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PAN/Açores defende criação de regime sancionatório para caminhantes infractores

A Representação Parlamentar do PAN/Açores entregou à Assembleia Legislativa da Região um Projecto de Resolução que visa reforçar a segurança nos trilhos pedestres do arquipélago, numa altura em que o turismo continua em ascensão e os riscos associados à pressão do sector sobre o território tornam-se cada vez frequentes.
As propostas presentes no documento prendem-se com a responsabilização da má conduta e da irresponsabilidade por parte de caminhantes em trilhos, o reforço de profissionais nos trilhos homologados e nos pontos de maior presença turística, e a sensibilização dos visitantes para as regras inerentes à utilização dos caminhos pedestres.
O partido alerta que a posição dos Açores, enquanto destino turístico, deve “evoluir tendo por base o princípio da sustentabilidade, sobretudo ambiental, conciliando o turismo com a preservação da natureza e a qualidade de vida da população” e de “garantir a segurança de locais e visitantes no usufruto do património natural regional”.
Segundo dados citados pelo PAN, os Açores registaram em 2024 cerca de 4,4 milhões de dormidas, um aumento de 13,3% face ao ano anterior, o que representa um novo recorde para o sector.
Contudo, o partido chama a atenção para as diâmicas associadas:
“Este crescimento tem consequências económicas, sociais e ambientais, a nível local e global, sobretudo em territórios com estatuto de áreas protegidas, como é o caso dos Açores, sendo esta protecção responsável pela distinção do produto turístico como sustentável”.
O PAN sublinha que “a posição dos Açores, enquanto destino turístico, deve evoluir tendo por base o princípio da sustentabilidade, sobretudo ambiental, conciliando o turismo com a preservação da natureza e a qualidade de vida da população”, lembrando ainda que, segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, “a despesa com o turismo de natureza, nas próximas duas décadas, aumente cerca de seis vezes a taxa de crescimento global no sector do turismo.”
O partido recorda que “a natureza configura um recurso primordial, de excelência, no turismo açoriano, ancorado em recursos naturais ímpares, internacionalmente reconhecidos, ocupando o núcleo da estratégia para o sector, sublinhando o papel da natureza na valorização dos Açores”.
Com o aumento do número de visitantes, tem existido também um crescimento do número de ocorrências. O PAN/Açores refere que “tem-se assistido a um incremento do número de acidentes, alguns fatais, na realização de actividades turísticas na natureza, mais concretamente na realização de trilhos pedestres homologados, trilhos homologados temporariamente encerrados e frequência de trilhos não homologados”.
“Sendo a aplicação de contraordenações uma simples ferramenta de prevenção geral que permite dissuadir comportamentos prevaricadores, sem prejuízo de reforçar a sinalização, desenvolver informação dirigida para os visitantes e reforçar recursos para resgate de pessoas acidentadas”, defende o PAN/Açores.
O Projecto de Resolução do PAN/Açores propõe um conjunto de medidas, nomeadamente a aplicação de taxas de activação de valor não inferior a uma unidade de conta nas missões de salvamento e resgate efectuadas pelos serviços na tutela do Serviço Regional de Protecção Civil, realizadas fora dos percursos pedestres devidamente homologados ou naqueles que se encontrem temporária ou permanentemente encerrados; caso seja activado o meio aéreo na missão de salvamento e resgate, devem ser cobrados os valores referentes à diária do meio aéreo e activação do recuperador-salvador, acrescido do valor inerente ao tempo de voo do meio aéreo; atribuição da competência de cobrança das taxas ao Serviço Regional de Protecção Civil; criação de um regime sancionatório específico para caminhantes infractores; reforço da presença de Vigilantes da Natureza nos trilhos homologados e nas principais zonas de atracção turística; e o desenvolvimento de campanhas de sensibilização nos aeroportos, aerogares e portos da Região, alertando para “a proibição de circulação em trilhos não homologados ou temporariamente encerrados, bem como das consequências inerentes à violação da proibição.”
José Henrique Andrade

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