A Câmara Municipal de Ponta Delgada remete, ao abrigo dos artigos 24.º, 25.º e 26.º da Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro, o direito de resposta relativamente ao artigo de opinião publicado no jornal Correio dos Açores, na edição de 11 de Fevereiro de 2026, com o título “Mobilidade Rima com Verdade e Sustentabilidade”.
Exmo. Senhor Diretor,
Na sequência do artigo publicado na edição da passada quarta-feira, dia 11 de Fevereiro, sob o título “Mobilidade Rima com Verdade e Sustentabilidade”, da autoria de Sónia Nicolau, no qual o signatário é visado enquanto Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, impõe-se repor a verdade dos factos e esclarecer com rigor os leitores do V. prestigiado jornal perante as afirmações incorretas e graves ali produzidas.
As acusações de que o signatário teria “omitido a situação” ou “mentido aos cidadãos” são absolutamente infundadas e carecem de qualquer sustentação factual. Trata-se de declarações não sérias, que apenas contribuem para a desinformação dos cidadãos e para a degradação do debate público.
Importa esclarecer, com total transparência, que a Câmara Municipal de Ponta Delgada está a preparar o novo concurso público para a concessão do serviço rodoviário urbano (Mini-Buses), com a duração de 10 anos, cuja entrada em vigor estava prevista para o final de Março de 2026.
Foi sempre intenção da Câmara Municipal assegurar que o novo concurso de circulação rodoviária de Ponta Delgada (Mini-Buses) sucedesse, sem interrupções, ao contrato que está atualmente em vigor, o qual cessará no final do próximo mês de Março. Contudo, e pese embora todos os esforços desenvolvidos nesse sentido, colocou-se o cenário que, em virtude das eleições autárquicas, com o seu período de gestão ordinária, o cumprimentos dos procedimentos administrativos legais, nomeadamente a submissão do procedimento concursal a discussão pública, bem como a sua apreciação e aprovação pela Câmara Municipal e, posteriormente, a deliberação final pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, poderia ocorrer o risco do novo concurso público, eventualmente sujeito a reclamações, não entrar em vigor dentro do prazo inicialmente previsto.
Assim, e por uma questão de precaução, com o exclusivo propósito de salvaguardar a continuidade do serviço público de transporte urbano, sem nunca deixarmos de acreditar e de trabalhar para que o novo modelo de concurso para a circulação dos Mini-Buses entrasse em vigor em Março de 2026, foi solicitado em Setembro 2025 à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes a emissão de parecer no sentido de prorrogar o atual modelo por um período adicional de seis meses, eventualmente renovável por igual período.
Esta solução visou apenas garantir que a rede de Mini-Buses continuasse a operar sem qualquer interrupção, protegendo os interesses dos munícipes e assegurando a estabilidade do serviço de transporte urbano, enquanto o novo concurso público não estivesse plenamente concluído e operacional.
Deste modo, a atuação assumida pela Câmara Municipal foi responsável, planeada, com respeito pelos procedimentos legais e pelo interesse dos cidadãos de Ponta Delgada. Tudo o resto não passa de uma mera construção política oportunista e ressabiada que em nada serve o interesse público.
Reafirmo, com total determinação, o compromisso da Câmara Municipal de Ponta Delgada com a implementação de um plano de mobilidade sério, sustentável e ajustado às reais necessidades do concelho, bem como a concretização de um novo modelo de circulação rodoviário urbano (Mini-Buses) que represente um avanço efetivo na qualidade do serviço prestado aos nossos concidadãos.
A gestão autárquica exige verdade, transparência e sentido de responsabilidade.
É com base nesses princípios que continuaremos firmemente a trabalhar.
Pedro do Nascimento Cabral
Presidente da Câmara Municipal
de Ponta Delgada