Em resposta a um requerimento do grupo parlamentar do Chega, o Governo Regional confirmou que, actualmente, não existe qualquer actividade socialmente útil em curso nos Açores no âmbito do Rendimento Social de Inserção (RSI), devido à ausência de candidaturas. A informação foi remetida à Assembleia Legislativa e indica também que não há protocolos activos com autarquias, juntas de freguesia ou instituições para integrar beneficiários em tarefas de interesse público.
O requerimento apresentado pelo grupo parlamentar do CHEGA, em 19 de Setembro, questionava o cumprimento da legislação que obriga os beneficiários do RSI com capacidade para o trabalho a prestarem actividades em prol da comunidade. “Considerando, nessa conformidade, que nos termos das alíneas a) e c) do n.º 6 do artigo 18.º, o respectivo contracto de inserção compreende, entre outras medidas, a ‘aceitação de trabalho ou de formação profissional’, bem como a ‘participação em programas de ocupação ou outros de carácter temporário, a tempo parcial ou completo, que favoreçam a inserção no mercado de trabalho ou prossigam objectivos socialmente necessários ou actividades socialmente úteis para a comunidade’”, pode ler-se no requerimento apresentado à Assembleia Legislativa, que pedia ainda esclarecimentos sobre o número de beneficiários abrangidos, entidades envolvidas, medidas de fiscalização, eficácia das acções e número de irregularidades detectadas.
Na resposta oficial, assinada pelo Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades, Paulo Estêvão, o Executivo esclarece que “Actualmente, não está em curso qualquer actividade socialmente útil atendendo à ausência de candidaturas”. O documento acrescenta que, por esse motivo, “não existem programas integrados nesta medida”, embora todos os beneficiários do RSI com capacidade para o trabalho tenham “a obrigatoriedade de inscrição no Centro de Qualificação e Emprego e de participação em actividades desenvolvidas pelos Núcleos Locais de Inserção”.
Sobre quais as entidades, autarquias, IPSS’s, juntas de freguesia, escolas, que têm protocolos activos para integrar beneficiários do RSI em actividades de interesse público, o Governo indica igualmente que “De momento, não existem candidaturas nem protocolos activos”, lembrando que as actividades socialmente úteis também podem ser desenvolvidas através da medida «Ser+», criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2025/A, de 7 de Janeiro, que estabelece esta “medida de apoio ao desenvolvimento de atividades socialmente úteis por desempregados inscritos nos serviços públicos de emprego que sejam beneficiários do RSI”.
Relativamente à fiscalização, a tutela explica que “O cumprimento das medidas de inserção é regularmente verificado pelos técnicos de acompanhamento dos beneficiários de RSI”. Caso se verifique o incumprimento injustificado do contracto de inserção, por recusa de emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, actividade socialmente útil ou formação profissional, são aplicadas sanções previstas no artigo 30.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio. O Governo especifica que, nestas situações, há o “não reconhecimento do direito ao RSI durante um período de 24 meses” e que, se o beneficiário integrar posteriormente outro agregado familiar, “deixa de ser considerado para efeitos de determinação do rendimento social de inserção e os respectivos rendimentos continuam a ser considerados no cálculo do montante da prestação, durante o período referido na alínea anterior”. As mesmas penalizações aplicam-se aos elementos do agregado familiar do titular que recusem emprego, trabalho socialmente necessário ou formação, sendo igualmente afastados do cálculo da prestação.
A tutela acrescenta que, no âmbito da Divisão de Inspecção, “são desenvolvidos procedimentos de fiscalização a agregados familiares beneficiários de Rendimento Social de Inserção na sequência de denúncias externas, de pedidos de intervenção efectuados pelos departamentos do ISSA, IPRA, e acções programadas de inspecção nas quais são seleccionados, de modo aleatório, os titulares de RSI”. Estas averiguações têm como objectivo “confirmar a composição do agregado familiar, os rendimentos e património do agregado familiar, bem como o cumprimento das obrigações legais enquanto beneficiários desta prestação social”. O Governo assegura que as acções de acompanhamento e de fiscalização se estendem a todos os concelhos da Região Autónoma dos Açores.
Segundo o mesmo documento, em 2024, foram concluídos 380 processos de fiscalização a beneficiários do RSI, dos quais 212 foram considerados irregulares. No primeiro semestre de 2025, registaram-se 214 fiscalizações, 122 das quais com irregularidades. As consequências aplicáveis, esclarece o Executivo, “variam consoante a natureza e gravidade das situações detectadas”, podendo traduzir-se “na alteração do valor da prestação, na sua suspensão temporária ou na cessação definitiva do direito ao benefício”, conclui.
Daniela Canha
