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A nacionalidade e a importância do registo dos atos estrangeiros

Alberto (nome fictício) pretende adquirir nacionalidade portuguesa por ser filho de pai português. Ao verificar o assento de nascimento do pai, apercebeu-se de que o mesmo constava como solteiro em Portugal, sendo que faleceu no estado de divorciado da mãe de Alberto, nos Estados Unidos da América. Perante esta situação, Alberto questiona-se sobre como poderá proceder ao pedido de nacionalidade portuguesa, uma vez que em Portugal não existem registos de que o pai tenha sido casado e divorciado. Este tipo de questões surgem diversas vezes em descendentes de portugueses, cujos pais não registaram todos os atos em Portugal depois de emigrarem, tornando processos de pedidos de nacionalidade como este mais complexos.
Primeiramente, será necessário regularizar/atualizar o assento de nascimento do pai em Portugal para que reflita o real estado civil. Para tal, Alberto terá de reunir o assento de casamento dos pais devidamente apostilhado e com tradução certificada, para proceder ao averbamento do mesmo em Portugal, poderá ser necessário o assento de nascimento da cônjuge se esta não tiver nacionalidade portuguesa.
No entanto, e como o pai de Alberto não se encontra divorciado em Portugal, será necessário que a sua sentença de divórcio estrangeira seja revista e confirmada, uma vez que atos fora de Portugal não são automaticamente válidos e reconhecidos para registo no país. Assim, depois do averbamento do casamento dos pais de Alberto e do respetivo óbito do pai em Portugal, Alberto terá de instaurar uma ação de revisão de sentença estrangeira do divórcio dos pais.
Pode Alberto ser requerente e interessado na ação? A resposta é sim, uma vez que é herdeiro legal do pai. Para tal, terá de reunir os seguintes documentos: o assento de casamento dos pais, a sentença estrangeira de divórcio (devidamente apostilha e com tradução certificada), o assento de óbito do pai e o seu próprio assento de nascimento estrangeiro (devidamente apostilhado e com tradução certificada). Este tipo de ações só poderão, obrigatoriamente, ser propostas com acompanhamento de advogado. Uma vez pedida a revisão e confirmação da sentença, Alberto terá de aguardar que a mesma seja confirmada e transite em julgado, ficando averbada ao assento de nascimento do pai português.
Assim que o assento de nascimento do pai de Alberto esteja devidamente atualizado, e revista e confirmada a sentença de divórcio do pai e da mãe, assim como transitada em julgado, Alberto poderá prosseguir com o pedido de nacionalidade portuguesa. Para tal, irá necessitar do próprio assento de nascimento (devidamente apostilhado e com tradução certificada), do assento de nascimento do pai como todos os averbamentos, um documento de identificação válido e uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa. Embora este processo possa ser iniciado diretamente pela própria pessoa, o acompanhamento de um advogado poderá torná-lo mais célere e seguro. O advogado poderá submeter o pedido online e garantir que toda a documentação exigida está completa e correta, e acompanhar o processo até ao final.
O caso de Alberto demonstra a importância de regularizar previamente todos os atos realizados no estrangeiro antes de iniciar um processo de pedido de nacionalidade portuguesa. A revisão e confirmação da sentença estrangeira é, nestes casos, um passo essencial para que o ordenamento jurídico português reconheça plenamente o contexto familiar e permita o prosseguimento dos pedidos de nacionalidade com segurança jurídica.

Por: Judith Teodoro

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