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Reembolsos tramam clubes açorianos

Desde o início do mês de Novembro que os clubes dos Açores com atletas nas equipas fora do Espaço Shengen, excepção dos brasileiros, deixaram de ser reembolsados ao abrigo do Subsídio Social de Mobilidade (SSM).

A informação foi divulgada às agências de viagens pelos Correios de Portugal (CTT), entidade que efectua os pagamentos dos valores excedentes dos 134€ de cada passagem aérea para os residentes no arquipélago.
Os dirigentes dos clubes foram apanhados de surpresa. Desde que o SSM foi implementado em 2015 tinham acesso os “passageiros residentes a os passageiros residentes equiparados”. Para usufruirem daquele direito e de outros, os atletas possuem domicílio fiscal, contrato de trabalho e autorização de residência nos Açores.
Todas as equipas que disputam os campeonatos nacionais com atletas fora dos 27 países pertencentes ao Espaço Shengen, menos os oriundos do Brasil, estão a sentir forte impacto nos orçamentos.
O Clube Kairós é o mais penalizado. A equipa feminina, que disputa a Primeira Divisão de Voleibol, possui 9 atletas sem abrangência nos reembolsos.
“Nas duas últimas deslocações, onde jogamos em Lisboa com o Sporting e com o Benfica, respectivamente a 3 e a 17 de Novembro, já fomos penalizados porque temos de desembolsar valores de 600€ por cada atleta”, referiu o presidente do clube.
João Pimentel adiantou que na próxima deslocação a Braga, a 8 de Dezembro, “tivemos de alterar o regresso para o dia seguinte no voo das 6 horas da Azores Airlines, porque o valor de cada passagem no voo de Domingo à noite era mais elevado, saindo mais barato pernoitar”.
O clube cancelou todas as reservas aéreas para os jogos em falta no Continente na primeira fase do campeonato, pesquisando semana a semana os preços mais baixos. “Por exemplo, tínhamos um jogo a 22 de Dezembro com o Castêlo da Maia”, explica João Pimentel, “e por ser perto do Natal os preços são exorbitantes. O nosso adversário foi sensível aos nossos argumentos aceitando alterar a partida para 21 de Janeiro”.
Tratando-se de legislação nacional, o Governo Regional dos Açores não tem poderes para alterá-la. Os clubes já falaram entre si e solicitaram uma reunião urgente com o presidente do Governo, José Manuel Bolieiro, no sentido de reunir-se com o Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Miguel Pinto Luz, para reverter o que está em vigor para as equipas açorianas, atendendo ao número de viagens por época.
“Se não houver recuo como será? Muito complicado continuarmos”, referiu o líder do Clube Kairós.

O que diz a lei

O jornal de Angra do Heroísmo, Diário Insular, que revelou esta situação, noticia que o sítio dos CTT disponibiliza informação sobre quem tem acesso ao referido apoio com o tópico “quem são os residentes equiparados dos Açores”.
Refere no ponto 3 que podem beneficiar do Subsídio Social de Mobilidade “pessoas que trabalham nos Açores, para uma empresa que tem aí sede ou estabelecimento, mesmo que o contrato de trabalho dure menos de 1 ano e que vêm de outra região de Portugal ou dum país com o qual Portugal ou a União Europeia têm um acordo que permite a livre circulação de pessoas ou que dá aos cidadãos desse país direitos e deveres iguais aos dos cidadãos portugueses”.
Essa informação terá por base a o Decreto-Lei n.º 28/2022 de 24 de Março que “estabelece um regime transitório para a atribuição do SSM, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores”.
No artigo nº 2 desse diploma são estabelecidas as condições de acesso ao Subsídio Social de Mobilidade. No entanto a que se aplica aos cidadãos estrangeiros apenas é referida a aplicação à Região Autónoma da Madeira na alínea iii: “Os trabalhadores nacionais ou de qualquer outro Estado-membro da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, ou de qualquer outro país com o qual Portugal ou a União Europeia tenha celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas, ou relativo ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho, ainda que de duração inferior a um ano, celebrado com a entidade patronal com sede ou estabelecimento na Região Autónoma da Madeira e ao abrigo do qual o local de prestação de trabalho seja nesta região”.
No Decreto-Lei n.º 41/2015 de 24 de Março, que cria o Subsídio Social de Mobilidade entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira refere apenas no artigo 3.º que os beneficiários são os “passageiros residentes e aos passageiros residentes equiparados”.

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