Um despacho conjunto dos secretários regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Saúde e Desporto, publicado ontem em Jornal Oficial, actualiza a tabela de comparticipações diárias da deslocação de utentes do Serviço Regional da Saúde e respectivos acompanhantes.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Junho de 2022, revogando o anterior, datado de 9 de Agosto de 2018.
A tabela de comparticipações define cinco escalões de apoio, conforme rendimento médio mensal, por membro do agregado familiar, contemplando os valores das diárias do utente e do acompanhante, bem como os valores da comparticipação máxima diária do transporte terrestre.
Para os utentes que tenham um rendimento médio mensal por membro do agregado familiar igual ou inferior ao Indexante dos Apoios Sociais, a diária do utente é de 49,89 euros e a diária do acompanhante é de 22 euros. A comparticipação máxima diária de transporte terrestre.
O Indexante dos Apoios Sociais é um valor de referência para o cálculo e determinação de diversos apoios sociais concedidos pela Região. Este valor está fixado este ano em 443 euros e 20 cêntimos.
Antes, a diária deste utente era de 45,35 euros e do acompanhante era de 20 euros.
Para os utentes que tinham entre o valor do Indexante dos Apoios Sociais até 1,5 do valor deste ano, a diária do utente era de 40,82 euros e agora passou para 44,90 euros. O acompanhante recebia 18 euros e agora passa para 19.80 euros.
Para os utentes com mais de 1,5 do Indexante dos Apoios Sociais até duas vezes este Indexante, a diária era de 36,28 euros e passa para 39,91 euros. O acompanhante recebia como diária 16 euros e passa a receber 17,60 euros.
Para os utentes com duas vezes o Indexante de Apoios Sociais e igual ou menor do que 2,5 o Mesmo Indexante, a diária era de 31,75 e passa agora a receber 34,93 euros. O acompanhante recebia 14 euros e passa a receber 15.40 euros.
Para os utentes que têm como rendimento médio mensal por membro do agregado familiar superior a 2,5 o Indexante dos Apoios Sociais, a diária do utente era de 27,21 euros e passa para 29,93 euros. A diário do acompanhante era de 12 euros e passa agora a receber 13,20 euros.
A comparticipação máxima diária de transporte terrestre mantém-se nos 10 euros para o escalão A; 9 euros para o escalão B; oito euros para o escalão C; 7 euros para com escalão D; e seis euros para o escalão E.