Na sequência de um extenso trabalho de revisão técnica e científica, concluído em Janeiro de 2025, o Instrumento de Avaliação de Risco em Violência Doméstica Revisto (RVD-R) entrou em vigor a 1 de Julho, depois de ter sido aprovado, em Diário da República, com a Portaria n.º 228/2025/1, de 21 de Maio.
A partir de agora, nos modelos oficiais a utilizar pela GNR, PSP e outras entidades, (sendo nos Açores a PSP), há indicadores de risco específicos para cada tipologia do crime, nomeadamente violência nas relações de intimidade, violência filio-parental e contra pessoas idosas e violência contra crianças e jovens.
Com uma ponderação diferenciada de factores preditivos, o nível de risco passa a ter quatro níveis: baixo, médio, elevado e extremo.
De acordo com nota publicada no Portal do Governo da República, a avaliação de risco é crucial em todas as fases de um processo de violência doméstica, para garantir à vítima, respectiva família ou pessoas em situação equiparada o direito à protecção, nos termos previstos pelo artigo 20.º, n.º 1, da Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro.
Com o objectivo de reforçar essa protecção e melhorar a resposta institucional a cada caso, coube à Egas Moniz School of Health & Science liderar a investigação sobre os mais recentes avanços científicos e novas práticas de intervenção.
O projecto de actualização do RVD teve o apoio do anterior Executivo, através dos Ministérios da Juventude e Modernização, Administração Interna e Justiça, assim como da Procuradoria-Geral da República, Órgãos de Polícia Criminal e Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Desde a sua entrada em vigor, em 2014, está é a primeira revisão do instrumento de avaliação de risco.
Na medida em que promove uma abordagem mais integrada da violência doméstica, baseada em evidência e orientada para os direitos humanos, o Governo considera que o RVD-R é mais um passo importante na luta contra este flagelo social em Portugal, lê-se ainda no mesmo documento.
