Correio dos Açores - O Conselho do Governo aprovou o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, que inclui os Mosteiros, as Feteiras, entre outros. Este fundo vai abranger estas situações?
Alonso Miguel (Secretário Regional do Ambiente e das Alterações Climáticas) - O regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores no dia 22 de Abril do corrente ano e entrou em vigor a 2 de Junho de 2022. É um regime jurídico-financeiro importantíssimo, uma vez que se trata de um sistema de apoio para dar resposta a situações de perdas e danos materiais, resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos e que, também, servirá para suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactos das alterações climáticas.
De forma a tornar eficiente este decreto legislativo regional foi necessário criar regulamentação, através de um decreto regulamentar regional e estava previsto um prazo de 90 dias para a referida regulamentação a partir da data da publicação do decreto legislativo regional. Mas, atendendo à urgência nesta matéria, o regulamento foi criado e aprovado em menor prazo, aliás com antecedência de 40 dias relativamente ao prazo legal final para a sua aprovação.
Na regulamentação criada foi concebida uma disposição transitória que prevê o apoio às situações que aconteceram no último semestre de 2021, incluindo as ocorrências de 27 de Setembro de 2021 nos Mosteiros e de 31 de Dezembro de 2021 nas Feteiras, por forma a dar resposta aos diversos pedidos que foram recebidos na Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas. Para efeito da concessão desses apoios será definido, através de portaria, um prazo para apresentação de candidaturas, as quais serão analisadas por uma Comissão de Análise, onde estão representados os vários departamentos do Governo Regional com competência nesta matéria e que está em fase de constituição.
Quais as verbas?
Os apoios financeiros irão corresponder, no máximo, a 75% das despesas elegíveis, da parte que se refere ao valor dos prejuízos derivados das perdas e dos danos, no âmbito dos fenómenos meteorológicos extremos, com um teto máximo de 15 mil euros. Por exemplo, se uma pessoa tiver duas viaturas afectadas, receberá um valor atribuído por cada uma dessas viaturas. Este valor é calculado através de uma fórmula que foi definida e prevê que o apoio é igual ao valor do orçamento mais baixo, multiplicado por uma avaliação qualitativa, feita por parte da Comissão de Análise, e multiplicado por 75%.
Quantas candidaturas existem?
Ainda não existem candidaturas. Temos conhecimento de situações reportadas à Secretaria de pessoas que sabemos que irão solicitar apoio. Mas, só é possível abrir um prazo de candidaturas depois de ter o regulamento aprovado.
Quantos são os pedidos de apoio?
Temos registo de sete pedidos de apoio que chegaram à Secretaria do Ambiente e Alterações Climáticas. Porém, podem existir outras pessoas que tenham sido afectadas e que, aquando da abertura do prazo de candidaturas, venham a submeter a sua candidatura. Neste momento, temos conhecimento de cinco pedidos de apoio nos Mosteiros e dois nas Feteiras.
Importa referir que há um conjunto de prazos que estão definidos e nós temos que respeitá-los. Desde logo, será fixado, através da Secretaria, um prazo para apresentação de candidaturas que não poderá ser inferior a 10 dias. Depois, há um período para análises das candidaturas por parte da Comissão. O prazo máximo para a proposta de decisão são 45 dias consecutivos, contados desde a recepção da candidatura. Neste caso, como são matérias urgentes, teremos o cuidado de tornar este prazo o mais curto possível. Além disso, há um período definido para concessão do prazo da audiência prévia, de 10 dias; um prazo de mais 10 dias para reapreciação das candidaturas por parte da Comissão, caso seja aplicável; e, por fim, a Secretaria, após uma proposta apresentada por parte da Comissão, tem direito a 10 dias para remeter ao Conselho do Governo que irá, posteriormente, fazer a aprovação.
Em quanto tempo serão, efectivamente, concedidos os apoios?
Diria que são necessários três meses para a concessão destes apoios. Importa salvaguardar que para quem tem os prejuízos é um longo período e nós compreendemos isso, pois as pessoas foram afectadas e estão a precisar desse apoio o quanto antes.
Todavia, na verdade, não havia sequer enquadramento jurídico para estes apoios, pelo que tivemos que criá-lo de raiz, através de um decreto legislativo regional, sendo que ainda foi necessário regulamentá-lo, depois de ser aprovado em Parlamento. Se, por um lado, do ponto de vista de quem, legitimamente, quer o apoio, uma vez que foi afectado e precisa dele, é um período longo, por outro lado, da perspectiva do legislador, que está a criar um enquadramento jurídico, foi uma acção relativamente rápida. Foi criada, especificamente, uma disposição transitória para poder incluir as pessoas que foram afectadas no último semestre, quando percebemos que não havia enquadramento para poder ajudá-las.
Pode-se considerar que este apoio é um complemento?
Sim, na medida em que este sistema de apoio, nomeadamente o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, só é aplicável quando todos os outros sistemas de apoio não abrangem um determinado bem. As pessoas afectadas tiveram apoio por parte de vários departamentos do Governo e dos Município e apenas os bens que não foram abrangidos, como o caso das viaturas nos Mosteiros e nas Feteiras, pois não havia enquadramento para poder apoiar, é que foram apoiados por este regime criado para o efeito.
Outro aspecto, que me parece interessante mencionar, é que o financiamento deste regime jurídico-financeiro deriva das taxas aplicadas sobre os sacos de plástico. No fundo, as taxas cobradas pelos sacos de plástico serão directamente canalizadas para este regime jurídico-financeiro.
Carlota Pimentel *