A génese deste tipo de Instituições em Portugal resultaram sempre de várias vontades, como é o caso do da Igreja Católica, com o aparecimento e desenvolvimento das Misericórdias no séc. XV e com o impulso da rainha D. Leonor, que fundou a primeira Misericórdia do País, a de Lisboa no ano de 1498, do Estado que diretamente se socorre de grupos de cidadãos para desenvolverem políticas e funções designadamente as sociais, que em primeiro lugar competiam ao próprio Estado, como foi o caso das Casas de Povo, e ainda hoje continua a ser com as Casas do Povo, mas também com as IPSS e a generalidade das Instituições de Solidariedade Social.
Mas regressando à génese destas Instituições de intervenção social, outras houve fundadas por grupos de cidadãos, de que são exemplos os Lares Maçônicos, e ainda hoje existem nos Açores várias Instituições com esta origem, e designadamente nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial.
As Casas do Povo formalmente são fundadas em Portugal no ano de 1933, no Estado Novo, e para servirem como instrumento de intervenção da política corporativa do “Chefe do Governo” de então no mundo rural e cuja missão e objetivos estão formalmente enunciados no Decreto Lei nº 23:051 de 23 de setembro de 1933, no qual também se autoriza todas as freguesias rurais a poderem criar Casas do Povo e assim praticarem funções de assistência e previdência aos trabalhadores rurais, incluindo a prestação de cuidados de saúde, num tempo de grandes carências, analfabetismo e de muita pobreza. Neste contexto, não admira que as Casas do Povo em Portugal tivessem tido um espetacular desenvolvimento, chegando a estarem em atividade nos anos 60 do séc. passado cerca de 600 Casas do Povo e com 90% destas a terem serviços médicos próprios.
Com o 25 de abril de 1974 em Portugal, o propósito e as funções das Casas do Povo mudaram muito, até porque mesmo que na “primavera marcelista” (governo de Marcelo Caetano que sucedeu ao de Salazar) os trabalhadores rurais tivessem tido acesso a alguns benefícios rurais, designadamente a sua integração na Caixa de Previdência, abrindo acesso às pensões e alguns apoios sociais, verdadeiramente foi com o 25 de abril que os trabalhadores rurais passaram a serem equiparados aos restantes trabalhadores no acesso a todos os direitos consignados na Constituição da República Portuguesa, acresce que o Serviço Nacional de Saúde e os Serviços Regionais de Saúde das Autonomias dos Açores e da Madeira foram um importante passo na equiparação e consolidação dos direitos do mundo rural, como foi também o acesso aos subsídios de maternidade e de morte.
As Casas do Povo no
após 25 de Abril.
Com o 25 de Abril de 1974 e as transformações ocorridas, as Casas do Povo tiveram de reinventar as novas funções que teriam de prestar às comunidades em que estão inseridas, estendendo o seu campo de ação à prestação de novos serviços, indo ao encontro de novas necessidades dos tempos atuais e abrangendo novos públicos alvo, como sejam as crianças, os seniores, os imigrantes, os doentes, e entrando em áreas das creches, ensino, cultura, apoio e promoção do bem estar dos idosos, apoio aos mais carenciados, parcerias com outras entidades, incluindo partilha e cedência de instalações, lares, festivais de sopas, etc, e mantendo algumas funções tradicionais, como é o exemplo dos cuidados de saúde.
Com todas as mudanças iniciadas com o 25 de Abril de 1974,designadamente no campo social, poder-se-ia pensar que as Casas do Povo já não se justificavam, e é verdade que no País o seu número reduziu, mas tanto na República, como nas Regiões Autónomas continuam a prestar relevantes serviços às populações, de tal forma que o poder político democrático reconheceu que estas Instituições continuavam a serem úteis, e constituía uma forma organizada e democrática de grupos de cidadãos prestarem apoio às populações, designadamente aos associados e utentes, regulando em Lei a sua constituição, organização, funções e serviços a prestarem, mas impondo como obrigatoriedade para a sua criação e funcionamento um limite mínimo de 50 sócios. Com o Decreto-Lei nº 178/98, de 25 de junho, foi permitida a equiparação das Casas do Povo às IPSS desde que prossigam os mesmos fins, o que abriu novos horizontes para as Casas de Povo em matérias tão importantes, como sejam as fiscais, o acesso a benefícios e convenções com entidades públicas e privadas eassinaturas de protocolos com os Governos e Autarquias para o apoio a diferentes valências que as Casas do Povo tem em atividade.
Só para dar uma ideia da importância das Casas do Povo nas Regiões Autónomas, a Rita Andrade, a ex Secretária Regional da Inclusão Social e Cidadania, no aniversário dos 25 anos da Casa do Povo do Caniço em 1922, afirmou “que na Região Autónoma da Madeira existiam 43 Casas do Povo, e que chegavam a mais de 50.000 pessoas”, realmente isto é muito relevante, digo eu, já que isto representa que as Casas do Povo da Madeira, chegam a 20 % da população da Região Autónoma da Madeira (250.769 residentes segundo o Censo de 2021), e estão apresentes em 79,6 % do total das Freguesias da Região Autónoma da Madeira (54), incluindo as 10 Freguesias do Funchal. Quanto aos Açores, de acordo com a informação que recebi e em conformidade com a listagem do Instituto da Segurança Social,temos 79 Casas do Povo, das quais 59 tem Acordos de Cooperação com a Segurança Social, abrangendo 4.170 utentes, com respostas sociais várias, envolvendo, crianças, adultos, idosos, deficientes, estando a praticarem relevantes serviços aos seus associados e utentes, com exemplos de verdadeiros casos de estudo pela forma como estão presentes junto das suas comunidades e qualidade das suas valências. Naturalmente, este número de utentes nos Açores deve ser alargado, não sendo este conceito comparável com o número das 50.000 pessoas referido pela Senhora ex Secretária Regional da Região Autónoma da Madeira. As Casas do Povo dos Açores estão presentes em 51% do total das Freguesias dos Açores (155), incluindo as Freguesias das cidades dos Açores. De registar ainda que presentemente existem nos Açores 234 IPSS, o que é um número considerável.
Desafios atuais que se
colocam às Casas do Povo.
O primeiro Desafio é conseguir cidadãos e cidadãs disponíveis para abraçarem o desafio de irem “trabalhar”, sem remuneração garantida nos Órgãos Sociais de uma Casa do Povo e cumprirem com a legislação em vigor, bem como com os requisitos exigidos para se manterem em funcionamento.
O segundo desafio é fixarem valências permanentes e atividades pontuais que respondam às necessidades e carências efetivas dos seus utentes, e consequentemente arranjar os meios humanos, técnicos e financeiros adequados, o que obriga a um planeamento rigoroso e a parcerias que exigem paciência e muito trabalho.
A que se seguem os seguintes:
Conseguir o máximo possível de associados na sua comunidade, e pessoas beneméritas que ajudem a Casa do Povo a cumprir com a sua Missão,
Estarem atentas aos problemas estruturais das suas comunidades, como sejam a falta de habitação e dificuldades de acesso à habitação por parte dos casais mais jovens e o flagelo das dependências que está a minar e a destruir uma parte da nossa sociedade a que não podemos ficar indiferentes, a que acresce um úmero crescente de sem abrigo e famílias desestruturadas.
Questionar, mas não vacilar quanto rumo das Instituições Casas do Povo, refiro-me por exemplo à questão se as Casas do Povo devem transformar-seou não em Misericórdias?, quanto a esta questão, devem ser bem equacionadas as consequências que uma opção destas comporta, quanto à natureza das Instituições em presença e os fins que prosseguem, incluindo as questões técnicas/financeiras e até de enquadramento no direito Canónico.
As Casas do Povo devem valorizar o Associativismo, sem Instituições fortes que as representem a tarefa de cada uma fica mais difícil.
Finalmente, o diálogo com os Parceiros das Casas do Povo, que são os Governos e as Autarquias deve ser permanente, franco, leal e fundamentado tecnicamente.
É fundamental que o Valor Padrão (utente/mês) determinado pelos Serviços dos Governos seja igual ao custo real unitário/mês por utente suportado nas diferentes Valências pelas Casas do Povo, sobretudo das que dependem em absoluto das transferências ao abrigo dos Acordos de Cooperação com os Governos, sejam Regionais ou Nacionais, por forma a não entrarem em situações de insustentabilidade financeira, comprometendo assim o seu futuro e prejudicarem os associados e utentes.
Por Gualter Furtado