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Micaelenses vão deixar de construir na orla costeira com o novo Plano de Ordenamento que é rigoroso e está em consulta pública

O Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Miguel esteve ao fim da tarde de ontem em debate na Escola Básica Integrada da Ribeira Grande e vai estar hoje em apreciação na Biblioteca Pública e Arquivo de Ponta Delgada. O novo Plano adopta medidas restritivas rigorosas para habitações que se encontram na orla costeira da ilha e deixa de ser permitido construir novas casas nestes espaços próximos do mar e das ribeiras. Nestas sessões públicas fica claro o que são zonas vulneráveis, onde se vão adoptar medidas rigorosas, definidas no POOC, e zonas onde existe uma maior flexibilidade onde as decisões serão tomadas com base nos Planos Directores Municipais.

Correio dos Açores: Quais são as principais linhas de orientação do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Miguel?
Filipe Torres Tavares – Trata-se de um plano especial, de gestão territorial que incide mais na zona próxima da orla costeira. É, assim, um instrumento que tem como função o gerenciamento do território, tendo em conta determinados objectivos.
Esta proposta de alteração do POOC tem praticamente os mesmos objectivos que aquele que está em vigor: salvaguardar e valorizar os recursos naturais e da paisagem; proteger e valorizar os ecossistemas naturais, mostrando interesse na conservação da Natureza; gerir os recursos hídricos, proteger e desenvolver a zona costeira e valorizar as zonas balneares. Em suma, engloba um conjunto de actividades que estão, intimamente, relacionadas com a orla costeira.

Em que difere a proposta do novo Plano do que está em vigor?
Neste momento, São Miguel é a única ilha que possui dois Planos de Ordenamento, o da costa Norte e o da costa Sul. O primeiro Plano de Ordenamento da Orla Costeira, de São Miguel, foi desenvolvido, na costa Norte, tendo sido publicado em 2005. Em 2007, publicou-se o Plano de Ordenamento da costa Sul. Desde então, trabalhamos com esses dois planos que, na realidade, são dois diplomas. De facto, esta alteração de proposta do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de São Miguel incluiu esses dois diplomas, o da costa Norte e o da costa Sul num único, com o intuito de melhorá-lo e adaptá-lo à realidade dos dias de hoje. Os objectivos propostos neste Plano são, assim, muito similares aos que estiveram na essência dos dois primeiros, focando-se, no entanto, numa realidade muito mais actual, que tem, deste modo, em conta, uma abordagem mais moderna, visto a Economia e a Demografia, de hoje, serem outras, bem como a tecnologia, o conhecimento e a informação.

Em que medida este Plano vai mudar a vida das pessoas da orla costeira?
É uma pergunta difícil. Mas, a verdade é que a têm perguntado muitas vezes, isto é, ‘se este plano é muito mais restrito ou mais suave do que os planos anteriores’. A minha resposta passa por dizer que este plano é mais restrito em zonas de maior risco e mais suave em zonas de menor risco. É plano muito mais rigoroso do que o plano anterior. A execução deste plano é feita tendo em conta o zoneamento da orla costeira, ou seja, a zona é divida em ‘zonas A’ e ‘zonas B’. Estas últimas são as que servem de protecção à orla costeira e as ‘zonas A’ são aquelas que são indispensáveis à utilização sustentável da orla costeira.
Nas ‘zonas A’ tivemos por base a realidade de vários aspectos, nomeadamente as zonas de risco. Ou seja, este novo plano alivia zonas que, antes, eram zonas consideradas de risco, mas que depois de se ter feito a cartografia de risco, percebeu-se que o risco associado não era assim tão alto e podemos, portanto, ‘aliviar’. E em outras zonas continua-se a restringir, nomeadamente as construções porque, após a avaliação, continuam a ser consideradas zonas vulneráveis.
Este diploma é muito mais real, mais criterioso e muito mais adaptado à realidade actual. É um diploma de muito mais rigor, porque o zoneamento é feito em zonas em que, efectivamente, há um risco alto.
Na zona Costa Norte – um dos primeiros POC que se fez – , por exemplo, não existia uma zona A ou zona B e era difícil, tendo em conta aquele diploma, perceber claramente o que era uma área onde se devia restringir e o que era uma área onde isso não se justificava. Agora, o facto de separarem duas zonas e dentro destas ainda separarem outras subcategorias de ocupação de solo, permite claramente perceber onde é que se pode atenuar e onde não se pode.

Há casas construídas mesmo em cima da orla costeira. O que é que se vai dizer a estas pessoas?
Este diploma não manda demolir o que existe há muitos anos. Imagina-se o caso de uma pessoa que vive lá já há décadas ou há gerações, numa determinada casa. O POOC não diz que é para demolir a casa em questão. Não. No entanto, regula que se a pessoa quiser fazer obras no futuro – ampliação, etc. – tem de fazê-lo de acordo com determinadas regras. Agora alguém que queira construir uma moradia nova numa zona de risco não vai poder. Ou seja, o que existe, existe. A não ser que haja um entendimento da protecção civil ou das entidades locais, dizer que por, determinadas condições, é preciso realojar as pessoas; mas isso já não é uma imposição do POOC.
Antes de 2005 não havia POOC, não havia um plano que elaborasse regras ao nível da Orla Costeira e as pessoas fizeram as construções com a legislação da altura e não podem ser prejudicadas passados 20 anos. Portanto, o que existe, existe. O plano procura preservar a orla costeira, mas tendo sempre em conta as pessoas e as questões económicas.

Estas pessoas podem ficar descansadas?
A menos que a pessoa queira fazer alterações à sua casa, ninguém vai interferir com nada. Agora, se a pessoa quiser fazer uma ampliação de uma garagem, por exemplo, aí já tem de submeter estas alterações de construção ao Município que depois fará uma análise tendo em conta o nosso parecer no Ordenamento de Território. Se for o caso de uma zona vulnerável – que seja passível de ser inundada pelo mar ou por uma ribeira, por exemplo –, aí já haverá limitações. Ou seja, o que existe, existe, mas é preciso aplicar as novas regras no futuro.

Quais as alterações mais significativas propostas pelo novo POOC?
Os diplomas estão desactualizados. São diplomas feitos em 2005 e com base nessa realidade e na experiência que o grupo tinha nessa altura. Após 20 anos, temos de perceber que hoje temos muito mais conhecimento acerca do assunto. Actualizamos o regulamento para a realidade dos dias de hoje, tendo em conta as condições económicas e sociais, ambientais, culturais…
A proposta de alteração que estamos a fazer agora com o POOC comtempla a geração mais actual, nomeadamente o regime jurídico das zonas balneares, ou mesmo o Programa Regional das Alterações Climáticas (PRAC), de 2019. Posso-lhe dizer que em 2005 não havia nenhum Plano Regional de Alterações Climáticas, enquanto agora já temos um outro diploma que impõe as regras ambientais que têm que ser comtempladas no novo POOC. Ou seja, há um conjunto de actualizações. Todas as questões como as económicas, de demografia, as pessoas já não vivem onde viviam e a subida de número de turistas foi tida em conta nesta proposta de alteração.

Este Plano é mais restrito em que áreas? E mais flexível em que domínios?
Uma forma de classificar e permitir um maior rigor na actuação do POOC é a criação de zonas dentro da orla costeira que tem uma grande importância para o objectivo deste diploma. As zonas mais restritas são as zonas A, que têm quatro categorias de uso de solo – áreas naturais, áreas especiais de interesse natural, áreas edificadas em zonas de risco e áreas de aptidão balnear. Estas zonas são de risco, porque pode haver problemas com as pessoas, em bens e são zonas ameaçadas por instabilidade de arribas revertentes, inundações perto do mar, entre outros motivos.
As Fajãs são zonas que vão ter uma restrição muito grande no POOC, visto que são zonas que têm risco de queda de arribas, as ditas derrocadas, que podem trazer problemas às pessoas, como aconteceu, por exemplo, na Ribeira Quente. Temos também o próprio mar que inunda a terra e as zonas que ficam próximas das ribeiras, ou seja, as fajãs são zonas de risco e que vão ter uma certa restrição pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira.

Nessa proposta de alteração estão contempladas uma zona terreste e uma faixa marítima de protecção…
A zona terreste de protecção, que contempla a zona A e B, define-se numa distância contemplada entre a linha de costa e 500 metros para o interior da linha de costa, ou seja, da linha de costa conta-se 500 metros para o interior da ilha. E a faixa marítima de protecção é uma área compreendida entre a linha de costa em direcção ao mar e à terra em 30 metros.

Vão actuar na zona terreste em que sentido?
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira apenas define os princípios de ocupação e depois remete o regulamento para o Plano Director Municipal (PDM) das Câmaras. Ou seja, a zona B é apenas uma área que pertence à orla costeira para garantir os objectivos do POOC, mas depois, no próprio regulamento, o diploma que regula o que se passa na zona B é o PDM das Câmaras. E o POOC contempla o regulamento, que é um diploma, que dita as regras para aquilo que se faz na zona A (mais restritiva).
Dentro das quatro categorias de uso de solo da zona A, há regras para cada uma delas que são reguladas por um diploma – POOC. Este diploma diz, por exemplo, que dentro da zona A, as áreas naturais são áreas vulneráveis importantes para uma actuação sustentável da orla costeira. O POOC diz que são áreas onde se pode criar acessos pedonais não consolidados, trilhos pedonais, por exemplo, zonas de apoio às zonas balneares – casas de banho, vestuário, entre outros -, algumas edificações de suporte agrícola e obras de alteração, reconstrução e ampliação de situações que já existem e não permite obras novas. Portanto, para cada uma das categorias de uso de solo o POOC diz aquilo que pode e não se pode fazer, tendo em conta os tais princípios que visam proteger árvores, evitar os riscos, valorizar as zonas balneares.

As pessoas que vivem nas orlas costeiras como se podem informar do novo POOC?
O POOC está, agora, numa fase de discussão pública, aberto à participação das pessoas, ou seja, pode-se consultar o diploma num conjunto de entidades públicas, como a Câmara Municipal. A pessoa tem uma casa numa zona dessas, consegue ver no POOC que a sua casa está numa zona A, e depois dentro da zona A vê o novo regulamento, que diz aquilo que se pode ou não fazer. Se a pessoa não concordar com aquilo que está lá, por exemplo, acha que é injusto, ou tem dúvidas sobre as implicações, escreve uma exposição para depois nós analisarmos. Além disso, também pode aparecer nas sessões abertas que temos disponíveis e, assim pode participar, expor as dúvidas. Façam chegar alguma exposição para analisarmos, porque somos seres humanos e é sempre bom ter outras opiniões para termos um diploma justo para todos.

O que o POOC pode mudar na vida das pessoas, principalmente essas que vivem em cima da orla costeira?
Perto da orla costeira, o que vai mudar são as zonas de risco. Existem zonas edificadas em zona B, que são zonas que não são de risco, onde o POOC não faz nada, remete para o PDM da Câmara e tem que se aplicar essas regras . Se for uma zona considerada de risco, tem que se cumprir determinadas regras para aquela categoria de uso de solo. Se uma pessoa quiser fazer um aumento de piso na habitação, por exemplo, perto de uma arriba, poderá provocar uma derrocada. No entanto, essa pessoa poderá ter uma declaração de Engenharia Civil que diz que o aumento de piso não cria problema. É preciso ver cada caso.

Pretende acrescentar algo?
Acho que o Plano de Ordenamento da Orla Costeira é extremamente importante para São Miguel, porque é uma melhoria considerável para aquilo que tínhamos. Os ditos diplomas, que foram feitos com a realidade na altura, têm influência na vida das pessoas e estão desactualizados. Aquilo que está a ser feito é um diploma muito mais rigoroso, que facilita muitas situações e restringe também várias situações. Muitas vezes, as pessoas olham para isto com um sentimento agreste, visto que, por exemplo, não podem construir. Mas isto acontece porque estão numa zona que não é considerada ideal para construir. Por isso, esta actualização é, de facto, uma mais-valia aqui para a ilha a nível de ordenamento de território e tudo o que daí vêm, como investimentos a nível de construção. É preciso haver regras em todas as zonas.
Neuza Almeida/D.C./F.T.

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