Os países da UE concordaram por unanimidade em dar início ao processo de abertura de um novo capítulo de adesão com a Ucrânia e a Moldova, relativo às relações externas, com uma cerimónia formal prevista para 14 de Julho.
Segundo noticiou a “Euronews”, a Ucrânia e a Moldova alcançaram mais um marco nas suas candidaturas à adesão à UE numa reunião técnica realizada na Sexta-feira, quando os Estados-membros concordaram por unanimidade em avançar com a abertura de mais um bloco de negociações.
A decisão de desbloquear o bloco seis (“Relações Externas”) marca mais um passo no processo de adesão dos dois candidatos, reflectindo a mudança gradual de posição da Hungria na sequência da vitória esmagadora de Péter Magyar sobre Viktor Orbán nas eleições.
Orbán tinha mantido a candidatura de Kiev em suspenso durante anos devido a um litígio relativo ao tratamento da minoria húngara no oeste da Ucrânia.
O novo governo de Magyar colaborou com a parte ucraniana para resolver a questão, o que conduziu à tão aguardada abertura do primeiro bloco no início de Junho.
De acordo com a mesma fonte, a Comissão Europeia e a Ucrânia têm pressionado para que os cinco domínios restantes sejam abertos antes das férias de Verão, a fim de demonstrar a vontade política de fazer avançar rapidamente o processo de adesão.
Budapeste, no entanto, tem resistido até agora à pressão para desbloquear todos os blocos restantes com a Ucrânia num período tão curto, devido a razões políticas internas.
A presidência irlandesa do Conselho da UE, que teve início a 1 de Julho, adoptou, consequentemente, uma abordagem mais pragmática, propondo a abertura gradual de um domínio de cada vez.
A abordagem gradual parece estar a dar frutos: a Hungria concordou, juntamente com os outros 26 Estados-membros, em abrir o sexto bloco — que abrange as relações externas, a política externa e a segurança —, o qual é relativamente menos controverso do que outras áreas políticas.
De acordo com a “Euronews”, a medida acordada na sexta-feira consiste na chamada “carta de avaliação”, que conclui formalmente a análise comparativa da legislação de um país candidato em relação ao quadro jurídico da UE.
