Ministério Público pede pena superior a 11 anos de prisão para homem que terá agredido violentamente companheira na noite de Natal

Nas alegações finais do julgamento que coloca no banco dos réus um homem de 52 anos, residente no concelho de Ponta Delgada, acusado pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e de violência doméstica agravada, o Ministério Público veio pedir a condenação deste arguido a uma pena de prisão efectiva superior a 11 anos.
Convém recordar que os factos remontam à noite de 24 para 25 de Dezembro do ano passado, quando uma mulher teve de ser transportada de ambulância, desde a sua habitação, até ao Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) em Ponta Delgada, já no dia 25, apresentando várias lesões graves no corpo e na cara. Devido à gravidade das lesões em ambos os maxilares, a vítima teve de ser transportada de urgência para outra unidade hospitalar na cidade de Lisboa, onde foi alvo de várias intervenções cirúrgicas com vista à reconstrução maxilo-facial.
Perante o Tribunal, o Procurador defendeu que durante este julgamento, e tendo em conta os testemunhos apresentados, não restam dúvidas quanto aos factos defendidos pela acusação e que, portanto, terá sido o arguido o autor destes crimes. Destacando que nos crimes de violência doméstica existem por vezes dificuldades na apresentação de prova devido à sua natureza, o Ministério Público salienta que no caso em análise isso não sucedeu. Foi ainda relembrada aos juízes a contradição entre as fotos apresentadas (da agredida e do veículo do homem) em Tribunal e a versão do arguido. O homem negou a agressão e tinha dito numa audiência anterior que a mulher tinha puxado o travão de mão do veículo em andamento e que essa acção a terá projectado contra o vidro, causado-lhe ferimentos no lado direito da testa. Ora, o Ministério Público diz que nas fotos apresentadas não são visíveis quaisquer ferimentos nessa zona da cara e que o vidro do veículo encontrava-se danificado apenas no centro, algo que vem contrariar a versão do arguido e a extensão das lesões apresentadas pela vítima. O Procurador referiu ainda que a credibilidade do depoimento do arguido “deixa muito a desejar” e que não restam dúvidas de que foi este quem, “num acesso de fúria e de raiva”, provocou as lesões na mulher, usando para isso “violência extrema”, que teve como consequência a destruição da mandíbula da vítima. Lembrando também que o arguido disse várias vezes que a iria matar, o Ministério Público pediu igualmente que o arguido fique proibido de contactar com a vítima.
Para o advogado da vítima, também não restam dúvidas, tendo em conta as provas documentais e testemunhais apresentadas, quanto à culpabilidade do arguido e que este deve ser condenado pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada e pelo de violência doméstica agravada.  O advogado destacou que “a versão do acidente não colhe” e que até a versão apresentada pela família do arguido “é contraditória” já que estes relataram ferimentos na cabeça ou na zona da boca. Foram ainda deixadas dúvidas relativamente à necessidade de os mesmos familiares ajudarem a mulher a tomar duche após um pequeno acidente de viação. O advogado considerou mesmo durante as suas alegações que a mulher foi deixada “em casa como lixo humano” e que se não fosse “a vizinha e a réstia de força” que a vítima ainda mantinha, o destino poderia ter sido muito bem a morte. Perante o papel desempenhado pela família do arguido, o advogado considerou ainda que estes cometeram crimes e que também deveriam ter sido acusados pelo Ministério Público.
Tendo em conta “a brutalidade dos factos”, o advogado da mulher disse também que “alguém (o arguido) que chega aquele ponto, passou todos os limites”, acreditando mesmo que este “só parou, porque se cansou de bater”. A postura do arguido em Tribunal, nunca assumindo o que fez, demonstrado “desprezo pela vida humana” e apresentando uma atitude “fria e sem compaixão”, foram outros dos aspectos destacados pelo advogado, em Tribunal.
Do lado da Defesa é pedido que o arguido seja condenado apenas pelo crime de violência doméstica agravada, afastando-se por isso a condenação por homicídio qualificado na forma tentada. A advogada, “apesar das agressões visíveis” na vítima, entende que não ficou provado “de forma inequívoca” que tenha sido o arguido o autor destas agressões. Foi lembrado, a este propósito, que o testemunho da vizinha nunca fez alusão a quaisquer agressões, mas sim “a discussões”. Por não ter antecedentes pelos mesmos crimes, é entendido que “a pena deve ser proporcional”.
O Acórdão deste processo será conhecido durante a próxima semana.       
                                  

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