Secretaria da Agricultura autoriza criação de campo treino de caça nos Biscoitos

Uma portaria da secretaria regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural autoriza a criação de um novo campo de treino de caça na ilha Terceira.
De acordo com o documento, publicado a 26 de julho em Jornal Oficial, trata-se de um campo de treino de caça “numa parcela de terreno com a área aproximada de 37 hectares localizada nos prédios rústicos (pastagens baldias) denominados por Pau Velho, na freguesia dos Biscoitos”.
Este campo de caça vem substituir outro, na mesma zona, criado em 2018.
“A cinegética constitui um importante fator de progresso para os vários setores da atividade económica, direta ou indiretamente relacionados com o setor da caça, devendo, como tal, ser objeto de medidas que assegurem a sua orientação e valorização, através da promoção de uma melhoria dos conhecimentos cinófilos e da prática assídua da atividade, por parte dos praticantes da caça”, considera a secretaria regional, na portaria.
É apontada como “essencial a existência de campos de treino de caça, em terrenos apropriados, nos quais se possam desenvolver, de forma continuada, atividades de caráter venatório, sem que se ponha em risco os recursos existentes”.
“O funcionamento de um campo de treino de caça, na ilha Terceira, permite o aperfeiçoamento técnico das práticas cinegéticas dos caçadores e dos seus cães de caça, constituindo deste modo uma alternativa aos impedimentos decorrentes dos períodos e zonas de defeso, estabelecidos para a ilha”, acrescenta o texto colocado em Jornal Oficial.
A entidade gestora do campo de treino de caça é a Associação Terceirense de Caçadores, “a quem é feita a respetiva concessão por um período de três anos, renováveis por igual período”
Sinalização
e relatório anual
As regras determinam que a colocação da sinalização no campo de treino de caça é da responsabilidade da entidade gestora e que “a prática das atividades inerentes ao referido campo de treino, não poderão ter início sem que seja comprovado, por parte dos serviços florestais de ilha, o cumprimento pela entidade gestora respetiva, das normas previstas para a sinalização”.
“Sem prejuízo dos limites deste campo de treino de caça, é proibida a prática de atividades que envolvam a utilização de armas de fogo a menos de 250 metros das estradas regionais”, pode ler-se.
Segundo a portaria, a entidade gestora do campo de treino de caça fica obrigada a entregar, no serviço florestal de ilha, “até 30 de junho de cada ano, um relatório das atividades nele realizadas no ano venatório findo”.
Devem constar no relatório, entre outros dados, o número de utilizadores do campo e o número total de espécimes libertadas e capturadas, por espécie.

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Autor: CA

Categorias: Regional

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