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Novo Regime de Impacto de Licenciamento Ambiental de Empresas dos Açores “não aumenta custos, burocracia, obrigações nem agrave limites”

O debate sobre a alteração ao Regime Jurídico de Atribuição do Impacto de Licenciamento Ambiental na Região na Comissão dos Assuntos Parlamentares, de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, realizado esta semana, levou o Secretário do Ambiente e Alterações Climáticas, a uma longa intervenção de esclarecimento a uma crítica cerrada feita pelo Presidente da Câmara do Comércio e Indústria dos Açores, Mário Fortuna.
Confrontado, à posteriori, pelo jornalista do ‘Correio dos Açores’ sobre os desmentidos feitos em comissão pelo governante Alonso Miguel, Mário Fortuna – que está a terminar o mandato e não se vai recandidatar à presidência da Câmara do Comércio e Indústria – explicou que sustentara a sua intervenção num parecer dos técnicos da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e admitiu que poderia ter havido um engano na análise dos documentos.
Alonso Miguel começou por salientar, na audição da comissão parlamentar, que a legislação regional sobre a Atribuição do Impacto de Licenciamento Ambiental na Região tem uma “desactualização acentuada e lacunas que devem ser colmatadas” quando comparada com os regulamentos comunitários que estão em vigor.
O governante referiu que a opção da Região em 2010 “passou por transpor directamente as directivas europeias para a ordem jurídica regional e não houve qualquer adaptação do normativo nacional à Região neste respeito.”
Adiantou que, com a proposta de alteração ao regime regional actual “se pretende manter a coerência (…) e estabelecer o regime de Avaliação de Impacto Ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzir efeitos significativos no ambiente; o regime de licenciamento ambiental, prevenção e controlo de poluição relativo às emissões resultantes de determinadas actividades para água e para o solo, à prevenção do ruído, garantindo a prevenção do ambiente com a transposição da directiva de emissões industriais; e ainda o registo europeu de emissões e transferência de poluentes.”

Esclarecimentos
Depois de explicar o que se pretende com o novo Regime Jurídico de Atribuição do Impacto de Licenciamento Ambiental na Região, o Secretário do Ambiente e Alterações Climáticas fez uma série de esclarecimentos à intervenção do Presidente da Câmara do Comércio e Indústria, começando mesmo por sublinhar que o que afirmou Mário Fortuna “não corresponde minimamente à realidade.”
O governante disse que “não é verdade” que a aprovação da proposta em análise “resultaria numa complexidade regulatória e custos adicionais para as empresas e que, com o estipulado e proposto, as empresas passariam a ter de despender mais tempo, mais recursos para estarem em conformidade com as regras ambientais e ainda que o custo da não conformidade sofre agravamentos consideráveis.”
Mário Fortuna afirmou também na sua intervenção em comissão parlamentar que o governo dos Açores, com o novo regime, “está, no fundo, a apertar a malha na regulação ambiental, tendo sublinhado também no seu entender os efeitos agravados que estas medidas vão ter sobre a indústria, sobre o turismo, sobre a construção e mesmo sobre o agro-negócio e a energia.”
”Ora”, afirma Alonso Miguel, “eu não faço ideia onde é que o professor Mário Fortuna foi formular esta leitura, ou se terá eventualmente sido mal assessorado na análise dos documentos, mas o que é certo é que nada disto tem adesão com a realidade.”
Esta proposta, insistiu, “tem por objectivo actualizar a legislação face à evolução dos normativos comunitários, mas com o objectivo de clarificar, de desmaterializar e de simplificar o regime existente e de eliminar também dificuldades que pudessem ser desnecessárias para as entidades promotoras.”
Portanto, prosseguiu o governante, desta proposta “não resulta qualquer aumento de custos, qualquer aumento de burocracia para as empresas em relação ao regime que já existe. Pelo contrário, até porque, em bom rigor, os procedimentos de avaliação de impacto ambiental e de licenciamento ambiental irão abranger menos projectos e menos empresas, por exemplo com a introdução da análise, caso a caso, que em determinadas situações, em que no passado haveria sempre a obrigatoriedade de sujeição à avaliação do impacto ambiental, agora quando se determina que estes projectos não terão um impacto significativo no ambiente, poderão não ficar sujeitos a este regime, evitando assim também procedimentos desnecessários e até a banalização deste regime.”
Além disso, adiantou, “com as novas propostas a introduzir, nós aumentamos a probabilidade de os processos serem melhor instruídos, diminuindo a probabilidade de proceder à emissão de declarações de impacto ambiental desfavoráveis, e que os proponentes tenham de ter menos despesas com a realização de novos procedimentos.”

Aumenta prazo de auscultação
pública sobre o diploma

Alonso Miguel referiu, por outro lado, que “apesar de se aumentar os prazos para a consulta pública numa lógica de maior transparência e de participação pública, não são aumentados os prazos para a conclusão dos processos e para a emissão das declarações de impacto ambiental e das licenças ambientais.”
“Confesso”, disse a propósito, “fiquei perplexo com a visão do Sr. Professor em relação ao reforço dos mecanismos e dos prazos de participação em consulta pública, no âmbito dos processos de avaliação de impacto ambiental e do licenciamento ambiental. Na visão do Governo, a participação pública fortalece a democracia e a transparência e garante decisões mais justas mais sustentáveis.”
Segundo o governante, “a diversidade de opiniões não pode ser entendida como fundamentalismo, tem que ser entendida, pelo menos no entender do Governo, como pluralidade. Ignorar a participação pública pode gerar mais conflitos e atrasos, ao passo que incluir as comunidades e as suas visões desde o início do processo facilita a implementação dos projectos. Para além disso, a verdade é que o conhecimento não é exclusivo dos técnicos e dos especialistas. Importa aproveitar também o conhecimento muitas vezes valioso das comunidades locais e nesta matéria devo confessar que durante este período de governação tenho recebido muitos e bons contributos nas consultas públicas como aconteceu também neste caso, e noutros diplomas que são importantes para a Região e que resultaram na sua melhoria.”

Comparações

“Aparentemente”, afirmou o governante, o Dr. Mário Fortuna faz uma análise comparativa entre o regime que agora se propõe e a ausência de qualquer regime de avaliação e de licenciamento ambiental. Pelo menos toda a argumentação aduzida só pode ser entendida neste sentido.”
O Secretário do Ambiente e Alterações Climáticas cita também Mário Fortuna quando afirma que as novas regras “vão implicar um maior esforço por parte das empresas, para estarem em conformidade, vão obrigar a um planeamento diferente, porque antes as validações das condições ambientais eram feitas uma só vez, agora são renovadas periodicamente, o que quer dizer que as empresas passam a ter também um planeamento e um controle de submissão dos pedidos de autorização.”
“Ora”, esclarece Alonso Miguel, “mais uma vez isto não corresponde à realidade, já que no caso do procedimento de avaliação de impacto ambiental não há revalidação.”
“Actualmente, com este regime em vigor, e tal como está previsto, deixa de haver lugar a um novo procedimento de consulta pública, sendo realizada apenas uma vistoria com a renovação da licença a ser emitida em 30 dias em vez dos actuais 70 dias previstos no procedimento que está em vigor”, afirmou o governante

“Sem mais custos e burocracia”

“Devo dizer”, prossegue Alonso Miguel, que “é compreensível que a Câmara de Comércio e Indústria dos Açores tenha uma posição de defesa do interesse das empresas, aliás é essa a sua essência, é para isso que existe, e que por isso qualquer alteração legislativa possa causar apreensão. O que já é mais difícil de compreender é que apresenta uma argumentação sem qualquer fundamento atribuindo a esta proposta impactos sobre os principais sectores da actividade dos Açores que ela não terá, ou imputando-lhe riscos para as empresas que pura e simplesmente não existem, já que esta proposta não agrava de modo nenhum as responsabilidades das empresas decorrentes do actual regime em vigor, pelo contrário até.”
Depois, segundo Alonso Miguel, o Dr. Mário Fortuna faz um “conjunto de considerações no sentido de que esta legislação trará um aumento de custos e de burocracia para as empresas, o que também não corresponde à verdade.”
“Eu gostaria de saber a que aumentos e a que custos é que o Dr. Mário Fortuna se refere, porque reparem: com as novas regras nós teremos menos empresas abrangidas e não mais. Mas mais do que isso, importa referir que a Autoridade Ambiental nos Açores não cobra qualquer valor ou qualquer taxa para a análise dos processos de avaliação do impacto ambiental e do licenciamento ambiental, ou mesmo para a emissão das declarações de impacto ambiental, das licenças ambientais ou das suas renovações. Zero.”
“Ao contrário do que a nível nacional, onde se cobra por esses serviços todos, na Região a Autoridade Ambiental não cobra absolutamente nada. Portanto, se nós já não cobramos nada e vamos continuar a não cobrar nada, eu gostaria de saber a que aumentos de custos é que se refere o doutor Mário Fortuna, que possam levar a que no limite haja menos empresas a avançar com projectos.”
“Falam de custos com o pedido de uma licença ambiental ou para manutenção de licenciamentos, mas quais custos? Não há qualquer pagamento associado em nenhum desses casos. As únicas despesas que as empresas têm em todo este processo são as despesas com as eventuais consultorias que contratam para tratar dos documentos necessários à avaliação do impacto Ambiental e ao licenciamento ambiental, mas esses custos não são regulados por este diploma, são aqueles que as empresas prestadoras de serviço entendem cobrar e que os promotores entendem aceitar pagar,” afirma Alonso Miguel.

“Sem limites mais apertados”

Por outro lado, prosseguiu, “não havendo nesta proposta (alteração ao Regime Jurídico de Atribuição do Impacto de Licenciamento Ambiental na Região) limites mais apertados, havendo sim, por imposição da directiva, limites em alguns casos menos apertados e com a introdução da análise caso a caso, em situações que antes eram obrigatoriamente sujeitas à AIA, então teremos menos empresas abrangidas e menos custos para as empresas.”
Na audição que fizera na comissão Parlamentar, Mário Fortuna, referiu-se também a um aumento das penalizações para os empresários regionais e, segundo Alonso Miguel,
“mais uma vez esta afirmação não faz sentido nenhum. Desde logo porque, na verdade, esta proposta não faz qualquer alteração ao artigo de classificação das contra-ordenações, a sua redacção ficou exactamente igual àquela que está no regime que ainda está em vigor, e depois porque o valor das coimas aplicáveis nem sequer é definido no âmbito deste diploma, mas sim na Lei Quadro das Contra-Ordenações Ambientais, com um valor máximo de 5 mil euros e “não de 50 milhões de euros”.
“Independentemente disso, disse Alonso Miguel, “nada impede que possam ser criados incentivos às empresas para o cumprimento das responsabilidades ambientais. O enquadramento para isso terá de ser outro, não é esta a função deste diploma que nós agora temos em análise.

Novo regime “não abrange
mais empresas”
“O Sr. Presidente da Câmara de Comércio e Indústria dos Açores refere que fizeram uma análise comparativa, nas suas palavras, entre o que era antes e o que é agora e que preferia que se deixasse estar as coisas como estão e que a lei anterior era obrigatoriamente mais fácil de cumprir. Bom, desde logo, o principal objectivo deste projecto não é ter legislação mais fácil de cumprir, é sim garantir que são devidamente avaliados os projectos com potencial para provocar impactos significativos no ambiente e garantir maiores condições e níveis de protecção ambiental. Ainda assim também esta afirmação continua a não ser verdadeira, já que esta proposta não aumenta a exigência nem a burocracia, nem os custos,” reafirma Alonso Miguel.
Mário Fortuna terá dito que o novo regulamento “vai abranger mais empresas, o que também não é verdade, como já referi, mas pior do que isso, dá exemplos de casos onde, de acordo com a sua leitura comparativa, são alterados limites (…).”
Nas explorações avícolas (instalações para criação de aves de capoeira) o limite era de 40 mil e continua na proposta em análise a ser de 40 mil.
Nas explorações suínas (instalações para a criação de gado porcino) o limite era de 2 mil porcos e mantém-se nos 2 mil porcos.
Nas explorações de bovinos (viteleiros e instalações para bovinicultura intensiva) o limite era de 500 bovinos e mantém-se nos 500 bovinos na proposta que agora está em análise.
No caso dos campos de golfe, Mário Fortuna disse que “só era obrigatório antes para os campos de golfe acima de 45 hectares e que nesta proposta passaria a ser para qualquer campo de golfo.”
Ora, eram abrangidos campos de golfo com 18 ou mais buracos com área total superior a 45 hectares e continua a ser exactamente essa a redacção nesta nova proposta. Com a diferença de que, “em zonas sensíveis, antes era obrigatório para todos os campos e agora pode não ser para todos os campos uma vez que se aplica a análise caso a caso.”
Segundo Alonso Miguel, “também na aquicultura, não há qualquer alteração aos limites em terra, e mesmo as alterações que se verificam para os limites no mar foram impostas pelo Decreto Legislativo Regional nº 22 de 2011-A, que aprovou o quadro legal da aquicultura açoriana nos Açores, portanto é legislação regional.”
No entender do governante, “relativamente ao licenciamento ambiental as ligeiras alterações são impostas pela Directiva Emissões Industriais, não sendo facultativas, dificilmente teriam qualquer impacto negativo nos Açores, até porque não se verificam agravamentos nos limites.”
No entender do Governo este modelo adoptado “garante uma legislação clara, eficaz, adaptada às nossas especificidades regionais, simplificando e desburocratizando o processo, mas garantindo sempre a protecção do meio ambiente e promovendo um desenvolvimento sustentável que é, com certeza, o nosso objectivo último.”

“Não há maiores dificuldades
para os agricultores…”

O governante quis também deixar claro que, relativamente, à audição “ao senhor Presidente da Federação Agrícola dos Açores, posso dizer isto de forma muito clara, não há qualquer alteração significativa ou pelo menos mais restritiva do ponto de vista das actividades agrícola, pecuária ou silvícola.”
“Não há maiores dificuldades para os agricultores dos Açores. Não é verdade.”
“Não há aumentos de custos, não há aumentos de burocracia, não há mais empresas incluídas, não há mais obrigações, não há agravar de limites. Nada disso é verdade,” salientou
“Depois disto tudo, se quiser continuar a dizer que estão a perseguir os agricultores açorianos o senhor vai ter que fundamentar, vai ter que me dar um exemplo onde isso aconteça, um exemplo de um aumento de custos um exemplo de um aumento de burocracia um exemplo de aumento de limites que vá abranger mais empresas, quaisquer coisas não podem só dizer e não fundamentar porque não é verdade,” concluiu o governante durante o debate com um dos deputados. A este esclarecimento do Secretário do Ambiente e Alterações Climáticas, seguiu-se um debate com os deputados da Comissão Parlamentar do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável a mostrarem-se surpresos com as contradições entre o que afirmara Mário Fortuna e os esclarecimentos prestados por Alonso Miguel.

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