O Governo Regional dos Açores manifestou-se, com firmeza, contra a mineração em mar profundo, considerando “o elevado risco para o bom estado ambiental e o pouco conhecimento existente a esse respeito”.
Numa resposta a um requerimento do deputado do PAN/A, Pedro Neves, o Executivo açoriano diz estar “perfeitamente alinhado” com a aprovação, por unanimidade, da resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 23/2023/A, de 23 de Maio, que recomenda “uma moratória à mineração dos fundos marinhos até 2050.”
Na resposta ao requerimento de Pedro Neves, o Governo dos Açores deixa claro que este acto “é apenas uma recomendação, não podendo o Governo Regional dos Açores, isoladamente, determinar essa moratória.”
O Executivo regional recorda os acórdãos do Tribunal Constitucional que “impedem que possamos, livremente e com força de lei, determinar, de forma inequívoca e irrefutável, os nossos desígnios para o Mar dos Açores.”
“Em especial”, prossegue, “é importante não esquecer” a decisão do Tribunal Constitucional – Acórdão n.º 315/2014, que “declarou a ilegalidade, com força obrigatória geral”, das normas do Decreto Legislativo Regional nº 21/2012/A, de 9 de Maio, “na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas”, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Perante a questão do deputado Pedro Neves sobre “quando pensa o Governo Regional executar a moratória à mineração dos fundos marinhos”, a resposta é a de que “a execução está limitada, do ponto de vista do diferendo que mantemos com o Governo da República, face ao que está consagrado no artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, na redacção dada pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, e do entendimento do Tribunal Constitucional vertido em diferentes Acórdãos (dos quais se destaca os mais recentes – 315/2014, 136/2016 e 484/2022).”
O deputado do PAN/A pergunta: “considerando a simbiose entre o Governo Regional e o Governo da República, qual a posição deste acerca da mineração dos fundos marinhos?” A resposta é a de que o Governo Regional dos Açores “A esse respeito, tem a reportar, por motivos óbvios.”
Esclarece, em sequência, o sentido do Plano de Situação de Ordenamento e Gestão do Espaço Marítimo Nacional quanto a este assunto. Em primeiro lugar, note-se que o plano de situação representa e identifica a distribuição espacial e temporal dos usos e das actividades existentes (aqueles que estão a ser desenvolvidos ao abrigo de um título de utilização privativa do espaço marítimo nacional) e potenciais (aqueles que foram identificados como passíveis de ser desenvolvidos nas áreas e ou volumes identificados no plano de situação, aos quais não foi ainda atribuído qualquer título de utilização privativa).”
Em segundo lugar, prossegue, “a extracção de recursos minerais não metálicos é uma actividade que já decorre normalmente na Região Autónoma dos Açores, nomeadamente a extracção de inertes. Neste momento, estão definidas 16 (dezasseis) áreas de exploração de inertes (36,50 km2), (…) destinados maioritariamente à construção civil.”
Em terceiro lugar, no tocante às actividades de prospecção, pesquisa e exploração de minerais metálicos “são actividades legalmente previstas na legislação portuguesa e internacional (…). Como tal, estas devem ser tidas em conta no Plano de Situação, à semelhança do que acontece com os demais usos e actividades legalmente previstos, evitando um vazio legal sobre esta actividade.”
Mas, acrescenta o Governo dos Açores, “a inclusão da mineração em mar profundo no Plano de Situação não é sinónimo de que esteja nele prevista, como efectivamente não o foi. Precisamente face ao desconhecimento actual sobre a mesma, nomeadamente da significância dos impactes ambientais envolvidos, e numa abordagem precaucionária, considerou-se não se encontrarem reunidas condições para a delimitação de áreas potenciais para o seu desenvolvimento, obrigando assim a que qualquer pretensão seja sujeita a procedimento de Plano de Afectação.”
Ora, o Plano de Afectação “implica a realização de estudos aprofundados que identifiquem os riscos e avaliem os impactes e incidências ambientais. Será ainda necessária a avaliação de todos os conflitos e incompatibilidades dessa actividade com outros sectores e com os valores naturais. Num tal cenário, o processo de decisão não poderia nunca deixar de contar com a participação pública alargada e sectorial, para além dos estudos técnicos e de avaliação de impacte ambiental (a exemplo do que aconteceu com o processo de elaboração do Plano de Situação, nomeadamente a avaliação ambiental estratégica).”
O Governo assume, na mesma resposta ao deputado do PAN/A, que “não existem Títulos de Utilização Privativa de Espaço Marítimo em vigor para a mineração dos fundos marinhos (não podem existir, implica a existência de plano de afectação) e a Secretaria Regional do Mar e das Pescas / Direcção Regional de Políticas Marítimas recebeu apenas um pedido de informação sobre o necessário para a obtenção de licenciamento para exploração de manganês em Dezembro de 2021 (da sociedade comercial Dunamagnata, Lda., com sede em Ponta Delgada).”
O PAN quis saber quais os esforços desenvolvidos pelo Governo Regional junto da Assembleia da República Portuguesa, Governo da República Portuguesa e Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, para instar à adopção de moratórias à mineração dos fundos marinhos?
E, em resposta, o Executivo açoriano elucidou que em 6 e 19 de Julho de 2022, respectivamente, o Presidente do Governo Regional dos Açores reuniu em Ponta Delgada com o Ministro da Economia e do Mar e com o Secretário de Estado do Mar, do XXIII Governo da República. Entre vários assuntos, o Presidente do Governo “mencionou a sua intenção de adoptar políticas que fomentassem a evolução de uma economia extractiva para uma economia de valorização dos recursos marinhos.”
Mais recentemente, o Secretário Regional do Mar e das Pescas do XIV Governo Regional dos Açores abordou o tema com a Secretária de Estado do Mar do XXIV Governo da República.
O Governo Regional dos Açores informou ainda o PAN/A que “não tem competência para determinar a participação de Organizações Não Governamentais ambientais regionais nesse âmbito.”
Realçou que a Direcção Regional de Políticas Marítimas promoveu, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a participação de investigadores da Região (Universidade dos Açores) na participação nacional do processo REMP for the Northern Mid-Atlantic Ridge (Plano de Gestão Ambiental Regional para a área da Crista Médio-Atlântica Norte). Adiantou, a propósito, que actualmente, a representação portuguesa, como sempre, é coordenada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, e da parte do Governo Regional dos Açores, conta com a participação de Ana Colaço, que faz parte do Intersessional Expert Group (IEG) for Development of Environmental Threshold Values for Turbidity and Settling of Resuspended Sediments (nomeação pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros por indicação do Governo Regional dos Açores) e que irá dar apoio ao Comité Técnico e Legal da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos.
Qual a estratégia do Governo Regional dos Açores para se assumir no quadro internacional como defensor e protector dos oceanos? A esta questão o Governo respondeu que a Região Autónoma dos Açores possui um Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo aprovado, onde são estabelecidas as regras de gestão espacial para as várias actividades que se desenvolvem no mar e que procura acautelar a gestão dos conflitos daí decorrentes (numa lógica de sustentabilidade ambiental). Por outro lado, o Governo Regional dos Açores implementa a Directiva-Quadro “Estratégia Marinha”, no âmbito da qual é avaliado, em ciclos de seis anos, o estado ambiental das águas marinhas sob gestão da região autónoma.
Em relação à Estratégia Europeia para a Biodiversidade 2030 e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas, O Executivo Açoriano informou que a Região está a promover uma revisão do Parque Marinho dos Açores e da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores, que salvaguardará 30% do espaço marítimo no curto prazo: 15% de área totalmente protegida (interdita a qualquer actividade extractiva), e 15% parcialmente protegida (…)”
J.P.
