O Conselho do Governo aprovou uma resolução que renova as medidas preventivas aplicáveis na zona de ampliação da pista e na zona para protecção das superfícies de limitação de obstáculos do aeródromo do Pico.
O Governo dos Açores tem demonstrado toda a sua diligência e empenho no desenvolvimento dos processos conducentes à possibilidade de ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico.
Na sequência dos resultados do estudo prévio realizado para a ampliação da pista do aeródromo da Ilha do Pico, entendeu o Governo que deveria solicitar um estudo complementar com definição planimétrica e altimétrica da pista, com várias configurações/extensões da pista, quer para oeste, quer para leste, ou uma conjugação de ambas, com rotação da pista, que resulte um comprimento de pista à descolagem de 2.345,0m (TORA), que permita que as aeronaves do tipo A321 Neo, A320 Neo, A320 Ceo, B737-900, B737-800 e B737-700 operem sem limitações operacionais ou limitações mínimas. Estando o estudo em curso, “é essencial manter medidas que permitam suster acções futuras ou em curso que prejudiquem de forma grave e irreversível, a área que ficará afecta à ampliação da pista.”
Diz o Governo que “mantém um compromisso firme com a ilha do Pico no que à ampliação da pista do Pico diz respeito, mas tal apenas será possível materializar se forem garantidas as devidas condições técnicas das alternativas sinalizadas, cuja viabilidade importa analisar.”
