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Existem 61 operadores de pesca turistica nos Açores com 86 embarcações autorizadas

A Direcção Regional de Políticas Marítimas procedeu ao licenciamento de 61 operadores de pesca turística e são utilizadas 86 embarcações “devidamente licenciadas” nos mares da Região.
Para a pesca desportiva, foram emitidas licenças este ano para 250 embarcações e havia 1.324 licenças concedidas em 2024.
Na pesca desportiva, a realização de qualquer concurso de pesca desportiva “depende de autorização prévia da Direcção Regional das Pescas.
Na pesca de lazer “é permitida a utilização de qualquer tipo de embarcação, desde que devidamente licenciada para o efeito pela Direcção Regional das Pescas. Durante o período em que uma embarcação autorizada para a actividade marítimo-turística estiver licenciada para o exercício da pesca de lazer, não pode a mesma ser utilizada para qualquer tipo de actividade comercial.”
Para a pesca submarina foram concedidas licenças a 200 pessoas em 2025, havendo já 2.623 mergulhadores em 2024.
Na pesca submarina, tradicionalmente designada por caça submarina, “as licenças de pesca submarina e as licenças de utilização de embarcação são emitidas pela Direcção Regional das Pescas. Os pedidos das licenças de pesca submarina ou das licenças de utilização de embarcação são formalizados junto da Direcção Regional das Pescas ou através da RIAC, podendo os interessados recorrer, em ambos os casos, aos formulários electrónicos disponibilizados através da Internet.”
Em resposta a um requerimento apresentando pela representação parlamentar do CHEGA, o Governo dos Açores deixou claro que “não há registo de embarcações estrangeiras licenciadas no âmbito da actividade Marítimo-Turisticas a exercer a modalidade de “Pesca Turística” na Região Autónoma dos Açores.”
A “pesca turística”, esclarece o governo açoriano, “é uma das modalidades da pesca lúdica que é praticada em qualquer tipo de embarcação no âmbito e nos termos previstos no regime jurídico da actividade marítimo-turística, cujo licenciamento é da responsabilidade da Direcção Regional de Políticas Marítimas” e “carece do parecer prévio da direcção regional com competências na área das pescas.”
Os candidatos a licenciamento da actividade marítimo-turística terá de, entre outras obrigações, de delimitar as zonas onde pretende operar e locais de embarque a utilizar.
Terá de ter “autorização ou parecer prévio da autoridade portuária ou da entidade com jurisdição nos cais ou locais de embarque ou em outras infra-estruturas a utilizar relativo à disponibilidade e à adequabilidade dos mesmos para a actividade que o operador se propõe efectuar.”
Além do seguro, têm que apresentar cópia dos certificados de lotação de segurança das embarcações a utilizar, quando aplicável.
No acto de licenciamento, o operador, seja português ou de qualquer outra nacionalidade, paga uma taxa de 249,76 euros
A fiscalização a embarcações que praticam a actividade de pesca turística, exercida pela Inspecção Regional das Pescas e de Usos Marítimos, tem fundamento legal em legislação regional. Na abordagem efectuada “não há distinção relativa ao porto de registo da embarcação – ou seja, se a embarcação é regional ou se é estrangeira – estando previsto no modelo de registo de acções de fiscalização a verificação do licenciamento,” além de outros elementos. A fiscalização poderá ainda ser realizada pela Autoridade Marítima Nacional e pela Inspecção Regional do Turismo.

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