A extensão da plataforma continental (EPC), ao ampliar muito os limites de soberania ou jurisdição marítima de Portugal, proporcionará extraordinárias oportunidades geopolíticas, económicas, científicas e tecnológicas. Para a Região Autónoma dos Açores, facultará oportunidades únicas de prosperidade e de reforço dos seus poderes de gestão partilhada sobre as zonas marítimas adjacentes.
De forma muito simples, os limites de soberania ou jurisdição de um Estado costeiro (fig.1) foram fixados, para o Mar Territorial, nas 12 milhas náuticas contadas a partir da linha de costa, ou das linhas de base reta que circunscrevem as águas interiores. A Zona Contígua abrange das 12 às 24 milhas náuticas. A Zona Económica Exclusiva engloba a área das 12 às 200 milhas náuticas.
A extensão dos direitos de soberania para exploração e aproveitamento dos recursos naturais no leito e subsolo da Plataforma Continental é possível, das 200 até às 350 milhas náuticas, ou mais, como poderá acontecer nos Açores (fig.2),desde que Portugal prove, cientificamente, na Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas, a continuidade geológica do seu território, conforme explicado no nosso artigo de 10 de janeiro de 2024.
Nestas circunstâncias, a EPC constituirá uma magnífica oportunidade para o país fortalecer a sua posição geopolítica, porque o estatuto e as funções de nação marítima de relevância global, possibilitarão uma maior influência nas negociações internacionais sobre o uso e a conservação dos oceanos, bem como na promoção dos interesses nacionais na ONU, UE, NATO e CPLP.
No campo económico, a EPC será uma oportunidade inigualável para transformar Portugal, em resultado do acesso a vastos recursos naturais e a áreas ricas em biodiversidade marinha. A sua exploração e aproveitamento sustentáveis, preferencialmente através de capacidades próprias a gerar, impulsionará setores-chave da economia portuguesa. Com efeito, tem potencial paracriar indústrias e mais emprego, atrair investimento estrangeiro, expandir infraestruturas e atividades ligadas ao mar, e fomentar as exportações de recursos e de tecnologias marinhas.
Outra oportunidade crucial da EPC está associada ao desenvolvimento da investigação científica e da inovação tecnológica para exploração e monitorização do mar. Com efeito, universidades, centros de investigação e cientistas portugueses, caso se preparem adequadamente, poderão criar tecnologias marinhas e estudar ecossistemas ainda inexplorados.
Embora a situação, nas duas Regiões Autónomas, seja semelhante quanto à natureza das oportunidades, é nos Açores, onde a EPC possui maior dimensão e mais recursos, e onde as incomparáveis circunstâncias propiciadoras da economia e da investigação científica e inovação tecnológica terão superior potencial para fomentar a prosperidade regional.
Por isso, acreditamos que, depois de aprovados os limites da EPC portuguesa, as oportunidades relevantes da economia marítima dos Açores estejam associadas à pesca sustentável, ao turismo azul, ao transporte marítimo, à biotecnologia marinha e às energias renováveis. No muito longo prazo, quando a ciência e a tecnologia criarem condições adequadas, a utilização dos recursos naturais não renováveis poderá assumir uma crescente importância na prosperidade da Região.
É, neste contexto, que surgirá a importante oportunidade de robustecer a Universidade dos Açores, com a constituição de novos centros de investigação científica e de inovação tecnológica, onde especialistas nacionais e estrangeiros contribuam para o avanço do conhecimento sobre a biodiversidade, a geologia e a oceanografia. Poderão, também, colaborar na criação de capacidades de exploração e aproveitamento sustentáveis dos recursos naturais não renováveis no leito e subsolo do mar, um dos maiores desafios deste século à inteligência e ao empreendedorismo da Humanidade.
A EPC também oferecerá uma oportunidade incomparável para os Açores, com base nos artigos 84.º da Constituição da República e 8.º do respetivo Estatuto Político-Administrativo, reivindicarem o reforço dos seus poderes de gestão partilhada sobre as zonas marítimas adjacentes, nomeadamente os relativos à exploração e aproveitamento sustentáveis, bem como à conservação dos recursos naturais. Esta possibilidade terá, todavia, de ser materializada por alterações legislativas e no aumento da participação direta em comissões e conselhos especializados nas políticas marítimas.
A reforma jurídica, na qual a EPC desencadeará um debate muito relevante, será sobre o acréscimo de competências dos Açores no ordenamento do espaço marítimo nacional, em concreto, no Plano de Situação regional e nos Planos de Afetação de Atividades e Usos Económicos nas zonas marítimas adjacentes. Esta evolução das atribuições dos Açores justifica-se pela necessidade de atender às suas especificidades insulares, ultraperiféricas e marítimas, assim como de garantir que os princípios da economia azul regulam o equilíbrio entre as atividades económicas e a proteção dos ecossistemas marinhos.
O aumento da participação direta em comissões e conselhos especializados nas políticas marítimas, promoverá uma melhor salvaguarda das preocupações e dos interesses dos Açores. Para além disso, contribuirá para aperfeiçoar o sistema de governança marítima nacional, na medida em que os representantes regionais terão uma voz mais ativa e abrangente na administração dos recursos naturais e na implementação de estratégias de desenvolvimento sustentável no mar adjacente.
A adequação, à EPC, do quadro normativo e dos mecanismos de comunicação e consulta que dão substância aos poderes de gestão partilhada sobre as zonas marítimas adjacentes aos Açores, também robustecerá a capacidade de negociação e representação do país a nível internacional, o que será particularmente pertinente na UE, onde a influência direta dos representantes regionais poderá proporcionar melhores acordos e financiamentos, como acontece noutros setores da economia.
Haverá, seguramente, muita discussão e controvérsia associada à EPC. No entanto, só a consensual concretização das excecionais oportunidades nacionais e regionais antes identificadas, permitirá que a EPC se transforme no catalisador harmonioso do progresso e bem-estar que todos ambicionamos para Portugal!
António Silva Ribeiro