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Governo reduz 50% das tarifas portuárias a toda a frota portuária insular

O Governo açoriano procedeu a uma redução de 50% das tarifas portuárias para navios de cabotagem insular provenientes de portos do território continental que escalem portos com movimentação anual inferior a 3.000 TEU de contentores cheios, incentivando escalas regulares em ilhas com menor dimensão de mercado.
De acordo com uma resolução publicada no Jornal Oficial, o Executivo refere que considerando os resultados alcançados pela medida e a sua relevância para a redução dos custos de operação e para o aumento da frequência de escalas nos portos da Região, torna-se oportuno alargar o âmbito de aplicação da redução tarifária a toda a frota de navios de cabotagem insular, independentemente da sua origem, bem como aos armadores de tráfego local, reforçando a eficiência da cadeia logística regional, no contexto da implementação de um novo modelo de transporte marítimo de mercadorias, contribuindo para a regularidade do abastecimento às ilhas em benefício dos produtores e consumidores locais. Assim, o Executivo autoriza a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar, por portaria, a proceder a uma redução de 50% das tarifas aplica-se apenas aos portos da Região dos Açores que tenham movimentado, no ano civil anterior, menos de 3.000 TEU (unidade equivalente de 20 pés) de contentores cheios.
Esta redução de tarifas aplica-se exclusivamente aos navios porta-contentores de cabotagem insular e incide sobre cada escala realizada nos portos referidos na alínea anterior. A atribuição da redução de tarifas depende da realização, pelos armadores de cabotagem insular, de escalas com frequência semanal nos portos abrangidos pela medida, sendo que para efeitos do cumprimento deste ponto, os armadores de cabotagem insular podem recorrer à sub-contratação de serviços prestados por outros armadores, nomeadamente do tráfego local.
Na nota é referido que em caso de incumprimento de uma das escalas previstas, por facto imputável a qualquer dos armadores envolvidos, não há lugar à redução de tarifas na escala seguinte realizada pelo navio porta-contentores de cabotagem insular no mesmo porto.
A redução prevista vigora até 31 de Dezembro de 2026, podendo a sua vigência ser prorrogada em função da avaliação dos resultados da medida e da manutenção das circunstâncias que lhes deram origem.

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