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O estranho caso do Provedor do utente da saúde

Parece nome de filme. Esta história dava um filme, tais os contornos e incidentes desde a sua criação à sua extinção, com período de vacatura pelo meio; e agora um limbo de que se não sabe nada.
Criado pela resolução do Conselho do Governo nº32/2010, numa altura em que se reclamava tal como hoje o direito à queixa, à informação e às respectivas chamadas à responsabilidade que a cada Serviço ou Unidade de Saúde competisse; e no limite à dos responsáveis pelo Serviço Regional de Saúde, assim como as propostas de melhoria e de correção de danos.
Enfim alguém a quem expor, para interferir em soluções em que os direitos de acesso e solução de problemas de saúde, não estivessem garantidos; redimindo conflitos quando as queixas não fossem fundamentadas; fazendo pedagogia em saúde sempre que aconselhável.
Nada que já não existisse; e continue a existir no Serviço Nacional de Saúde, quer a nível central, quer a nível de algumas Administrações Regionais de Saúde.
Nada que não estivesse em conformidade com a necessidade da existência de uma “autoridade” a quem recorressem os queixosos e os lesados de um Sistema que necessita de dar resposta adequada em tempo e em modo a quem dele recorre, mas que por razões específicas, frequentemente não cumpre.
O Provedor do utente da saúde, é uma autoridade, porque se exige conhecimento do Sistema; independente, porque indaga, questiona e exige respostas aos problemas que lhe são expostos, com a isenção que o exercício do cargo exige, e com a capacidade de levar às últimas consequências o cumprimento de práticas, regulamentos e compromissos sem interferências ou hierarquias políticas vigentes.
Assim foi o âmbito da sua criação. Entretanto, mesmo que dentro das competências do Governo de então, a sua criação se tenha feito por deliberação do Conselho do Governo, não o foi por votação qualificada, nem por Decreto Legislativo Regional, aprovado no nosso Parlamento, que legitimasse a existência desta autoridade, competência e independência política, impedindo que qualquer governo o extinguisse, só porque sim.
E foi só porque sim, que foi extinto. E foi só porque sim, que quem se quiser queixar ou reclamar, vai ter que o fazer junto de quem é responsável pelas não respostas ou ineficiências de que se reclama.
Perdemos o direito à transparência e à independência de juízo e advertência. E, é porque sim, que não somos iguais nos direitos e garantias que os utentes do Serviço Nacional de Saúde têm.
Estranho caso este, mais ainda numa altura em que no nosso Parlamento, na semana passada, se elegeu e bem, a cidadã Dagmar Weisz Sampaio como a Provedora Regional do Animal.
Isto define bem o quero, posso e mando, que não nos diferencia nem equaliza, mas torna-nos subservientes de um Sistema Regional de Saúde que dizem ser nosso.

Dionisío Faria e Maia

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