A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira acaba de dedicar, por força de lei regional, um dia do ano para os madeirenses comemorarem a autonomia, ou seja, “o regime político-administrativo próprio dos Açores e da Madeira”, como no seu art.º 225º,nº1 consagra a Constituição da República.
É inquestionavelmente uma excelente ideia, tão necessária e relevante nos dias que correm que nem peca por ter sido tomada quase cinco décadas depois da entrada em funcionamento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma.
Não li o diploma legal madeirense que determina que um dia do ano seja destinado a reconhecer, a festejar e a cimentar a autonomia regional perpetuando-a enquanto os elementos fundamentais que a erigiram se mantiverem, mas não preciso de o ler para estar em total concordância.
Felicito vivamente a Região Autónoma da Madeira por ter pensado e determinado tal deliberação da responsabilidade dos seus órgãos de governo próprio. E, tal é a minha concordância, que exorto os Açores a adoptarem semelhante resolução. Não ficarão em segundo lugar, mas ex eaquo et bono com a irmã Região Autónoma da Madeira.
Contudo, mas não para ser diferente, é minha opinião que pelo menos no caso dos Açores, não deveria ser designado um dia novo, mas realçada simultaneamente a identificação do Arquipélago e do seu povo com o seu regime constitucional de Autonomia.
Povo que pela autonomia lutou durante cerca de cinco séculos. Por isso, se deverá associar ao dia em que os Açores celebram a sua ininterrupta existência a luta pela autonomia que se estende seguramente às gerações açorianas durante os 5 séculos.
O dia dos Açores passaria a designar-se Dia dos Açores e da Autonomia e a significar a conjugação necessária de três elementos fundamentais: território, população e regime político-administrativo constitucional.
É verdade que a autonomia com o regime e significado que tem hoje nasceu com o 25 de Abril de 1974. Com a nova Constituição da República o regime político-administrativo foi imperativamente reconhecido. Importa reconhecer que a autonomia com os seus três elementos – território, população e regime político-administrativo corresponde a uma aspiração ancestral que remonta aos primórdios do povoamento. Por não ter sido proclamada concomitante a autonomia foi pelos seus povoadores e sucessores exigidos durante séculos.
Aos três elementos mencionados deve ser associado um quarto elemento: as características geográficas permanentes que dificultam o desenvolvimento. É o fundamento base que escora a vontade dos seus povoadores e das gerações que se lhes seguiram. Reconhece-o a Constituição Portuguesa e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
A conjugação do dia dos Açores com o dia da Autonomia emite uma mensagem fundamental derivada da interacção dos quatro elementos mencionados confirmando a sua indissociabilidade ou interdependência.
Para além disso é necessário, atentas as circunstâncias e uma certa perspectiva possível da sua evolução trazer para a ordem do dia um debate sobre a autonomia no qual o relacionamento financeiro e patrimonial entre o Estado e a Região Autónoma seja tema prioritário e estruturante.
Refiro o tema porque o Mar e o Céu e as diversas oportunidades científicas e económicas que proporcionam constituirão matéria central do futuro dos Açores.
É tempo de começar a pensar na autonomia do século XXI, da era do conhecimento, da tecnologia e da razão económica que se vão associando e condicionando a razão política.
Por: Álvaro Dâmaso
13.12.24 AD