A Câmara Municipal de Ponta Delgada aprovou, por maioria, em reunião extraordinária, a reinstalação do júri do concurso público da obra do Mercado da Graça para dar seguimento à deliberação do Tribunal de Contas, com o objectivo de finalizar rapidamente o processo de contratação pública e obtenção do visto daquele Tribunal.
Esta medida surge na sequência de uma posição jurídica por parte do Tribunal de Contas, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada aceita em nome do superior interesse público, para garantir o quanto antes o arranque das obras no Mercado da Graça, sendo esta a única posição que melhor defende os interesses dos comerciantes e dos cidadãos que frequentam aquele Mercado de Ponta Delgada.
O Tribunal de Contas decidiu que o júri do concurso público não deveria ter excluído uma das duas propostas apresentadas, enquanto o Tribunal Administrativo considerou que deveriam ter sido excluídas todas as propostas apresentadas neste concurso público.
Uma vez que o Tribunal de Contas é a entidade competente para emitir o visto para autorizar a realização da obra, foi decidido, sem mais, rejeitando quaisquer recursos, acolher as deliberações deste Tribunal e conceder poderes ao júri para emitir um novo relatório do concurso que acolha os fundamentos jurídicos apresentados pelo Tribunal de Contas, de forma a evitar mais atrasos na obra em apreço.
O actual executivo da Câmara Municipal de Ponta Delgada suspendeu a obra do Mercado da Graça, após ter sido notificado pelo Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores, dado que a empreitada em causa foi iniciada sem o parecer favorável desta entidade quanto ao projecto de Segurança Contra Incêndios.
Em virtude da referida notificação, que alertou para a imposição legal de ter de se instalar o sistema de combate a incêndios na obra de requalificação da cobertura e fachadas do Mercado da Graça, o actual executivo camarário foi obrigado a suspender a obra, promovendo a elaboração de diversos projectos necessários, incluído rede de electricidade e águas, para obter as competentes autorizações para lançar um novo concurso público.
A propósito do parecer do Tribunal de Contas, o Presidente da Câmara de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, realça que “o que está em causa é apenas uma interpretação jurídica diferente da assumida pelo Tribunal de Contas, que foi imediatamente aceite por nós para não atrasar mais a obra do Mercado da Graça.
