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A erosão da autonomia açoriana 5/18 O conceito de região (continuação)

Monumental marco de 1822.
O ano de 1822 representou um momento de profunda reconfiguração política, marcado pela aprovação da primeira Constituição Liberal portuguesa (e pelo processo de independência do Brasil). Neste cenário, o termo adjacência assumiu um papel central no vocabulário político da época, passando a carregar três premissas simultâneas: de proximidade, como posicionamento geográfico imediato face ao centro político; de dependência, como órbita institucional em torno do território principal; e de integração plena no conjunto nacional. A expressão consagrada “Ilhas Adjacentes” tornou-se a designação oficial dos arquipélagos dos Açores e da Madeira. Estes eram reconhecidos como parcelas contíguas ao continente e partes integrantes do reino, embora situados na margem geográfica, sendo assim equiparados, em termos administrativos, às regiões do continente.
Este marco é mesmo significativo. Na Assembleia Constituinte estava em discussão a que continente os Açores pertenciam; se pertencessem aos continentes americano (Brasil) ou africano (Angola, Moçambique) seriam governadas pelo regime jurídico das regiões ultramarinas; se pertencessem ao continente europeu, seriam governadas pelo regime administrativo do país – e que efetivamente aconteceu com a administração distrital para todo o país.
E o que motivou essa decisão? Os deputados vencedores usaram dois argumentos contundentes: 1.º, estava em causa uma questão política e não geográfica; e 2.º, porque os Açores, e sobretudo pelo estatuto especial d´Angra que era então o baluarte da portugalidade na cidade transatlântica, tinha um historial que muito honrava o país. Mas a adoção do termo naturalmente que foi influenciado pelo historial da semântica que vimos no texto anterior: os acontecimentos do agora são resultado da experiência anterior (por exemplo: o conceito de interesse específico, extinto pela revisão constitucional de 2004, foi adotado em 1976 por referência ao mesmo vocábulo das regiões ultramarinas na revisão constitucional do Estado novo em 1971, que tinham poder legislativo moderado pelo poder legislativo do Ministro do Ultramar) (ou o terminologia de Conselho de Estado…).

Adjacência e região.
O vocábulo região é antigo no país, na língua, e tem uma multiplicidade de sentidos sem nenhuma especialidade, usando-se num sentido literal do termo (região lombar, região estelar, região montanhosa). Diferente é o regionalismo surgido pós Grande Guerra para distinguir um espaço administrativo ou político. No nosso país, as comissões regionais de turismo e as comissões de planeamento regional nas décadas de 1950 e 1960 em todo o país têm aquele sentido mais antigo, o qual ainda é visível nos encontros das Semanas de Estudo do século passado, sobretudo na Terceira e São Miguel, ondeo termo ainda era tímido. Já o adjacente tem outra dimensão e antiguidade como se antedisse; mas o sentido de região política é bem diferente, surgindo em 1975 com a Junta Regional e depois a partir de 1976.
Concluindo este importante assunto. A análise diacrónica do termo revela que a palavra “adjacente” serviu como o principal vetor linguístico para gerir a relação entre o centro do poder e a periferia em Portugal. Esta evolução é caracterizada por três grandes transições filosóficas: a) da geografia ao direito, com as Ordenações Filipinas, a proximidade espacial converteu-se em título legal, estabelecendo que a contiguidade física gerava direitos de propriedade para a Coroa; b) do patrimonial ao constitucional, onde em 1822 o conceito transitou do direito privado da Coroa para o direito público do país, ou seja, os territórios insulares deixaram de ser encarados como bens pessoais do monarca e passaram a ser integrados como solo soberano do povo; c) e da adjacência à autonomia, com o encerramento deste ciclo com a Constituição de 1976. A natureza do termo “adjacente” implicava uma subordinação estrutural que se tornou incompatível com os novos ideais democráticos. A descentralização (mais corretamente, a devolução de poderes, já que o poder é do povo) e a introdução da autonomia política exigiram a rutura com a terminologia anterior, substituindo a dependência geográfica pelo reconhecimento institucional de regiões autónomas. Mas o essencialmantém-se: os Açores eram Portugal no século XV, como eram no século XIX e como continuam sendo. As diferentes formas da sua governação política é a sua melhor prova, a seguir à sua personalidade política de portugueses insulares.
Por: Arnaldo Ourique

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