No passado dia 13 de Agosto, a pedido do Governo Regional dos Açores, por despacho conjunto de 4 ministros, o Governo da República criou o denominado “Grupo de Projecto Anel Inter Ilhas”.
A solicitação do actual Governo Regional dos Açores foi muito tardia, somente realizada no passado mês de Maio. Este Governo levou demasiado tempo a perceber a importância e as consequências económicas e sociais de uma infra-estrutura crítica, como os cabos submarinos que servem os Açores. A prova está na ausência do tema dos cabos submarinos na cimeira entre o Governo Regional dos Açores, da actual coligação, e o anterior Governo da República, ocorrida em Lisboa em Setembro de 2021, obviamente por responsabilidade do Governo Regional, que é a parte mais interessada.
Recordo que o Anel Inter-Ilhas, é um sistema de cabos submarinos formado por 7 segmentos, ligando as ilhas dos grupos central e oriental dos Açores. Foi lançado em Junho de 1998, pela então Companhia Portuguesa Rádio Marconi, actualmente detido pela Altice. A vida útil operacional de 25 anos dos cabos terminou em Junho de 2023, há pouco mais de 1 ano, não existindo alternativa em telecomunicações de serviço público.
O Grupo de Projecto enferma de vários vícios, porquanto:
1) Foi criado com 6 anos de atraso, porque a decisão política de substituir o actual sistema deveria ter sido tomada, no mínimo, 5 anos antes do sistema atingir em 2023 os seus 25 anos de vida útil; não por falta de aviso, nomeadamente aqui nas páginas do Jornal do Correio dos Açores;
2) É mais um desperdício de recursos financeiros, porque embora o despacho ministerial determina que o Grupo de Projecto elabore detalhadamente um projecto técnico e financeiro para o sistema, até 31 de Outubro próximo, ambos os Governos, da República e Regional, não têm nos seus quadros engenheiros com formação, experiência e conhecimento em sistemas de cabos submarinos, o que certamente irá obrigar o Grupo de Projecto a contratar pareceres a empresas consultoras – principescamente remuneradas.
Chegamos ao estado que estamos por responsabilidade de ambos os Governos, da República e Regional. Os Açores estão a correr riscos operacionais elevados, por estarem a operar uma infra-estrutura para além da sua vida operacional, e terá de continuar, no mínimo, por mais 4 anos.
Por tudo isto, a criação tardia do Grupo de Projecto é mais um erro, com consequências em atrasar ainda mais a substituição do actual sistema, portanto, somando risco aos actuais riscos operacionais.
Em alternativa, sem mais demoras, o dito despacho da República deveria ter atribuído directamente à IP-TELECOM a responsabilidade de elaborar um projecto de execução de substituição do actual sistema Anel Inter-Ilhas, uma vez que já atribuiu à IP-TELECOM a substituição do Anel CAM (continente – Açores – Madeira).
Não se percebe a criação de mais um Grupo de Projecto. Já se antecipa, conclusões técnicas suficientemente genéricas, para depois o poder político decidir o que bem entender. Exactamente como aconteceu no famoso Grupo de Projecto do CAM, o qual não concluiu pela transferência da principal amarração da ilha de São Miguel para a ilha Terceira, embora os políticos regionais o afirmem repetidamente.
Seja como for, está criado um Grupo de Projecto do Anel Inter – Ilhas que terá de apresentar um relatório, em resposta à incumbência do despacho ministral. Neste sentido, não querendo de modo algum concorrer com as empresas consultoras, num acto de cidadania informada, sem honorários ou outros custos, “ao correr da pena”, entrego a seguinte contribuição:
1) O novo sistema deverá manter a actual configuração em anel com 7 segmentos submarinos – que tem dado provas de grande resiliência e elevada qualidade de serviço nos últimos 26 anos;
2) Deverão ser aproveitadas as infra-estruturas existentes, quer de amarração, quer percursos terrestres,
3) Em todas as ilhas deverão existir dois pontos de amarração em locais distintos, construindo-se novos locais de amarração nas ilhas que dispõem actualmente de único local, como as ilhas de Santa Maria, Pico, São Jorge e Terceira;
4) Os novos locais de amarração deverão ser construídos preferencialmente em zonas com fundos de areia, com declive suave e o mais protegido possível à intempérie, sem que isso inviabilize a construção e instalação dos segmentos terrestres;
5) O sistema deverá possuir um mínimo de 24 pares de fibras ópticas;
6) Quer os segmentos terrestres quer os submarinos deverão ser providos de cabos que garantem isolamento eléctrico;
7) Os segmentos submarinos deverão ser providos de cabo submarino certificado para juntas universais (UQJ);
8) A empresa fornecedora deverá ser de 1ª qualidade, devendo possuir cabo submarino nos vários tipos de protecção, desde LWP a DP (levemente protegido a duplamente protegido);
9) Os cabos terrestres do tipo armado deverão ser instalados em rede subterrânea de caixas e condutas;
10) O sistema deverá ser dimensionado para tecnologia em multiplexagem por divisão de comprimento de onda (WDM);
11) Os equipamentos de transmissão, além de garantirem a redundância na transmissão, deverão eles próprios garantir características redundantes;
12) Todos os sistemas auxiliares a instalar (Refrigeração; Monitorização e Controlo; Segurança, etc) deverão possuir características redundantes e ser alimentados por fontes de energia também elas redundantes, com autonomia mínima de 72 horas em caso de falha e/ou anomalia no fornecimento da rede de abastecimento pública;
13) Os segmentos submarinose terrestres deverão ser dimensionados para um mínimo de 25 anos de vida útil;
14) A garantia mínima contratual de 8 anos para os segmentos submarinos, e de 5 anos quer para os segmentos terrestres, quer para todo o restante fornecimento e instalação;
15) O novo sistema deverá ser dimensionado só para utilizaçãode telecomunicações. Funções acessórios e complementares, como a detecção sísmica deverãoser asseguradas por tecnologias a implementar nas terminações dos actuais segmentos submarinos quando estes forem colocados fora de serviço, nomeadamente por instalação de equipamento específico nas estações de amarração;
16) O novo sistema deverá ser incluindo no acordo de manutenção e reparação do atlântico (ACMA);
17) O financiamento do projecto deverá ser assegurado com recurso a fundos europeus e nacionais, tendo a empresa concessionária a responsabilidade de com sucesso preparar as candidaturas respectivas;
18) O sistema deverá possuir um modelo tarifário grossista em linha com a decisão políticado Anel CAM, de modo a melhorar a acessibilidade digital da economia açoriana.
João Quental Mota Vieira
Ponta Delgada, 29 de Agosto 2024