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Candidaturas abertas ao Estagiar L e T até 31 de Março para residentes no continente e Madeira

Os jovens residentes em Portugal continental e na Região Autónoma da Madeira interessados em fazer um estágio profissional nos Açores no âmbito dos programas ESTAGIAR L e ESTAGIAR T podem apresentar a sua candidatura entre os dias 2 de Janeiro e 31 de marco de 2026.
Conforme Despacho da Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, publicado em Jornal Oficial e no qual estão identificadas as áreas prioritárias para estágio, os estágios iniciam-se nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respectiva comunicação à Segurança Social até ao limite máximo de 30 de Abril de 2026.
As candidaturas dos jovens e das entidades promotoras do estágio devem ser submetidas em https://empregojovem.azores.gov.pt/, na qual são divulgadas as ofertas de estágio aprovadas.
O ESTAGIAR L destina-se a recém-diplomados no ensino superior, detentores de nível VI, VII ou VIII do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), que nunca tenham exercido funções na respectiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho, após a conclusão da respectiva formação.
Já o ESTAGIAR T tem como destinatários os recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respectiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho após a conclusão da respectiva formação.
Os estágios têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio, passível de prorrogação por mais três meses nas entidades de natureza privada nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.
Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo os estágios podem ser prorrogados mais seis meses nas entidades empregadoras de natureza privada e por mais três meses nas entidades da Administração Pública.
Aos estagiários é atribuída uma bolsa mensal no valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região, majorada em 5% no caso do ESTAGIAR T e em 25% no caso do ESTAGIAR L, à qual acresce o subsídio de refeição no montante aplicável à Administração Pública.

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