Vão ser atribuídos mais 510 direitos para vacas aleitantes no âmbito da redução da produção de leite

 Por portaria, publicada ontem no Jornal Oficial, o Governo dos Açores, no âmbito dos apoios do POSEI, vai conceder mais 510,8 direitos individuais para efeitos de concessão do Prémio à Vaca Aleitante, considerando “a necessidade de reestruturar a produção leiteira”.
Podem candidatar-se à atribuição de direitos individuais ao Prémio à Vaca Aleitante os produtores de leite que, no em 2021, tenham efectuado entregas de leite nas ilhas de São Miguel, Terceira ou Graciosa; e tenham efectuado entregas de leite em 2022.
Podem também candidatar-se à atribuição de direitos individuais ao Prémio à Vaca Aleitante os produtores de leite com explorações em sequestro sanitário.
Os produtores têm que abater em matadouro, até 31 de Dezembro de 2023, todas as vacas de leite que tenham na exploração.
O número máximo de direitos a atribuir por ilha é de  310,9 para a ilha de São Miguel;  179,5 direitos para a ilha Terceira; e 20,4 direitos para a ilha Graciosa.
Se o número máximo de direitos a atribuir numa dada ilha não for suficiente para satisfazer todas as candidaturas dessa ilha, proceder-se-á à atribuição sucessiva dos direitos, segundo a posição hierárquica daquelas, estabelecida com base em três critérios de selecção.
Têm prioridade as explorações com contagem de células somáticas (CCS) superior a 400.000 células/ml de leite (média geométrica anual atestada pelo Serviço de Classificação de Leite - SERCLA); ou com contagem microbiana total (CMT) superior a 100.000 células/ml de leite; ou explorações em sequestro sanitário, à data da candidatura.
Têm também prioridade as explorações com entregas de leite inferiores a 200.000 litros de leite, além de outras condições.
Só podem utilizar os direitos atribuídos ao abrigo da presente Portaria os produtores que, no ano em causa, não tenham apresentado candidatura ao Prémio aos Produtores de Leite e ao Prémio à Vaca Leiteira. Os direitos atribuídos ao abrigo da presente Portaria são intransmissíveis com excepções definidas na lei.

 

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Autor: CA

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