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Havia 7.204 beneficiários do RSI nos Açores a 6 de Agosto de 2024, dos quais 1.13o estavam inscritos nos Centros de Emprego da Região

Havia a 6 de Agosto deste ano, 7.204 benefícios do Rendimento de Inserção Social nos Açores, dos quais 5.930 na ilha de São Miguel, anunciou o Governo dos Açores em resposta a um requerimento do CHEGA.
Na mesma data haviam na Terceira 80 6 beneficiários do Rendimento de Inserção Social; 171 na ilha Graciosa; 88 no Pico e 88 no0 Faial; 49 em São Jorge; 38 na ilha de Santa Maria; 33 na ilha das Flores e um na ilha do Corvo.
Do total de 7.204 beneficiários do Rendimento de Inserção Social, 1.130 estavam inscritos nos Centros de Emprego da Região a 9 de Agosto deste ano. Do total de inscritos nos Centros de Emprego, 964 eram de São Miguel: 420 em Ponta Delgada; 311 na Ribeira Grande; 78 na Lagoa; 69 na Povoação; 44 em Vila Franca do Campo; e 41 no Nordeste.
Na ilha Terceira estavam inscritos nos Centros de Emprego 75 beneficiários do Rendimento de inserção Social; na ilha Graciosa, 25; no Pico estavam inscritos 24; em São Jorge, 11; nas Flores, 11 e um inscrito no Centro de Emprego, no Corvo.
Segundo a informação governamental, entre Janeiro e Junho deste ano, 21 beneficiários do Rendimento de Inserção Social recusaram medidas no âmbito de Emprego e Formação Profissional. E a suspensão e/ou cessação do montante do Rendimento de Inserção Social ocorreu sobre 21 beneficiários do RSI no mesmo período de tempo.
Perante a questão sobre que acompanhamento faz a Segurança Social aos beneficiários do RSI que deixam de receber a prestação por terem recusado ofertas de trabalho, o Instituto de Segurança Social explica que é sua competência “assegurar o diagnóstico das necessidades dos indivíduos e famílias.”
“Neste sentido”, acrescenta, “embora não seja efectuado, na generalidade, um acompanhamento sistemático e regular às pessoas e agregados familiares que deixaram de usufruir da prestação do RSI, poderão ser accionados os meios e as respostas mais adequadas às problemáticas apresentadas, nomeadamente através da promoção da ajuda alimentar a agregados familiares com crianças a cargo e a sinalização para o Centro de Recursos e Apoio de Emergência Social para colmatar necessidades relacionadas com, entre outras, o vestuário, ajudas técnicas e mobiliário.”
Acrescenta que “nas situações de grande vulnerabilidade social, reflectida, sobretudo, nas famílias com crianças e idosos, onde se verificam patologias ao nível da saúde, entre as quais do foro mental, devidamente comprovadas através de declaração médica, é efectuada a avaliação socioeconómica para o efeito de eventual atribuição de apoio económico para aquisição de medicação.”
Conclui que o plano de acompanhamento e respostas às situações de “grande vulnerabilidade social poderá ser efectuado em articulação com entidades existentes na comunidade, entre as quais juntas de freguesia, câmaras municipais, IPSS e entidades equiparadas.”

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