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47 situações de irregularidades foram detectadas em baixas até ao final de Outubro de 2025

O grupo parlamentar do Chega Açores apresentou um requerimento ao Governo Regional, intitulado “Combate às baixas fraudulentas”, onde manifestava a sua preocupação face ao crescente número de denúncias relativas a alegadas situações de fraude no recurso a baixas médicas, com especial incidência nos Açores. Na resposta ao requerimento apresentado, o executivo informa que dos 82 casos iniciados, 67 foram concluídos e que 47 dos casos foram considerados irregulares.
No requerimento apresentado, os deputados do Chega Açores recordam que noutro requerimento foi pedida uma resposta por escrito sobre o número de utentes em situação de baixa médica, os mecanismos em vigor para a sua verificação, bem como o número de acções de fiscalização realizadas nos últimos três anos. O Governo respondeu, na altura, que, no período em apreço, foram realizados 1412 pedidos de verificação de incapacidade temporária para o trabalho, distribuídos da seguinte forma: 503 em 2022, 554 em 2023 e 355 em 2024.
Na mesma resposta, o Governo Regional informou que, findos os 1095 dias de incapacidade temporária para o trabalho, o Sistema da Segurança Social gera, automaticamente, uma pensão provisória de invalidez por limite da referida incapacidade, sendo os processos submetidos a junta médica competente; Considerando que, decorridos cerca de seis meses desde a referida resposta.
No requerimento apresentado posteriormente, o Chega Açores levanta oito questões às quais o Governo respondeu agora. Relativamente à questão “quantas baixas superiores a 30 dias existem na Região?”, o Executivo informou que, a 31 de Outubro de 2025, 3 046 trabalhadores, que efectuam descontos para a Segurança Social, encontravam-se com processamento activo de prestações por doença, por período superior a 30 dias.
Quanto à questão, “quantos processos clínicos, relativos às baixas superiores a 30 dias, foram seleccionados, em 2025, até à presente data, para efeitos de fiscalização ao abrigo da referida iniciativa?”, o governo informou que os processos clínicos não são da competência do Instituto da Segurança Social (ISSA, IPRA). A Divisão de Inspecção do ISSA, IPRA, no âmbito das suas competências, efectua averiguações relativamente aos beneficiários de interrupção temporária para o trabalho (ITPT) no que concerne ao cumprimento das obrigações destes beneficiários nos termos do estipulado no Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, na redacção actual, nomeadamente a permanência no domicílio no horário legalmente estipulado e a não acumulação do recebimento da prestação com actividade profissional. Relativamente a processos relacionados com ITPT por motivo de doença, informamos que, até ao final do mês de Outubro, foram iniciados 82 processos de fiscalização a beneficiários de subsídio de doença, e foram concluídos 67 processos, dos quais 47 foram considerados irregulares.
No que diz respeito à questão de “na eventualidade de ainda não terem sido seleccionados quaisquer processos clínicos, qual o calendário previsto para o início dessa selecção e qual a metodologia a adoptar para a sua concretização?”, o Governo informou que a Divisão de Inspecção intervém sempre que há indícios de acumulação de trabalho com recebimento de subsídio de doença, sendo remetido para junta médica todas as restantes situações em que haja indícios de utilização indevida ou fraudulenta de baixa médica. São realizadas todas as acções de fiscalização decorrentes de pedidos dos serviços internos do ISSA, IPRA, nomeadamente do Núcleo de Doença e Maternidade que apura situações consideradas críticas, tais como atribuição sazonal de subsídios de doença e atribuição de subsídios de doença de valor elevado.
Relativamente à questão “nos processos clínicos analisados, quantas acções inspectivas se encontram actualmente concluídas e quantas se mantêm, ainda, em curso?” O Executivo esclareceu que no âmbito das competências da Divisão de Inspecção do ISSA, IPRA, no ano de 2025, até ao final do mês de Outubro, foram concluídos 67 processos de fiscalização a beneficiários de subsídio de doença, dos quais 47 processos foram considerados irregulares. Encontram-se em curso 15 processos de fiscalização a beneficiários de subsídio de doença. Relativamente aos processos clínicos analisados, importa enquadrar o âmbito de intervenção da Inspecção Regional da Saúde (IRS).
Quando à questão se “no decurso das acções realizadas, já foi detectada alguma situação que configure utilização indevida ou fraudulenta de baixa médica? Em caso afirmativo, quais as medidas que foram adoptadas ou que se encontram previstas para fazer face a estas situações?”, o Governo afirma que no ano passado, até ao mês de Outubro, foram apurados 47 processos irregulares pela Divisão de Inspecção do ISSA, IPRA. Na sequência destes, é efectuada a comunicação das conclusões das averiguações ao Núcleo de Doença e Maternidade, unidade orgânica responsável pelo processamento do subsídio de doença, para efeitos de cessação e/ou devolução de valores indevidamente pagos. Por outro lado, a Divisão de Inspecção levanta autos de notícia por ilícitos criminais sempre que se comprove fraude contra a Segurança Social e por ilícitos contraordenacionais quando se comprova pessoal e directamente, o exercício de actividade profissional em acumulação com recebimento de subsídio de doença. Quando são detectadas irregularidades na emissão dos atestados, por norma, é efectuada denúncia ao Ministério Público, se configurar crime, e à Ordem dos Médicos, por infracção deontológica, podendo adicionalmente ser efectuado procedimento disciplinar por parte da entidade empregadora, no caso de tratar-se de médico em exercício de funções em entidade do Serviço Regional de Saúde. Existem situações em que o médico prescritor não apresenta quaisquer irregularidades na emissão do CIT, encontrando-se devidamente registados nos respectivos processos clínicos os elementos que fundamentam a situação de incapacidade do trabalhador.
No que concerne à questão de no “caso ainda não tenha sido estabelecido o prazo máximo de 90 dias para a realização de juntas médicas nas situações em que se presuma a inexistência ou cessação de incapacidade temporária para o trabalho, qual o calendário previsto para a sua efectivação?”, o Executivo respondeu que o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria n.º 31/2024, de 13 de Junho, determina que a verificação da subsistência de incapacidades temporárias, nas situações legalmente previstas ou naquelas em que se presuma a não existência ou cessação de incapacidades, tem lugar a todo o tempo. A junta médica deve realizar-se nos oitos (8) dias seguintes à data de entrada do respectivo pedido, de acordo ao n.º 1 do artigo 8.º da citada Portaria. Cabe aos diversos serviços, a responsabilidade de cumprir o que foi definido pelo Governo Regional dos Açores neste âmbito.
Por último, no que diz respeito à questão “que acções concretas foram desenvolvidas por cada departamento do Governo Regional dos Açores para assegurar a operacionalização das juntas médicas relativas aos respectivos trabalhadores?” o Governo indicou uma série de acções que estão a ser desenvolvidas pelo Presidência Governo, pela Vice-Presidência do Governo, pela Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública; pela Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Comunidades; pela Secretaria Regional da Educação, Cultura e Desporto; pela Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social; pela Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação; pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas; pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infra-estrutura; pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego e pela Secretaria Regional do Ambiente e Acção Climática.
FF

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