Substâncias psicoactivas geram aumento de pequenos furtos na ilha de São Miguel

O aumento do consumo de substâncias psicoactivas em São Miguel e, sobretudo, nas zonas mais pobres, está a causar uma seria de pequenos furtos e a gerar um mercado paralelo de frutas e hortícolas, peças de motorizadas e de viaturas.
Este aumento de consumo de substâncias psicoactivas levam os jovens a furtar materiais de construção civil de quintais, durante a noite, apesar da guarda de cães perigosos. Conseguem ludibriar os cães com carnes e chegam a transportar às costas blocos e cimento através de quintais para carrinhas.
Estes jovens adquirem ouros e outros utensílios de casa dos pais e outros familiares para venda, gerando grandes discussões familiares e quebra de laços familiares que agravam ainda mais a situação de dependência dos jovens.
E há os consumidores incautos de substâncias psicoactivas que travam amizade com os pequenos traficantes e adquirem uma ou duas doses fiadas. Entretanto, a dívida vai acumulando e, a partir de certa altura, desaparece a amizade e o traficante exige o pagamento em dinheiro ou em bens. E estes consumidores trocam o que têm, recorrendo-se, também, a familiares, para pagarem as suas dívidas, até não terem mais para trocar.
Estes consumidores das novas drogas surgem às portas de potenciais clientes com utensílios, sacos de fruta e, por exemplo, melancias, a pedir preços baixos e os produtos são adquiridos à socapa. O dinheiro destina-se à compra das substâncias psicoactivas que são vendidas a preços variados, consoante ‘a cara do freguês’. E quanto mais procura tem esta droga ‘branca’, mas o seu preço sobe no mercado embora ainda esteja muito distante dos preços da heroína e cocaína.
Os frutos em quintas e quintais e de motos e viaturas em segunda mão estão a levar à formação de grupos de jovens e de familiares que se constituem em grupos de vigilantes que ficam acordados durante toda a noite à espera de potenciais larápios.
E há grupos de jovens de se juntam rapidamente logo que um amigo dê sinal de, por exemplo, motorizada roubada. Juntam-se, dividem-se em grupos e vão à procura dos potenciais larápios e, em alguns dos casos, acabam por encontrar a motorizada abandonada em locais recônditos face à pressão que é desencadeada.
Os nossos informadores acreditam que chegará o dia em que os larápios de motos, de quintas e quintais, serão apanhados e serão alvo de agressões, numa atitude de justiça pelas próprias mãos. 
Muitas destas situações de pequenos furtos, que causam problemas a quem tem pouco e ainda fica com menos, chegam ao conhecimento da autoridade policial. Mas, face à falta de efectivos e à gravidade de outros crimes, as equipas da PSP dão pouca atenção a estes furtos e quase só encontram os larápios em flagrante delito ao longo das habituais rondas que fazem.
Por isso, muitos destes pequenos furtos não são reportados às autoridades policiais, cientes que estão as vítimas que a queixa “não servirá de nada”, pois não têm qualquer repercussão visível.
Todos estes furtos e perseguição por grupos dos larápios gera uma instabilidade social que causa grande preocupação até porque, quantas vezes, os consumidores de substâncias psicoactivas que furtam para vender o produto do roubo, são fisicamente mais fortes do que as vítimas e estas têm que se socorrer de armas para se defenderem. 
Quando os potenciais consumidores de substâncias psicoactivas são detidos com pequenas doses, a PSP ou a Polícia Judiciária não têm a certeza de que se trata de droga criminalizada, o que leva os consumidores a estarem convencidos de que, depois de apanhados, e, eventualmente, julgados, ficarão com penas suspensas. Por isso é habitual que digam que se trata de droga que não dá prisão. Este facto cria uma situação de impunidade para o consumidor e de grande insegurança para o cidadão comum.
E a situação é tanto mais preocupante ao atender-se ao facto de a ilha de São Miguel ser considerada uma das zonas de Portugal onde existe uma maior densidade de substâncias psicoactivas por mil habitantes.
A situação é dramática para as autoridades policiais pois, desde o momento em que detectam as substâncias psicoactivas em São Miguel até que se confirme que são criminalizadas e o alegado traficante seja presente a Tribunal, demora ainda um longo período de tempo. Isto porque a substância é enviada para o laboratório pericial da Polícia judiciária em Lisboa (onde se concentram pedidos de várias zonas do país) e até que os resultados chegam a Ponta Delgada, demora algumas semanas. E só quando se confirmar que a droga faz parte da lista das drogas criminalizadas é que o alegado traficante é presente a Tribunal e se inicia o processo de julgamento.
A Polícia Judiciária dos Açores ainda não possui instalações suficientemente amplas em São Miguel para que seja instalado um laboratório pericial, entre outros equipamentos que são imprescindíveis para que a PJ exerça a sua actividade com maior eficácia.
A PJ da Madeira tem em estado mais avançado o processo de instalação do laboratório pericial para criminalização de drogas sintéticas e, segundo apurou o ‘Correio dos Açores’, as análises das substâncias psicoactivas apreendidas nos Açores será feitas no Funchal e os resultados chegarão mais rapidamente a São Miguel para que a justiça seja mais célere em Ponta Delgada.
                                                       J.P.
 

Novas Substâncias Psicoactivas   

O surgimento e consequente consumo de novas substâncias psicoactivas  tem tido uma tendência crescente a nível europeu e mundial, sendo atualmente a compreensão do fenómeno e a atuação sobre ele uma das grandes preocupações quer dos governos, quer das instâncias internacionais responsáveis pelo acompanhamento e regulação da atuação na problemática das drogas na vertente da Redução da Procura e da Redução da Oferta, designadamente o European Monitoring Centre for Drugs and Drug Addiction (OEDT) e o United Nations Office on Drugs and Crime (UNODC).
 Entende-se por “Novas Substâncias Psicoativas” um novo estupefaciente ou um novo psicotrópico, puro ou numa preparação, que não seja controlado pela Convenção Única das Nações Unidas de 1961 sobre os estupefacientes, nem pela Convenção das Nações Unidas de 1971 sobre substâncias psicotrópicas, mas que possa constituir uma ameaça para a saúde pública comparável à das substâncias enumeradas nessas convenções (decisão nº 2005/387/JAI, de 10 de maio de 2005);  Decreto-Lei n.º 54/2013 de 17 de abril).
 O termo “novo” não se refere unicamente a substâncias recém-inventadas ou recém-sintetizadas, mas também às recentemente disponíveis no mercado ou às que são usadas de forma imprópria (onde se incluem os fármacos psicoativos). De uma forma geral, as Novas Substâncias Psicoativas atualmente sintetizadas, são criadas para imitar os efeitos das existentes naturais ou sintéticas já controladas no âmbito das leis e lista das referidas convenções. Outras são quimicamente semelhantes às substâncias psicoativas controladas, mas ao mesmo tempo suficientemente diferentes em termos da sua estrutura molecular para não serem incluídas nas referidas listas. Tem-se verificado que à medida que o controlo é exercido sobre as Novas Substâncias Psicoativas, são criadas variantes das mesmas.

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Autor: CA

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