De acordo com o “ECO”, a idade legal de acesso à reforma vai voltar a aumentar em 2027, passando para 66 anos e 11 meses. Segundo o ECO, esta actualização resulta da portaria publicada em Diário da República, que confirma os cálculos anteriormente avançados pelo jornal com base nos dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) relativos à esperança média de vida.
O “ECO” relata que, nos dados provisórios divulgados pelo INE no final de Novembro, a esperança média de vida aos 65 anos no triénio 2023–2025 fixou-se em 20,19 anos, mais 0,17 anos face ao triénio anterior. Foi com base nesse valor que o “ECO” antecipou a subida da idade da reforma, agora oficialmente confirmada pelo Governo.
Segundo o “ECO”, a portaria é clara ao afirmar que “a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social em 2027 é de 66 anos e 11 meses”.
O “ECO” recorda que até 2013 a idade da reforma estava fixada nos 65 anos, tendo subido para 66 anos em 2014. A partir daí, passou a estar indexada à evolução da esperança média de vida aos 65 anos. Conforme explica o “ECO”, entre 2019 e 2020 a idade manteve-se nos 66 anos e cinco meses devido a um crescimento muito reduzido da esperança de vida.
De acordo com o “ECO”, a pandemia de Covid-19 provocou uma situação inédita: em 2023, a idade da reforma recuou para 66 anos e quatro meses, mantendo-se nesse patamar em 2024. Já em 2025 subiu para 66 anos e sete meses, enquanto em 2026 aumentará para 66 anos e nove meses, como já tinha sido noticiado pelo ECO.
O “ECO” sublinha ainda que os trabalhadores com mais de 40 anos de contribuições podem beneficiar da chamada “idade pessoal da reforma”, que prevê uma redução de quatro meses na idade legal por cada ano de descontos acima dos 40. No limite, segundo o “ECO”, é possível aceder à pensão antes dos 65 anos sem qualquer penalização.
Além da subida da idade da reforma, o ECO destaca que a portaria confirma também o agravamento do factor de sustentabilidade aplicado às reformas antecipadas. De acordo com o ECO, este corte será de 17,63% já em 2026, valor que o jornal tinha avançado anteriormente.
Segundo o “ECO”, o factor de sustentabilidade resulta do rácio entre a esperança média de vida aos 65 anos em 2000 (16,63 anos) e a esperança média de vida registada em 2025, ano de referência para quem se reformar em 2026.
O “ECO” explica ainda que este corte não é o único aplicado às reformas antecipadas. Em regra, acresce uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação em relação à idade legal da reforma.
No entanto, o “ECO” ressalva que existem excepções. Ficam excluídos destes cortes os trabalhadores que se reformem aos 60 anos com pelo menos 48 anos de contribuições, ou com 46 anos de descontos, desde que tenham iniciado a carreira aos 16 anos ou antes. Segundo o “ECO”, estas regras também se aplicam a profissões consideradas de desgaste rápido.