Imagine que a sua mãe falece com diversas dívidas por liquidar. Com a sua morte estas dívidas não desapareceram, fazendo parte da herança. Esta é constituída não apenas pelos bens e valores da falecida, mas também pelas suas dívidas e encargos. Assim, antes de os bens serem distribuídos pelos herdeiros, devem ser considerados os encargos da herança. Em princípio, são os bens que integram a herança que respondem pelas dívidas do falecido, não significando que os herdeiros tenham automaticamente de pagar essas dívidas com o seu património pessoal.
No caso, de as dívidas serem superiores à herança existem duas possíveis soluções, nomeadamente o repúdio à herança ou aceitar a herança a benefício de inventário.
O repúdio da herança consiste no ato através do qual o herdeiro declara que não pretende aceitar a herança a que foi chamado. Ao repudiar, deixa de assumir a posição de herdeiro relativamente àquela sucessão. Em regra, não é possível repudiar apenas uma parte da herança, uma vez que a aceitação ou o repúdio abrangem a totalidade da herança, salvo as exceções previstas na lei.
Por outro lado, existe a possibilidade de aceitar a herança a benefício de inventário. Com esta aceitação, estará condicionado à concretização de inventário, destinado a identificar os bens e respetivos valores, bem como os encargos existentes. A responsabilidade pelo pagamento das dívidas fica, em princípio, limitada aos bens que respondem pelos encargos da herança, não tendo o herdeiro de utilizar o seu património pessoal para satisfazer o valor que exceda o património hereditário.
Relativamente às despesas de funeral e obrigações fiscais, estas devem ser igualmente enquadradas no âmbito da herança. As despesas de funeral constituem encargos da herança e as obrigações fiscais do falecido não significam, por si só, que os herdeiros respondam ilimitadamente com o seu património. Relativamente às despesas do funeral o herdeiro procedendo ao pagamento, poderá requerer junto da segurança social o reembolso do valor pago, desde que cumpridos determinados requisitos. No caso do IRS, por exemplo, existem obrigações declarativas que devem ser cumpridas em nome do falecido, designadamente pelo administrador da herança.
Por fim, se um dos herdeiros for menor, deverá ser requerido pelos representantes legais e/ou pais do menor uma autorização judicial junto do Tribunal, para que estes possam repudiar a herança em nome da menor. Esta exigência procura assegurar a proteção dos interesses patrimoniais da criança ou jovem, evitando que uma decisão com consequências relevantes seja tomada sem controlo judicial.
Assim, perante uma herança com dívidas, é fundamental analisar previamente o património e os encargos existentes e, sobretudo quando estejam envolvidos menores, imóveis ou dívidas fiscais, obter aconselhamento jurídico antes de tomar uma decisão definitiva.
Por: Judith Teodoro