A Autonomia não é uma doação mas uma partilha de responsabilidades. A Autonomia não é uma conquista guerreira mas um reconhecimento do estado
Já os Açores somavam cerca de cinco séculos de ansiedade pelo regime de autonomia político-administrativa, o que significava passarem a dispor de órgãos políticos próprios – Legislativo e Executivo – como de Administração própria, quando em 1976 – cinquentenário que hoje se recorda e assinala – foi pelo reconhecimento constitucional concedida Autonomia Regional aos Arquipélagos portugueses da Madeira e dos Açores.
Os Açores formalmente reivindicaram ao longo de décadas o direito a uma forma de governo insular autónoma – política e administrativa – que permitisse superar localmente características permanentes e limitativas de definição, afirmação social e económica regionais. Implicava a constituição de um regime de autonomia apropriado e consistente.
A Justiça, as denominadas leis gerais, a orgânica do Estado globalizada, a diplomacia internacional, as fronteiras –Alfândegas –mantiveram-se na esfera de poderes do Estado como obviamente não poderia deixar de ser.
Ir mais longe quanto às transferências de poderes do Estado para a Região Autónoma seria limitar a soberania.
Na União Europeia, ainda é possível observar um terceiro exemplo de experiência autonómica, o da França, semelhante ao que resolveu a Itália em relação à Região Insular da Sardenha e que foi pronta e constitucionalmente reconhecido. O Estatuto de da Sardenha é mais amplo do que o de Portugal e órgão máximo regional assumiu a designação de presidente da Sardenha, se a memória não falha.
O governo francês e as autoridades regionais, depois de muitos anos de atropelos políticos e de resistência do poder central – a França não é propriamente um Estado descentralizador -chegaram no passado dia 11 de Março, a um acordo sobre um “projeto constitucional” para “o reconhecimento de um estatuto de autonomia” da Córsega. Até que em fim?… Escrevo eu.
Segundo leio, O documento de cerca de trinta linhas validado pelo governo e pela maioria dos eleitos da Córsega confere à “Córsega um estatuto de autonomia dentro da República, que tem em conta os seus próprios interesses”. Conteúdo ainda vago, mas que se aproxima do caso das autonomias da Madeira e dos Açores, mas com cautelas em relação à soberania do Estado que o sistema político soberano francês protege, por ventura olhando para o passado.
Ainda não se sabe se o futuro Estatuto da Córsega vai ser registado “num título ou num artigo da respectiva “Constituição”, o que na minha opinião indicia ainda a existência alguma perturbação que causa a indefinição. No entanto, os comentários divulgados sobre o acordo, ao qual mais atrás fiz referência, alcançado de quarta-feira passado, são mais tranquilizadores, pressupõem a transferência para a ilha da Córsega do próprio poder normativo, isto é o poder de fazer a lei e emitir regulamentos como nas Regiões Autónomas dos Açores.
Entendi escrever este texto chamando à colação dois exemplos o de Itália e o de França, esta conhecida pelo seu regime político democrático, mas centralizador para que melhor se entenda o “edifício constitucional e orgânico” da autonomia regional açoriana que soma 50 anos de existência e funcionamento inquestionável do seu sistema de autonomia político-administrativo. Fui um momento de sucesso político, social e de coesão nacional. A Córsega é uma Ilha a Sardenha também uma Ilha, os Açores são nove.
Para uma Região Insular, geograficamente dispersa e distante do Governo Central os Açores como a Madeira dispõem de regimes político-administrativos que usufruem das vantagens da proximidade do poder legislativo e executivo do território e da população expressiva que o coabita.
A autonomia regional não assume a natureza de uma doação do poder central, mas de uma partilha acordada e justificada pelo princípio que o exercício do poder legislativo e à distância, comprovadamente lento e desajustado.
Os poderes Central e Regional não são antagónicos nem politicamente concorrentes ou exclusivos. O que demonstram 50 anos de autonomia cumpridos é que o sistema autonomia regional no modo como foi concebido está correcto, compreende e não ignora nem disfarça a geografia. Concorreu para a coesão, cooperação e sustentabilidade nacional. De facto a geografia – distância e descontinuidade geográfica contribuem para a confluência humana e cultural como para as trocas comerciais e não para o aprofundamento da separação nos planos nacional e regional.
A autonomia regional não é apenas um direito da população insular que por ele lutou durante vários séculos, mas um dever que tinha de cumprir sem violência, mas com consciência, ciência e cultura. Assim procedeu.
Por: Álvaro Dâmaso
P.S. Não é um rebelde, mas uma razão que não é pura simplesmente porque esta não existe.