Detidos três homens em Santa Cruz da Lagoa por introdução em imóvel abandonado transformado em antro de droga e prostituição

   A Divisão Policial de Ponta Delgada informou ontem que, no âmbito de uma investigação em curso, a Brigada de Investigação Criminal, da Esquadra da Lagoa, procedeu a uma intervenção policial, na freguesia de Santa Cruz, deste concelho, em local conectado com o consumo e tráfico de estupefacientes, em virtude de novas denúncias a relatar situações de desordem pública e de um movimento anómalo de indivíduos numa habitação desabitada, com o propósito de ali consumirem substâncias estupefacientes e praticar actos de prostituição, geradoras de constrangimentos e indignação junto dos moradores locais. Para o efeito, foi montada uma operação policial, que permitiu deter, em flagrante delito, três indivíduos, do sexo masculino, de 32, 42 e 50 anos, com antecedentes criminais e referenciados pela prática de vários crimes, pela prática do crime de introdução em lugar vedado ao público, tendo sido encontrado na posse de um dos detidos produto estupefaciente.
Visando aumentar os níveis de sentimento de segurança e tranquilidade pública da comunidade lagoense, a Brigada de investigação Criminal da Lagoa, em estreita articulação com o DIAP de Ponta Delgada, tem efectuado diligências investigatórias, de recolha e tratamento de informação, fundamentais no combate a estes pequenos focos de instabilidade e movimentação de indivíduos correlacionados com o “mundo das drogas”, pretendendo-se assim que a prevenção geral tenha uma acção directa sobre este tipo de cidadãos que, no momento, por diversos problemas de contexto pessoal, familiar, económico e social, têm revelado consumos descontrolados das designadas novas substâncias psicoativas.
Dois detidos foram constituídos arguidos e sujeitos a termo de identidade e residência, tendo o terceiro detido sido julgado em processo sumário, resultando na sua condenação, em 30 dias de pena subsidiária à razão de 5 euros por dia, pena trocada por 30 horas de serviço comunitário.
A Divisão Policial de Ponta Delgada relembra, “novamente, que atendendo que o crime de introdução em lugar vedado ao público ser semipúblico, e para que o processo se inicie é necessário que o titular do direito de queixa manifeste a sua intenção de desejar procedimento criminal. Só assim e com a colaboração da comunidade será possível combater de forma eficiente e eficaz este tipo de comportamento que invariavelmente potencia outro tipo de ocorrências criminais, incivilidades e degradação dos níveis de saúde pública”.

 

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Autor: CA

Categorias: Regional

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