Hospital de Ponta Delgada condenado ao pagamento de 32.500 euros ao ex-Director de Informática despedido o ano passado

O Juízo do Trabalho de Ponta Delgada, do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, condenou o Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) ao pagamento de um valor total de aproximadamente 32.500 euros ao seu anterior Director de Informática, Ricardo Cabral, após este ter sido demitido das suas funções, no dia 15 de Julho de 2021. No julgamento, iniciado em Março deste ano, Ricardo Cabral alegava que o despedimento tinha sido efectuado de forma ilegal e que o mesmo havia denegrido a sua honra e colocado em causa, devido à sua mediatização (recordar que ocorreu na sequência do ataque informático ao HDES), o seu futuro profissional. O antigo Director de Informática do HDES pedia o pagamento dos créditos laborais em falta no valor de 30.261,92 euros bem como “uma indeminização por danos patrimoniais resultantes da perda de rendimentos gerada com a cessação ilícita do seu contrato, no valor de 75.000 euros (correspondente ao salário que previsivelmente receberia durante um período de dois anos)”. Para além disso, era ainda pedida uma outra “indemnização por danos não patrimoniais por assédio moral, também no valor de 75000 euros, tudo acrescido de juros de mora”, conforme plasmado na sentença do Tribunal disponibilizada ao Correio dos Açores. Por seu lado, o HDES contrapunha com o pedido do “pagamento de uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, a calcular em liquidação de sentença, por responsabilidade deste último (Ricardo Cabral), com as suas acções, omissões e incúria, nos danos causados no Hospital na sequência de um ataque informático a que o mesmo foi sujeito”. 
Na sentença, o Juiz considerou o pedido de indeminização do HDES improcedente, referindo que “não há neste processo, um elemento, um dado concreto que, de forma inequívoca, permita concluir pela responsabilidade do Autor (Ricardo Cabral), ainda que por omissão e negligência, na ocorrência deste incidente e nas decisões que por força do mesmo tiveram de ser tomadas”. 
Regressando ainda ao montante indemnizatório (cerca de 32.500 euros) decidido pelo Juízo do Trabalho de Ponta Delgada, é especificado que 9488 euros dizem respeito a uma compensação pela cessação do contrato; 3361 euros a título de retribuição de férias vencidas; 2384 euros + 2384 euros e 2115 euros a título de retribuição do período de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal proporcionais ao tempo de serviço prestado no ano de cessação do contrato; 3245 euros a título de crédito de horas de formação e 2463 euros a título de retribuição de isenção do horário de trabalho vencida no período compreendido entre 1 de Março e 15 de Setembro de 2021. Quanto à indemnização por danos patrimoniais, o Tribunal decretou uma quantia de 7000 euros.
No documento de 54 páginas, o juiz responsável por este processo, considera que “não houve assédio moral ou mobbing”.
“Se o ambiente de trabalho do Autor (Ricardo Cabral) se tornou difícil ao longo da primeira metade do ano de 2021, sobretudo a partir de 16 de Junho, dos factos provados, ainda assim, não se retira, até 14 de Julho, uma conduta da Ré (Conselho de Administração do HDES) de ofensa ou de perturbação deste trabalhador nos termos acima definidos, muito menos à margem da lei ou de algum princípio geral de boa conduta”, pode ler-se. 
O Tribunal refere igualmente que “não se provou” que o Conselho de Administração do HDES “tenha, junto da comunicação social e das redes sociais, declarado que o Autor era ‘responsável’ pelo ataque informático e pelo ‘desligamento’ do HDES (…) assim como também não se provou que algum dos membros do Conselho de Administração do Hospital tenha transmitido esta suposta realidade junto da comunicação social, nas redes sociais e em sessões de comissão parlamentar de inquérito na Assembleia Legislativa Regional”. 
Já no que se refere ao processo de despedimento de Ricardo Cabral, o Juízo do Trabalho de Ponta Delgada, “tem um entendimento diferente”.
“A Ré (CA do HDES) comunicou ao Autor (Ricardo Cabral), por escrito, a cessação deste contrato, com efeitos reportados a 15 de Setembro (…) nesta data, a Ré, através de um vogal do seu conselho de administração, não se limitou a entregar a declaração escrita de cessação contratual. Abordou o Autor nas instalações do HDES, acompanhado de, pelo menos, um segurança destas instalações, e, entregando esta declaração, deu ordem ao Autor para abandonar, de forma imediata, as instalações do HDES, encaminhando-o para o exterior destas instalações, sempre acompanhado do segurança, diante de colegas e utentes”, destaca a sentença antes de considerar que esta actuação “é injustificada, desproporcionada, atinge, aqui sim, a dignidade do Autor, ofende-o na sua condição de trabalhador do Hospital e, como tal, é ilegítima”. 

Reacções: Ricardo Cabral vai recorrer desta decisão e HDES congratula-se “com a reposição de grande parte da verdade”
No seguimento desta sentença, ambas as partes reagiram à decisão do Juízo do Trabalho de Ponta Delgada e começando pelo antigo Director de Informática do HDES, Ricardo Cabral referiu na página pessoal do Facebook, que a intenção do HDES em responsabilizá-lo pelos prejuízos foi “totalmente fracassada”, realçando que o Tribunal a “rejeitou e declinou assertivamente”. 
Ricardo Cabral congratulou-se com o facto de a sua antiga entidade patronal ter sido condenada ao pagamento “de créditos laborais devidos”, algo que considerou não ter sido efectuado antes e “dentro dos respectivos prazos, preferindo, caprichosa e teimosamente (mas sempre com intenção maldosa), aguardar inclusivamente por uma condenação judicial, a pagar voluntariamente como pessoa de bem e de boa-fé, assim prejudicando, sem motivo nobre algum, um ex-trabalhador, privando-o de rendimentos absolutamente necessários e vitais à sua subsistência decorrente de uma situação de desemprego involuntário”. 
Já quanto aos danos morais, apesar de realçar que o HDES foi condenando ao pagamento de uma indeminização (7000 euros), Ricardo Cabral entende que “uma quantificação mais rigorosa e justa será objecto de ponderação por um tribunal superior com outro distanciamento de susceptíveis influências várias, outra finura de objectividade e uma outra cultura de exigência mais detalhada para reprimir e castigar condutas graves praticadas por uma entidade empregadora pública”. 
Já o Conselho de Administração do HDES, em resposta remetida por escrito ao nosso jornal, a nosso pedido, realça que da “análise feita à acção do Sr. Eng.º Ricardo Cabral que pedia em Tribunal a condenação do HDES em valor superior a 300.000,00€ (pedido ampliado antes de iniciarem as alegações finais), o Tribunal entendeu que apenas havia lugar por parte do HDES ao pagamento dos créditos legalmente devidos pela cessação da relação de comissão de serviço – o que nunca se negou, mas cujos valores apurados internamente nunca coincidiram com os cálculos apresentados, sendo agora determinados objectivamente pelo Tribunal  e, ao valor indemnizatório de 7.000,00€, pelo facto de a cessação contratual, considerada perfeitamente lícita pelo Tribunal, ter sido acompanhada de uma medida de acompanhamento do Sr. Eng.º Ricardo Cabral à saída do HDES, medida que foi tomada de acordo com os melhores interesses do HDES e da sua segurança e com as directivas recebidas e contexto entendido adequado à data”.
Destacando depois vários pontos da sentença, o CA do HDES refere que “manteve sempre o silêncio e reserva de pronúncia durante todo o período em que se concedeu destaque à aparência de factos hoje (ontem) considerados pelo Tribunal como falsos, o HDES deve congratular-se com a reposição de grande parte da verdade pelo Tribunal, que considerou a actuação do CA do HDES nesse período delicadíssimo da vida do Hospital e da segurança dos seus utentes como lícita, logo, materialmente incensurável”.                  

Luís Lobão
 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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