Da Alemanha à Suécia, as empresas de comparação de preços já arrancaram centenas de milhões à Google. A nova coima da DMA pode ajudá-las, e a outros, a exigir ainda mais.
De acordo com a “Euronews”, a coima de 890 milhões de euros imposta pela União Europeia à Google na semana passada está a servir de alento para uma vaga crescente de processos de indemnização privados, movidos por empresas tecnológicas por toda a Europa.
A multa, a primeira aplicada ao abrigo da Lei dos Mercados Digitais da UE, divide-se em duas partes.
Bruxelas determinou que a Google persistiu em dar prioridade aos seus próprios serviços, como compras, hotéis, viagens e dados desportivos, em detrimento dos concorrentes nos resultados de busca, prejudicando a concorrência e restringindo as escolhas dos consumidores.
Em separado, considerou que a Google restringiu a possibilidade de os programadores de aplicações encaminharem os utilizadores da Google Play para opções de pagamento mais baratas fora da aplicação.
Teresa Ribera, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Transição Limpa, Justa e Competitiva, destacou que os artigos devem impor-se pelo mérito, e não pelo facto de o motor de busca lhes pertencer.
A Google contestou esta visão. O responsável global pelos assuntos institucionais, Kent Walker, argumentou que a empresa está a ser forçada a eliminar ferramentas muito úteis para o público, tais como dados de preços instantâneos ou o acesso directo a voos e hotéis. Na perspectiva da tecnológica, a medida representa uma pioria na qualidade do serviço e não um estímulo à concorrência.
Quem já pediu indemnizações à Google
A “Euronews” avançou ainda que, em Novembro de 2025, um tribunal de Berlim fixou em 465 milhões de euros a indemnização a atribuir à Idealo, plataforma de comparação de preços do grupo Axel Springer, situando-se o valor bastante abaixo dos 3,3 mil milhões de euros inicialmente exigidos pela companhia alemã.
Num comunicado, a Idealo afirmou que continuará a insistir na sua reivindicação. O co-fundador Albrecht von Sonntag sustentou que “o abuso de mercado tem de ter consequências” e não pode transformar-se num modelo de negócio lucrativo.
Num acórdão paralelo no mesmo processo em Berlim, o tribunal concedeu cerca de €107 milhões à Producto GmbH, proprietária do site Testberichte.de, face a um pedido de €290 milhões.
Em solo italiano, a 7Pixel, a empresa do Moltiply Group, avançou em Maio de 2025 com um processo judicial no valor de 2,97 mil milhões de euros, reclamando compensações pelos prejuízos infligidos ao seu motor de comparação Trovaprezzi.it.
Numa comunicação pública regulamentada, o Moltiply afirmou que o montante reflecte “os efeitos estruturais do abuso e os juros” calculados por peritos externos.
Na Suécia, o PriceRunner, detido pela Klarna, obteve cerca de €1,7 mil milhões num tribunal de Estocolmo, em Julho de 2026.
Porque é que esta multa muda o cenário
De acordo com a mesma fonte, a grande maioria destas acções judiciais deu entrada nos tribunais antes da imposição desta última coima à Google.
Trata-se de processos de indemnização “subsequentes”, fundamentados no histórico veredicto da Comissão Europeia de 2017 sobre o Google Shopping, que culpabilizou a tecnológica por favorecer os seus próprios serviços, violando o artigo 102.º relativo ao abuso de posição dominante na União Europeia.
Como essa infracção já tinha sido estabelecida por Bruxelas, os queixosos não tiveram de a provar nos tribunais nacionais, apenas de quantificar o prejuízo sofrido.
A nova sanção financeira abrange condutas diferentes e de data mais recente, nomeadamente a persistência no favorecimento dos próprios serviços nas pesquisas e os entraves colocados à liberdade de escolha dos utilizadores dentro da loja Google Play.
Segundo a “Euronews”, esta medida não reabre litígios anteriores nem altera o seu enquadramento legal. O seu verdadeiro impacto reside no enfraquecimento de um argumento fulcral utilizado pela Google nas acções de indemnização: a tese de que as mexidas feitas em 2017 tinham solucionado a irregularidade e que os prejuízos causados foram apenas temporários.
A conclusão de que o mesmo comportamento se prolongou durante anos torna esse argumento mais difícil de sustentar.
Adicionalmente, esta nova sanção poderá expandir o âmbito dos litígios. Ao comprovar comportamentos recentes, abre-se a hipótese de as empresas exigirem compensações financeiras relativas a esses anos, estendendo o período para além do marco de 2017 coberto pelos pleitos anteriores, um factor com potencial para inflacionar os montantes pedidos e motivar o surgimento de novas acções judiciais.