Marido condenado a 4 anos e 10 meses de prisão por agressão à mulher apenas quatro dias depois de ter estado recluso noutra habitação e regressado a casa

Um homem de 63 anos de idade foi condenando a uma pena de prisão efectiva de 4 anos e 10 meses pelo crime de violência doméstica agravada sobre a sua esposa de 60 anos. As agressões ocorrem, no concelho da Lagoa, na casa de ambos, a 1 de Outubro do ano passado, poucos depois de o homem, já anteriormente condenado em duas ocasiões distintas por crimes de ofensa à integridade física qualificada sobre a mulher, ter regressado, a 27 de Setembro, após ter cumprido uma pena de 1 ano em regime de permanência numa outra habitação. Casados há mais de 40 anos, o casal tinha-se divorciado em 2017 e voltado a casar em 2018.
Os factos que levaram a esta condenação remontam então ao dia 1 de Outubro quando, após terem regressado à sua habitação, o homem começou a discutir e a ameaçar a esposa, empunhando uma faca de cozinha com a qual, após lhe ter desferido vários socos e pontapés, lhe cortou um pouco do cabelo e um bocado da roupa que esta vestia. Num segundo momento, o agressor dirigiu-se ao quintal da habitação, aonde foi buscar um forcado (utensílio agrícola). Antes de o usar, o homem empurrou a mulher à parede da casa e colocou-lhe uma faca na zona do pescoço. Fazendo uso de uma almofada, a mulher conseguiu defender-se, mas o homem desferiu-lhe mais socos e atirou a vítima ao chão. Com a mulher estendida, o agressor colocou o seu pé em cima do pescoço da esposa, pressionando-o com intenção de a matar. A mulher voltou a conseguir afastar o seu agressor que, posteriormente, tentou atingir a esposa com o forcado que, felizmente para esta, lhe bateu apenas de raspão. Não desistindo dos seus intentos, o homem tirou o próprio cinto com o objectivo de enforcar a mulher. Esta, colocando os braços cruzados à volta do pescoço, voltou a conseguir que o homem não concretizasse as suas ameaças de a matar. Nesse momento, a Polícia, já alertada sobre a situação, bateu à porta e deu por terminada a agressão.
Na leitura do Acórdão, o Tribunal não teve dúvidas de que o homem praticou “violência física e psicológica” sobre esta mulher. Dando total “credibilidade à versão apresentada” pela vítima, a Juiz do Colectivo destacou que “a probabilidade” de o homem voltar a praticar este crime “é muito elevada”, lembrando a sua reincidência e, justificando por isso, o cumprimento de pena de prisão efectiva. A acusação de violação que também pendia sobre o homem neste processo, acabou por não ser apreciada, visto que a mulher não demonstrou vontade de apresentar queixa.
Para além da pena de prisão efectiva de 4 anos e 10 meses, o homem foi ainda condenado a pagar uma indeminização de 20 mil euros à vítima             
 

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