Climática que proceda à análise custo-benefício das medidas e acções a incluir na Estratégia Regional para a Qualidade do Ar e incremente a operacionalização, acompanhamento e avaliação da política de qualidade do ar na Região.