O estacionamento no parque próximo do Miradouro da Lagoa do Fogo vai começar a ser pago muito provavelmente já a partir da próxima semana.
A decisão, publicada no Portaria em Jornal Oficial, é justificada pelo facto de “o incremento da actividade turística da Região Autónoma dos Açores da última década tem colocado alguns locais do património natural açoriano numa situação de elevada pressão, o que se verifica com particular intensidade na Lagoa do Fogo”.
Ainda a este propósito, é referido que “o elevado número de visitantes, sobretudo na designada época alta, tem causado constrangimentos vários à circulação de pessoas e veículos e coloca em causa a qualidade da experiência e sustentabilidade ambiental da reserva natural da Lagoa do Fogo”.
Por essa razão, o Governo entende “que urge disciplinar” o estacionamento de viaturas, procedendo “à limitação do acesso ao estacionamento a título experimental, passando a cobrar uma taxa para estacionamento das viaturas no parque existente junto ao miradouro da Lagoa do Fogo”.
A Portaria realça também que este estacionamento “será cobrado proporcionalmente ao tempo despendido no local” e que a expectativa, com a aplicação desta medida, passa pela diminuição da “pressão da visitação e o impacto ambiental da sua presença na reserva natural”.
A taxa, que goza de um período de isenção durante os primeiros 20 minutos, prevê depois desse período o pagamento de 80 cêntimos por cada 15 minutos em que as viaturas se mantenham estacionadas no local.
Fonte da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infra-estruturas avançou ao Correio dos Açores que durante o dia de hoje terá início a instalação das estruturas físicas necessárias para a implementação desta medida.
A mesma fonte acredita que a cobrança desta taxa poderá ser uma realidade a partir da próxima semana e explica que o parque terá pessoal em permanência no local. As condições técnicas indispensáveis, nomeadamente a instalação de electricidade, bem como os já conhecidos constrangimentos no mercado abastecedor de materiais, são duas das razões apontadas para o atraso na sua implementação.
A nova medida tem o intuito de “incrementar a rotação de veículos” no parque e é aplicável a todos os cidadãos, não estando prevista qualquer isenção para os habitantes da região.
As únicas isenções previstas dizem respeito às “pessoas colectivas de direito público, às instituições particulares de solidariedade social e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativas”.
Luís Lobão *