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Mais transparência e segurança jurídica: o papel do SIRGIC

Imagine que quer comprar um bem imóvel, e, durante este processo é confrontado com a necessidade de concretização do chamado “SIRGIC” – Sistema de Recolha e Gestão de Informação Cadastral. Naturalmente, com este pedido surgem-lhe muitas questões, como “O que é o “SIRGIC”?”, “Como se faz?” e se “É mesmo necessário?”.
Respondendo à primeira questão o “SIRGIC” surgiu para possibilitar cadastrar os seus imóveis, atualizar a informação e consultar o cadastro predial dos Açores, isto tudo através de uma plataforma online (https://cadastro.azores.gov.pt/), que permite por esta via, registar a localização exata e de forma precisa a localização do bem e os respetivos limites num mapa disponibilizado na plataforma, permitindo neste sentido, além desta representação gráfica georreferenciada (RGG) dos prédios, permite pesquisar informação predial e os processos cadastrais em curso. Esta, surge no âmbito do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2020/A, de 14 de outubro de 2020, passando a ser possível a sua utilização a partir de 1 de janeiro de 2021.
Relativamente ao exemplo supra, ao ser-lhe solicitado o “SIRGIC”, o que está a ser pedido é a mencionada georreferenciação, que consiste na determinação da localização exata do prédio, que terá de ser realizada no site oficial do “SIRGIC”, através da já conhecida autenticação eletrónica, com a sua chave móvel ou cartão de cidadão. Porém, se não tiver acesso a esta autenticação, poderá contactar determinadas entidades como um advogado ou solicitador para lhe fornecer este serviço, de forma válida e segura, pois além de ser permitido o cidadão realizar tal operação existem variadas entidades que o poderão fazer.
Quanto à última questão relativamente à necessidade desta georreferenciação, esta é exigida quando está em causa qualquer prédio urbano, rústico ou misto (composto por uma parcela rústica e uma urbana) não cadastrado. Por não cadastrado entende-se um prédio que está localizado numa zona onde não existe cadastro, no caso da Ilha de São Miguel, as únicas zonas onde não existe esse cadastro são os concelhos da Povoação e Nordeste. Aqui pode colocar-se a questão, e quanto aos apartamentos? Em relação a estes, apesar de trazer alguma divergência, aplica-se a mesma regra, sendo também obrigatória a sua realização.
Embora, toda esta exposição se refira exatamente à plataforma utilizada nos Açores, esclareço que quando o bem se localizar em Portugal Continental, o serviço online disponível será o “BUPI” – Balcão Único do Prédio, https://bupi.gov.pt/pt , tendo uma funcionalidade e um procedimento semelhante ao aqui explicado, porém deve ser feito por um técnico habilitado.
Podemos assim concluir que, a implementação do SIRGIC veio permitir reunir informação cadastral fiável, atualizada e georreferenciada numa única plataforma, contribuindo para uma maior segurança jurídica, redução de conflitos e simplificação de processos que anteriormente requeriam outras exigências e burocracias. Embora se constitua como uma ferramenta tecnológica relevante, também se reflete como um instrumento estratégico para o desenvolvimento sustentável da Região Autónoma dos Açores.
No entanto, a sua simples disponibilização não permite toda esta transparência e eficácia, depende essencialmente da participação ativa dos cidadãos e da atualização contínua dos dados. Assim, o eficiente resultado desta plataforma depende de um envolvimento coletivo e compromisso institucional, sendo só assim possível consolidar-se como um pilar essencial na modernização administrativa e na valorização do património predial açoriano.
Por: Judith Teodoro

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