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Três mil candidaturas ao Solenerge no valor de 41 milhões de euros aguardam decisão da Comissão Europeia a pedido do Governo dos Açores

Até ao dia 31 de Março de 2025, estavam em fase de candidatura 3.008 candidaturas ao Solenerge, representando um montante global previsto de 41 milhões de euros, anunciou o Governo dos Açores em resposta a um requerimento do Grupo Parlamentar do Chega.
A atribuição de financiamento a estas candidaturas está dependente da disponibilidade orçamental do programa.
O objectivo do SOLENERGE é aumentar em 11,2 MegWatts a potência instalada até 31 de Dezembro de 2025, através da aplicação de uma verba de 19 milhões de euros. No entanto, O governo atingiu “com sucesso” a meta de 11,2 MegaWatts de potência instalada em Março com um investimento inferior ao inicialmente previsto.
Segundo a legislação em vigor, “as candidaturas ao SOLENERGE podem ser submetidas até dia 31 de Agosto de 2025, ou até se encontrar esgotado o orçamento global a ele afecto”, razão que motivou o encerramento do Aviso e a suspensão de análises às intenções investimento antes de 31 de Agosto de 2025.
Entretanto, o Governo dos Açores solicitou um reforço de verbas à Comissão Europeia, “com o objectivo de continuar a apoiar as intenções de investimento já submetidas” e está a aguardar resposta ao pedido.
Segundo a resposta governamental, “o reforço orçamental solicitado teve por base as candidaturas já submetidas, pelo que a prioridade será a sua análise e financiamento, caso a disponibilidade financeira o permita.”
No âmbito do processo de reprogramação em curso, refere-se na resposta do governo, “foi considerada a data de 30 de Junho de 2026 como prazo limite para a execução do programa. Esse prazo deverá ser cumprido para garantir a conformidade com as exigências de gestão e execução financeira do SOLENERGE.”.
O processo de reactivação e reforço das verbas do programa comunitário SOLENERGE, segundo explica o Governo dos Açores em resposta ao requerimento do Chega,, “encontra-se dependente da decisão da Comissão Europeia e da necessária aprovação da alteração ao Decreto Legislativo Regional pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Somente após essas etapas será possível proceder à reprogramação dos montantes afectos ao programa.”

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