O Governo dos Açores enviou à Assembleia Legislativa Regional, para debate e votação, a proposta de diploma que cria o Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Acção Social na Região (RJAAS Açores) que valoriza o desempenho da iniciativa na social no arquipélago.
A proposta de diploma pretende garantir a implementação de acções de âmbito social que “supram as necessidades sentidas pela população, com recurso não só às instituições abrangidas pelo Código de Acção Social (CASA) – IPSS e equiparadas -, mas também às instituições de natureza privada.”
A proposta de diploma “valoriza o papel da iniciativa privada quando as respostas do sector público e solidário não conseguem garantir resposta adequada. “É criada uma tipologia de apoios sociais que podem revestir a forma de contrato de cooperação técnica e ou financeira, contrato de financiamento, subsídios ou, para as situações não enquadráveis numa das já referidas, apoio pontual”.
Os objectivos do programa
Os apoios previstos neste regime jurídico “pretendem satisfazer a promoção e acesso a respostas sociais e respetivos serviços e equipamentos de apoio social; a realização de obras de construção de infra-estruturas destinadas a serviços ou equipamentos de apoio social, e despesas conexas; a aquisição de equipamento destinado ao apetrechamento de infra-estruturas afectas a serviços ou equipamentos de apoio social; a implementação, funcionamento e desenvolvimento de programas, projectos e iniciativas que prossigam objectivos do sistema; a aquisição de bens e serviços que se revelem necessários no âmbito do sistema; e a execução de outras acções, cujo relevante interesse social seja reconhecido pelo membro do Governo Regional com competência em matéria de solidariedade e segurança social.”
De acordo com a proposta diploma, “para ter direito a este direito, é necessário que esteja legalmente constituído, quando o beneficiário seja uma pessoa colectiva; dispor das autorizações e dos licenciamentos legalmente exigidos, de acordo com o regime de apoio em causa; ter a situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária, respectivamente; dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigido; e possuir capacidade técnica e financeira adequada à execução do apoio em causa, nos termos a definir no regime de apoio.”
Os privados que podem
agir na acção social na Região
Segundo o documento tornado público na plataforma da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, a criação deste plano tem como objectivos “a valorização de parcerias com a iniciativa privada; execução do Programa do Governo Regional, das Orientações de Médio Prazo e do Plano Regional Anual, e das demais estratégias e planos regionais; implementação de programas, projectos e iniciativas que prossigam objectivos do sistema; promoção da qualidade e abrangência do sistema; garantia e melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias residentes na Região; personalização e flexibilização das acções, por forma a garantir a sua adequação e eficácia, tendo em conta as assimetrias na disposição geográfica dos meios envolvidos e o contexto disperso e insular do arquipélago; e melhoria da acessibilidade dos cidadãos, residentes na Região a equipamentos sociais.
