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Câmara Municipal de Ponta Delgada atribui 67 mil euros de apoio à Natalidade

O Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral, anunciou ontem que as comparticipações financeiras do Programa Municipal de Apoio à Natalidade, que destina 1200 euros às famílias do concelho com filhos até um ano, atingiram perto de 67 mil euros.
“As pessoas e a sua felicidade são o que mais nos importa. Todas as nossas políticas vão no sentido de as proteger e de lhes garantir melhor qualidade de vida. Com cerca de dois anos de implementação, este programa já apoiou 91 famílias residentes no concelho, com um total de 66.837 euros”, adiantou o autarca.
“Em boa verdade, este investimento bem pode traduzir o empenho que temos continuamente vindo a colocar na implementação de políticas integradas de apoio às famílias do município”, acrescentou.
Refira-se que o programa de apoio à natalidade garante o reembolso de despesas com bens, produtos ou serviços considerados fundamentais ao desenvolvimento de bebés até um ano de idade, como são exemplo consultas e tratamentos médicos, medicamentos, vacinação, babetes, biberões, leite adaptado, cadeira de refeição, banheira, berço, cadeira de passeio, entre muitos outros.
Tal como prevê o respectivo regulamento, a atribuição da comparticipação financeira é determinada em função dos rendimentos mensais ilíquidos dos candidatos, que devem ser iguais ou inferiores a 2250 euros – caso se trate de candidatura de pessoa singular -, ou iguais ou inferiores a 4300 euros – na eventualidade de se tratar de candidatura conjunta dos progenitores.
De registar que o apoio financeiro só pode ser concedido por uma única vez à mesma criança e que estarão impedidos de aceder ao Programa Municipal de Apoio à Natalidade os agregados que beneficiem de apoios financeiros públicos de igual natureza, designadamente abono de família para crianças e jovens atribuído pelos sistemas de Segurança Social.
De acordo com nota da autarquia, as candidaturas ao programa de apoio podem ser entregues, a todo o tempo, nos 90 dias seguintes ao nascimento da criança.

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