Na leitura do Acórdão referente ao processo que sentava no banco dos réus dois homens, residentes na freguesia dos Arrifes, acusados do crime de tráfico de estupefacientes, a primeira nota vai para o atraso (aproximadamente 1 hora) registado no início da sessão. Em causa esteve a chegada tardia de um destes arguidos ,que se encontra detido preventivamente no Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada.
Após ter pedido explicações aos guardas prisionais presentes em Tribunal, o juiz presidente do Colectivo considerou não ter ficado provado que os dois arguidos, que vamos denominar aqui pelos nomes fictícios de ‘José’ e ‘João’, fossem cúmplices na venda de estupefacientes na freguesia dos Arrifes.
Recordar que ambos os indivíduos foram detidos, separadamente, no âmbito de investigações policiais no ano de 2021. O Ministério Público tentava provar neste processo que ‘José’, consumidor de heroína e alcoólico confesso, se dedicava à venda de ‘panfletos’ de 10 euros de heroína nos Arrifes. Operando numa primeira fase junto a um estabelecimento comercial, ‘José’, após ter começado a trabalhar como jardineiro, fez uso desta profissão para camuflar a sua actividade criminosa e para esconder estes ‘panfletos’ em vários locais, nomeadamente num muro que distava a 150 metros da sua residência e onde foram apreendidos 26 destes invólucros com droga.
Apesar de ‘José’ ter negado numa sessão anterior que estes panfletos lhe pertencessem, o Tribunal considerou como provado que este homem, com antecedentes criminais pelo mesmo crime, recaiu nos consumos de droga, “vendia estupefacientes na rua e os escondia nos muros”. Ficou igualmente provado que este homem, sem carta de condução, vendeu um carro a um vizinho para que este o conduzisse a vários locais da freguesia “para fazer negócio”. Este condutor deixou posteriormente de o conduzir, após se ter apercebido da natureza destes “negócios”. Outro aspecto destacado na leitura deste Acordão prende-se com o testemunho da esposa de ‘José’ que revelou em Tribunal não ter acesso ao dinheiro que o marido auferia com o seu salário e com a venda de porcos. O juiz referiu que este dinheiro era todo “gasto na droga”.
Salientando que ambos os homens já tinham antecedentes criminais, o magistrado afirmou que “assim que o regime probatório acabou voltaram a cair no tráfico”. Perante todos estes aspectos, ‘José’ foi condenado a uma pena de prisão efectiva de 6 anos pelo crime de tráfico de estupefacientes.
Já em relação a ‘João’, o Tribunal considerou igualmente como provado que, entre Novembro de 2020 e Fevereiro de 2021, este “vendeu droga a quem o procurou”. Devido ao pouco tempo em que esta actividade decorreu, o Tribunal entende que se tratou um crime de menor gravidade comparativamente ao de ‘José’, aplicando-lhe uma pena de 3 anos e 8 meses de prisão efectiva. A pena efectiva de prisão para este homem foi justificada pelo juiz tendo em conta a sua reincidência nesta actividade criminosa bem como o facto de ‘João’ não ter querido prestar quaisquer declarações perante o Tribunal e, assim, não ter demonstrado qualquer arrependimento pelos crimes praticados.