O Governo Regional publicou ontem, em Diário da República, o Decreto Legislativo Regional que estabelece as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores (RAA).
A presente legislação estabelece a alienação de património imóvel excedentário da Região como uma “prática normal de gestão”, incentivando entidades privadas, sociais e cooperativas a adquirirem imóveis devolutos para reabilitação e reconversão com fins habitacionais, comerciais ou sociais.
Para facilitar este processo, é criado um portal do património imóvel da RAA, que centralizará informações sobre os imóveis devolutos disponíveis, promovendo “a sua utilização eficiente e atraindo potenciais investidores”.
O Governo dos Açores conclui também ser prioritário finalizar a inventariação iniciada em 2020, permitindo identificar imóveis que possam ser reabilitados para a instalação de serviços públicos. Para o executivo, este esforço reduziria a despesa pública com arrendamentos e libertaria imóveis privados actualmente ocupados pela Administração Pública Regional, devolvendo-os ao mercado para “atender às necessidades das famílias e empresas”.
Por fim, é citado que esta legislação visa aumentar a oferta imobiliária no mercado regional, aproveitando o vasto património devoluto da Administração Pública Regional e do sector público empresarial. O objectivo é promover habitação acessível, estimular novos negócios e reduzir custos públicos, consolidando “uma gestão mais sustentável e estratégica” dos activos imobiliários da Região.
Portal do Património Imóvel da RAA
O presente diploma estabelece as normas aplicáveis à utilização e rentabilização do património imobiliário da Região Autónoma dos Açores, definindo o regime jurídico da gestão dos imóveis, o regime de alienação de imóveis que fazem parte, e o plano de reconversão ou reabilitação de imóveis, tudo do domínio privado da RAA. Também estabelece a criação do Portal do Património Imóvel da RAA e a inventariação dos seus imóveis.
Isto aplica-se à gestão dos imóveis do domínio privado da RAA; ao regime de alienação de imóveis cujo titular do direito de propriedade seja a RAA ou os organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, e as entidades que revistam a natureza, forma ou designação de empresa pública regional; à criação, gestão e manutenção do Portal do Património Imóvel da RAA; à inventariação do património imóvel da RAA. Não é aplicável à cedência de lotes e solos para construção de habitação social e ao arrendamento do património habitacional social da Região, que se regem por legislação própria.
O documento revela que o departamento do Governo Regional competente em matéria de finanças e património cria, nos termos definidos pelo presente diploma, o Portal do Património Imóvel da RAA, mantendo-o actualizado com todas as informações sobre os imóveis do domínio privado da Região disponíveis para futura rentabilização.
“A criação do Portal especializado em imobiliário público regional visa centralizar e apresentar a informação relevante sobre os imóveis e empreendimentos da administração pública regional directa e indirecta e do sector público empresarial regional disponíveis para venda, arrendamento ou concessão”, explica o diploma.
Com periodicidade trimestral, é verificada a lista de imóveis constantes do Programa de Inventariação do Património Imobiliário da RAA com o objectivo de se verificar quais os dados exigidos, no presente artigo, que não estão preenchidos e proceder-se à actualização dos elementos em falta, tendo em vista a permanente actualização do Portal do Património Imóvel da RAA. Neste sentido, é actualizada a lista de imóveis que tenham sido adquiridos pela Região; tenham sido deixados em herança, testamento ou por doação a favor da Região; tenham sido transferidos para o património da Região, nomeadamente por diploma ou por força do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; sejam bens da Região que estejam em utilização por terceiros, nomeadamente por arrendamento, direito de superfície e cedência; tenham sido tomados de arrendamento pela Região; tenham sido alienados pela Região.
No que toca a prazos, até 30 de Novembro de cada ano, todos os serviços da Administração Pública Regional directa e indirecta e do sector público empresarial facultam ao membro do Governo Regional competente pela implementação do Programa de Inventariação do Património Imobiliário da RAA todas as informações sobre a existência de um plano de conservação e reabilitação dos bens imóveis que lhes estão afectos, bem como do estado de conservação dos mesmos. Também até ao final de cada ano, o membro do Governo Regional competente em matéria de finanças e património submete ao Conselho do Governo Regional um plano com a programação, para o ano seguinte, dos bens imóveis que não sejam necessários à prossecução de fins de interesse público e que serão incluídos no Portal do Património Imóvel da RAA para rentabilização futura.
Também se encontra estabelecido que o Governo Regional submete à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), até 31 de Dezembro de cada ano, um relatório do Programa de Inventariação do Património Imobiliário da RAA
“Necessidade de maximizar a eficiência da gestão do património público”
No respectivo documento é referido que a Região Autónoma dos Açores é proprietária de um vasto parque patrimonial imóvel, desde prédios rústicos a urbanos, “muitos deles devolutos, degradados e sem utilização, que poderiam estar alocados ao serviço da administração pública regional ou aos privados, como famílias e empresas”.
Em Maio de 2023, o Governo Regional declarou ser proprietário de 2418 imóveis, abrangendo imóveis de habitação, edifícios destinados a serviços da administração pública regional e imóveis cedidos a terceiros.
Em Abril de 2024, o Governo Regional revelou possuir 784 prédios rústicos, distribuídos pelas nove ilhas do arquipélago, e 3642 prédios urbanos, localizados nas nove ilhas e em Portugal continental.
Segundo a mesma fonte, os dados mais recentes evidenciam “discrepâncias significativas” no número de imóveis declarados pelo Governo Regional entre 2023 e 2024. Simultaneamente, a Região suporta “despesas superiores a 1,8 milhões de euros anuais em arrendamentos de imóveis”. No entanto, uma parte considerável do património imóvel da Região permanece inutilizada, “aumentando os custos regionais em pleno contexto de crise habitacional e de endividamento público”.
“Com a alternância democrática, consequência das eleições regionais de 2020, o XIII Governo Regional destacou a urgência de encarar o património público como um activo estratégico, e o XIV Governo Regional, dando continuidade ao Programa do seu antecessor, enfatiza a necessidade de reabilitar habitações degradadas, combater o despovoamento e racionalizar a despesa pública”, lê-se no diploma.
“Face à actual crise no sector da habitação, agravada pela dívida pública regional e pelo endividamento, torna-se evidente a necessidade de a RAA adoptar medidas concretas para rentabilizar o seu património imobiliário e gerar receitas extraordinárias, contribuindo assim para mitigar os défices anuais registados nas contas públicas regionais”, acrescenta.
Para o Governo dos Açores, a existência de património público “excedentário ou inadequado” à prestação do serviço público aos cidadãos e as novas necessidades de mobilização de activos imobiliários públicos para o desenvolvimento das políticas no sector da habitação pressupõem “a necessidade de maximizar a eficiência da gestão do património público, simultaneamente, à promoção de políticas estruturadas e indutoras de desenvolvimento social, económico, cultural e territorial”.
José Henrique Andrade