Tribunal da Relação confirma pena de 10 anos de prisão para larápio toxicodependente

Acusado de vários crimes contra o património, contra a liberdade pessoal, furto e invasão com recurso a violência, chegando inclusive a provocar prejuízo numa grande superfície comercial em Vila Franca do Campo, um homem conheceu ontem, no Tribunal de Ponta Delgada, a decisão final do Tribunal da Relação de Lisboa, a quem recorreu entretanto para que fosse revista a sentença aplicada.
Assim, e consoante todos os factos praticados, ambas as instâncias optaram por manter a pena de prisão fixada e cumulada em 10 anos de prisão efectiva, tendo em conta que a moldura penal podia variar entre os seis anos e os 17 anos e sete meses de prisão.
Tendo em conta a decisão, o presidente do colectivo adiantou que o arguido revela ter fragilidades no que diz respeito ao seu controlo, bem como uma incapacidade em gerir a pressão e frustração, encontrando na prática dos crimes “uma solução rápida e fácil”.
Por outro lado, revela ter uma incapacidade para prever as consequências dos seus actos, o que será também proveniente da sua adição em drogas pesadas e da impossibilidade que demonstrou em largar o vício, mesmo com as várias oportunidades que lhe foram estendidas ao longo do tempo.
No entanto, quando terminar de cumprir o tempo determinado em estabelecimento prisional, adiantou o juiz, entende-se que o arguido terá ainda possibilidade para se reintegrar na sociedade, esperando-se assim que não volte a cometer outros crimes.

Empresários acusados de tráfico de droga conhecem hoje decisão do tribunal
 
O Tribunal de Ponta Delgada dará hoje a conhecer, pelas 13h45, a leitura do acórdão num caso de tráfico de droga agravado que envolve três empresários locais, acusados de entre si de terem estabelecido uma rede que permitia adquirir e trazer até São Miguel cerca de três quilos de placas de haxixe.
Dos três homens, dois já se encontram em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada, sendo que o mais velho, reformado, tem já antecedentes criminais também relacionados com tráfico de material estupefaciente.
Este último ter-se-á, conforme se lê na acusação, na companhia do único arguido que continua em liberdade, deslocado até Lisboa, onde acabariam por comprar a droga a um traficante local, perto do Casino Estoril, viajando depois até Vila Franca de Xira, onde a acondicionaram entre cobertores e toalhas numa caixa de encomendas CTT, despachando-a em seguida.
A encomenda em questão deveria ser esperada na casa em obras de um dos arguidos em prisão preventiva, nos Arrifes, sendo no entanto utilizado o nome de uma antiga senhoria para evitar suspeitas.
Apesar de os três arguidos terem apresentado versões distintas dos factos apontados na acusação, levando a que um dos homens fosse ouvido durante mais de uma hora pelo colectivo de juízes até que este acabasse por ceder, este acabou por reconhecer que tinha conhecimento do envolvimento dos amigos em negócios que diziam respeito ao tráfico de droga.
Um dos testemunhos mais surpreendentes terá sido o de um pedreiro que na data dos acontecimentos fazia obras na casa onde era esperada a encomenda, que explicou em tribunal que ali começaram a surgir diversas pessoas interessadas no paradeiro da encomenda, algo que estranhou tendo em conta que esta deveria “apenas conter material para a casa de banho”.
Para além disto, o homem afirmou ainda ter sido alvo de ameaças relativamente ao paradeiro da droga, chegando inclusive a pedir para abandonar a obra e acabando, no entanto, por ser alvo de facadas que lhe foram desferidas por duas mulheres que conduziam um carro que reconheceu pertencer ao único arguido que se encontra em liberdade.
Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) apelou ao colectivo de juízes pela aplicação de uma pena de prisão efectiva, tendo em conta que “o modus operandi” dos mesmos revela “a experiência que certamente devem ter” no que ao tráfico de material estupefaciente diz respeito.

Cúmulo jurídico do advogado António 
Viveiros Raposo adiado

Previa-se, no início da tarde de ontem, que decorresse no Tribunal de Ponta Delgada o cúmulo jurídico respeitante aos processos em que o advogado António Viveiros Raposo é considerado arguido.
No entanto, a mesma sessão acabou por ser adiada uma vez que não se encontrava presente a advogada do arguido, que viria de Lisboa, nem outro advogado que o pudesse representar naquele momento, aguardando-se por isso uma nova data para que se conheça a decisão do tribunal, no sentido se chegar a uma pena única de prisão, mediante os processos em que está envolvido.
Em Julho de 2017, o Tribunal de Ponta Delgada entendeu que o advogado – acusado de crimes de abuso de confiança agravado, falsificação de documentos agravado e burla qualificada – praticou os factos no exercício da sua profissão e que “agiu com dolo directo”, considerando ainda que existiu “falta de isenção” nas declarações prestadas pelo arguido, resultando assim na aplicação de uma pena de oito anos de prisão.
 Conforme descreve a acusação, os visados neste processo eram emigrantes que procuraram o advogado então com escritório em Ponta Delgada para que este os pudesse auxiliar em situações relacionadas com a venda de habitação e terrenos, concluindo-se entretanto que “o arguido sabia que não estava autorizado a fazer as vendas”.
Porém, António Viveiros Raposo encontrava-se desde 2016 a cumprir uma pena de seis anos de prisão, resultado da decisão do mesmo tribunal em relação a um outro processo de burla em que o arguido vinha acusado, tendo entretanto sido absolvido de um crime de violação de domicílio.
Ao longo do tempo demorado até que se conseguisse fazer justiça por intermédio da leitura do acórdão, tendo em conta que os factos terão sido praticados em 2014, existiram vários adiamentos que surgiram por intermédio das decorrentes renúncias dos defensores nomeados pela Ordem dos Advogados, renúncias essas que também partiram da parte do arguido.
No entanto, apesar de não existir ainda uma acusação formada pelo Ministério Público, o advogado estará ainda indiciado de outros crimes pelos quais deverá responder no futuro.

 

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