Traficante dos Arrifes que escondia heroína em muro apanhou seis anos de prisão

Na leitura do Acórdão referente ao processo que sentava no banco dos réus dois homens, residentes na freguesia dos Arrifes, acusados do crime de tráfico de estupefacientes, a primeira nota vai para o atraso (aproximadamente 1 hora) registado no início da sessão. Em causa esteve a chegada tardia de um destes arguidos ,que se encontra detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Após ter pedido explicações aos guardas prisionais presentes em Tribunal, o juiz presidente do Colectivo considerou não ter ficado provado que os dois arguidos, que vamos denominar aqui pelos nomes fictícios de ‘José’ e ‘João’, fossem cúmplices na venda de estupefacientes na freguesia dos Arrifes.
Recordar que ambos os indivíduos foram detidos, separadamente, no âmbito de investigações policiais no ano de 2021. O Ministério Público tentava provar neste processo que ‘José’, consumidor de heroína e alcoólico confesso, se dedicava à venda de ‘panfletos’ de 10 euros de heroína nos Arrifes. Operando numa primeira fase junto a um estabelecimento comercial, ‘José’, após ter começado a trabalhar como jardineiro, fez uso desta profissão para camuflar a sua actividade criminosa e para esconder estes ‘panfletos’ em vários locais, nomeadamente num muro que distava a 150 metros da sua residência e onde foram apreendidos 26 destes invólucros com droga.
Apesar de ‘José’ ter negado numa sessão anterior que estes panfletos lhe pertencessem, o Tribunal considerou como provado que este homem, com antecedentes criminais pelo mesmo crime, recaiu nos consumos de droga, “vendia estupefacientes na rua e os escondia nos muros”. Ficou igualmente provado que este homem, sem carta de condução, vendeu um carro a um vizinho para que este o conduzisse a vários locais da freguesia “para fazer negócio”. Este condutor deixou posteriormente de o conduzir, após se ter apercebido da natureza destes “negócios”. Outro aspecto destacado na leitura deste Acordão prende-se com o testemunho da esposa de ‘José’ que revelou em Tribunal não ter acesso ao dinheiro que o marido auferia com o seu salário e com a venda de porcos. O juiz referiu que este dinheiro era todo “gasto na droga”.
Salientando que ambos os homens já tinham antecedentes criminais, o magistrado afirmou que “assim que o regime probatório acabou voltaram a cair no tráfico”. Perante todos estes aspectos, ‘José’ foi condenado a uma pena de prisão efectiva de 6 anos pelo crime de tráfico de estupefacientes.
Já em relação a ‘João’, o Tribunal considerou igualmente como provado que, entre Novembro de 2020 e Fevereiro de 2021, este “vendeu droga a quem o procurou”. Devido ao pouco tempo em que esta actividade decorreu, o Tribunal entende que se tratou um crime de menor gravidade comparativamente ao de ‘José’, aplicando-lhe uma pena de 3 anos e 8 meses de prisão efectiva. A pena efectiva de prisão para este homem foi justificada pelo juiz tendo em conta a sua reincidência nesta actividade criminosa bem como o facto de ‘João’ não ter querido prestar quaisquer declarações perante o Tribunal e, assim, não ter demonstrado qualquer arrependimento pelos crimes praticados.                

 

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