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Direito de Resposta

A Câmara Municipal de Ponta Delgada remeteu, ao abrigo dos artigos 24.º, 25.º e 26.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, o direito de resposta relativamente ao artigo de opinião publicado no Jornal Correio dos Açores, na edição de 2 de Novembro de 2025, com o título “Recordando a Calheta Pêro de Teive”, resposta que é publicada na integra conforme o texto que foi remetido ao Jornal “Correio dos Açores:
Exmo. Sr. Director
Na sequência do artigo publicado por Carlos A. César na edição do passado Domingo, dia 2 de Novembro, com o título “Recordando a Calheta Pero de Teive”, no qual é referido que o signatário, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, lhe ter prometido a concretização do “Centro Interpretativo da Calheta Pero de Teive”no mandato que agora termina, cumpre-me esclarecer de forma simples e direta que tal afirmação não corresponde à verdade.
Na realidade, o tema foi abordado num contexto de análise informal sobre um conjunto de propostas, visando o futuro daquele lugar, tendo sido expressa pela minha parte apenas a intenção de analisar a eventual criação do Centro Interpretativo em causa. Em momento algum foi assumido por mim qualquer promessa concreta e com prazo de execução certo, até porque a definição dos conteúdos e enquadramento científico do referido Centro Interpretativo não depende exclusivamente da Câmara Municipal, exigindo a colaboração de entidades académicas e científicas especializadas, com especial destaque para a Universidade dos Açores.
Reitero, assim, o compromisso institucional da Câmara Municipal com a valorização do património histórico e cultural da Calheta Pero de Teive, mas rejeito frontalmente a imputação de promessas com concretização a prazo certo que nunca foram assumidas por mim, ou seja, mesmo é dizer que o Sr. Carlos A. César mentiu no seu artigo.

Pedro Nascimento Cabral
Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada

Ponta Delgada, 3 de novembro de 2025

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