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Conselho Constitucional francês trava proibição de redes sociais para menores de 15 anos mas valida lei da eutanásia

O Conselho Constitucional francês tomou decisões sobre três diplomas de grande relevância política e social, censurando a proibição de acesso às redes sociais por menores de 15 anos, validando a lei que cria um direito à ajuda a morrer, embora com três reservas de interpretação, e dando luz verde a quase toda a lei de emergência agrícola. As decisões foram divulgadas pela “Euronews”.
De acordo com a “Euronews”, no caso das redes sociais, o Conselho Constitucional censurou a proibição de acesso às plataformas por menores de 15 anos, considerando que a medida representa “uma ingerência desproporcionada” na liberdade de expressão.
Segundo a “Euronews”, a decisão constitui um revés para o Presidente francês, Emmanuel Macron, que tinha colocado esta medida entre as prioridades para a parte final do seu mandato. A iniciativa pretendia fazer da França o primeiro país da União Europeia a proibir o acesso às redes sociais por menores de 15 anos.
Em reacção, Macron pediu ao primeiro-ministro, Sébastien Lecornu, que trabalhe “com a maior brevidade” numa redacção juridicamente sólida que tenha em conta a decisão do Conselho Constitucional e o enquadramento europeu. Num comunicado, o Eliseu, citado pela “Euronews”, assegurou que a determinação do chefe de Estado em fazer avançar a reforma “até à Primavera de 2027 permanece total”.
Em relação à eutanásia, a “Euronews” relata que o Conselho Constitucional considerou conforme à Constituição o texto que cria um direito à ajuda a morrer, definitivamente aprovado pela Assembleia Nacional a 15 de Julho. A proposta de lei, em preparação há vários anos, tinha sido aprovada com 291 votos a favor e 241 contra e pode agora ser promulgada.
Ainda assim, a “Euronews” refere que o Conselho Constitucional estabeleceu três reservas de interpretação. A primeira diz respeito aos doentes sob tutela ou curatela que solicitem ajuda para morrer. Nestes casos, o médico responsável por autorizar ou recusar o procedimento deverá “levar em consideração” as observações do tutor. A lei obriga à consulta do tutor, mas não define claramente em que medida essas observações devem ser tidas em conta.
De acordo com a “Euronews”, o Conselho Constitucional considerou também que a cláusula de consciência prevista no diploma não se aplica apenas aos profissionais de saúde chamados a participar no acto, abrangendo igualmente os farmacêuticos que se recusem a preparar o produto letal.
A terceira reserva determina que os estabelecimentos de saúde privados e as estruturas médico-sociais privadas e associativas não são obrigados a permitir a realização de eutanásia nas suas instalações. Esta era uma reivindicação defendida sobretudo pelos estabelecimentos católicos.
Por outro lado, o Conselho Constitucional validou quase toda a lei de emergência agrícola, incluindo os artigos mais controversos relativos à reintrodução excepcional de pesticidas proibidos e à gestão da água.
A“Euronews” afirma que o órgão considerou que as derrogações destinadas a permitir a reintrodução temporária de pesticidas proibidos respondem ao “interesse geral”. Contudo, condicionou a sua validação a duas reservas, relacionadas com a zona geográfica onde a derrogação poderá ser aplicada e com o prazo concedido à autoridade sanitária para tomar uma decisão.
Foram igualmente validadas todas as medidas destinadas a facilitar a construção de infra-estruturas de armazenamento de água para a agricultura, bem como o objectivo de duplicar os volumes de água armazenados até 2035.

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